Evasão Escolar: Intervenção, Articulação do Serviço Social a fim de garantir direito e permanência no Ambiente Escolar.
Por: caroline2323 • 2/6/2018 • Trabalho acadêmico • 3.613 Palavras (15 Páginas) • 333 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF[pic 1]
POLO UNIVERSITÁRIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PUGC
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DE CAMPOS – SGM
Curso: Serviço Social -7º Período
Disciplina: Paulo Cesar Jorge
Docente: Scheila Beatriz Alves Bárbara.
Local: Campos dos Goytacazes-RJ
Data:23/11/2017
1 – IDENTIFICAÇÃO:
Nome do Projeto: Evasão Escolar: Intervenção, Articulação do Serviço Social a fim de garantir direito e permanência no Ambiente Escolar.
Local: E.M. Amaro Prata
Elaborado em: Novembro 2017
Duração: 06 meses
Período de execução: De Março a Julho de 2018
2 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
2.1 – Público alvo: Alunos do 6º ao 9º ano da instituição Municipal de educação.
3 – JUSTIFICATIVA:
O alto índice de evasão tem se tornado uma constante preocupação para a educação no Brasil, sendo que desde o Censo de 2012¹ que colocou o Brasil sendo a terceira maior taxa de abandono escolar entre os 100 países com maior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), variados são os motivos da causa de evasão escolar, entre eles falta de interesse, infrequência, baixo rendimento, indisciplina, reprovação, suspensão/corte do programa Bolsa Família, necessidade de trabalhar, dificuldade de acesso e falta de recursos na Unidade para os alunos portadores de deficiência, e por fim chegar a evasão escolar.
Pode-se verificar por meio de pesquisas feitas pelos estagiários de Serviço Social que as principais razões para se chegar a evasão dos alunos são: a política falha do sistema educacional do país, as condições de infraestrutura das escolas, os métodos de ensino impróprios e inadequados, o sistema de aprovação que privilegia a quantidade sobre a qualidade, falta de recursos pedagógicos ou tecnológicos que despertem o interesse dos alunos, além de carências afetivas, deficiência nas condições de nutrição, habitação, higiene e de saúde das famílias, falta de comprometimento da família e do próprio aluno e dificuldades na aprendizagem.
Sendo o assistente social que atua nas mediações e nos impactos vivenciados pelos estudantes e seus familiares dentro ou fora do contexto escolar, já que a pobreza, a desigualdade e os múltiplos determinantes estão presentes na sociedade interferem na vida dos mesmos, e esses elementos são fundamentais para a prática e intervenção do assistente social.
Sendo o Serviço Social uma profissão baseada pela luta e conquista de direitos e conhecendo a LDB 96, art. 25 “O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme a disposta no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação”, dizendo ainda que os estabelecimentos de ensino terão dentre suas responsabilidades (LDB, art. 12) “Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.” A ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ainda prevê a comunicação ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetência.
O assistente social deve valer seu dever como prevê o Art. 4º que é “orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;” (Regulamentação da profissão lei N° 8.662, de 7 de junho de 1993). Como reforça Quintão (2007) ao dizer que “Assegurar as nossas crianças e adolescentes acesso aos direitos pressupõe reconhecer suas necessidades sociais e buscas atendê-los na sua complexidade de nossa sociedade desigual, que se manifesta no espaço escolar” sob esta determinação na Regulamentação da profissão todas as práticas do assistente social visam o esclarecimento e orientação dos indivíduos como forma de oferecer um ensino de qualidade, acesso e permanência.
4- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
→ Plano Nacional de Educação (PNE)
O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, é um instrumento de planejamento do nosso Estado democrático de direito que orienta a execução e o aprimoramento de políticas públicas do setor.
Ao ser sancionado, sem vetos, a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, fez entrar em vigor o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 – o segundo PNE aprovado por lei. Na redação dada pelo constituinte, o art. 214 da Carta Magna previu a implantação legal do Plano Nacional de Educação. Ao alterar tal artigo, contudo, a Emenda Constitucional (EC) nº 59/2009 melhor qualificou o papel do PNE, ao estabelecer sua duração como decenal – no texto anterior, o plano era plurianual – e aperfeiçoar seu objetivo: articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino, em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas das diferentes esferas federativas. Essas são as ações que deverão conduzir aos propósitos expressos nos incisos do art. 214 da Constituição, quais sejam: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho; promoção humanística, científica e tecnológica do país; e estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
As diferentes definições de planejamento, em geral, coincidem no reconhecimento de seu objetivo: direcionar a ação do Estado de forma a torná-la racional.
Como modelo teórico para a ação, ou método para sua racionalização, o planejamento envolve um esforço metódico e consciente ao selecionar e orientar os meios e as estratégias para atingir os fins previamente definidos, com o objetivo de aproximar a realidade do ideal expresso pelo modelo. Devem ser estabelecidos prioridades e procedimentos básicos de ação, a fim de promover a interação e coordenação entre os diversos setores da administração para um coerente processo de intervenção na realidade, de sorte a fugir da imponderabilidade e evitar situações críticas.
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