A Evolução do Sistema Prisional
Por: Adriane França • 7/11/2022 • Trabalho acadêmico • 10.873 Palavras (44 Páginas) • 82 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO FADERGS
CURSO DE DIREITO
ADRIANE DE ALMEIDA FRANÇA
A PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASIELEIRO
Porto Alegre, 2022
A prisão transforma a forma de punir, importante constatação de Michel Foucault. Desta forma, calha citar que a prisão ao longo dos séculos históricos modificou-se conforme as mudanças econômicas e sociais. Assim como a prisão, a pena passou por metamorfoses sociais e econômicas. Na Antiguidade, a restrição da liberdade tomava a forma de contenção até o julgamento em horrendos calabouços totalmente insalubres ou construções abandonadas e em ruínas. Por sua vez, na Idade Média, do século V d.C ao século XV d.C., os estudiosos mencionam as prisões eclesiásticas, as quais por meio da oração e penitência entendia-se alcançar a correção. Já na Idade Moderna, na segunda metade do século XVI, dá-se início ao movimento de transcendência evolutiva das penas privativas de liberdade, por meio da construção de prisões organizadas para o sistema de correção punitiva. Surgem as instituições de correção, onde por meio do trabalho e da disciplina, tinha-se o objetivo de reformar os transgressores. E mais tarde, as casas de correção na Inglaterra acreditavam que o trabalho seria o meio de corrigir os indivíduos, desta forma a pena privativa de liberdade substitui as penas corporais e capitas até então aplicadas.
Na segunda metade do século XVIII, o surgimento da Revolução Industrial Europeia trouxe grandes transformações sociais, dentre elas o desemprego e a formação de um exército de miseráveis, aumentando vertiginosamente a oferta de mão de obra em troca pagamento vital. Assim, o cárcere não atemorizava mais, visto que em virtude da situação degradante da liberdade era melhor estar preso. Entretanto, mesmo com a formação da economia capitalista, as casas de trabalho forçado se converteram às novas exigências, ou seja, incluído excluídos do sistema, ainda que à força
Assim, as prisões capitalistas surgem como modo de apropriação privada do trabalho coletivo, como garantia da violência estrutural, a fim de moldar o trabalhador falho para a disciplina da fábrica, mantendo o projeto burguês de criação de operários dóceis. A primeira função latente da pena privativa de liberdade, então, é a disciplina daqueles que se recusavam a aceitar o discurso da nova ética do trabalho. (FELETTI: 2014).
Calha citar que mesmo que haja registros históricos desde a Antiguidade da existência do cárcere, ele era adotado como sistema de guarda dos condenados até a hora da punição, ou seja, tinha apenas a função de custódia. Contudo foi na era capitalista que o encarceramento surgiu com o caráter de pena. Isto posto, a prisão-sanção desponta como o advento do modo de produção capitalista, “associando a pena privativa de liberdade com outros estandartes do Estado burguês, destacando, neste ponto, o culto à liberdade”(PEREIRA, 2006, s/p). Esta nova concepção da pena apossa-se do corpo do condenado lapidando com um instrumento de produção fabril, o que resultava na acumulação do capital, assim, o cárcere se amoldaria corretamente aos interesses de quem regia os meios de produção.
No fim do século XVIII e início do século XIX, surgem os primeiros institutos de detenção com a finalidade de correção dos criminosos preparando-os para a fábrica. Conquanto o discurso oficial reverberava o ilustre momento da história da justiça penal: a humanização da pena. O discurso difundido era de que a pena aplicada a qualquer um que cometesse um crime teria a finalidade de corrigir o sujeito, obstando a reincidência de novos delitos. Nas palavras de Foucault, “era o castigo “igualitário”, a forma mais imediata e mais civilizada das penas” (FOUCAULT, 1987, p. 196).
O cárcere organizado como uma fábrica tinha como princípio fundamental a subordinação da liberdade. O trabalho subordinado era uma forma de coação e descrevia que a situação material do apenado era a mais nefasta com a total ausência de autonomia e independência. Justificava-se o trabalho prisional como um meio de educação para legitimar a sua real função, ou seja, um recurso do mercado de trabalho.
Nas palavras de CASTRO e GODINO(2017) a prisão era um mecanismo de produção econômica com estrutura de empresa marginal, cujo objetivo é manter o preso como um proletário disciplinado. A prisão por meio de engenhocas jurídicas transformou-se em uma força produtiva exploratória e abusiva.
Ao longo da história da evolução penitenciária, calha citar o exemplo dos Estados Unidos. No sistema prisional americano, a participação de particulares precede a independência; a junção com o poder público é algo intrínseco por conta da origem colonizadora. No fim do século XVIII e princípio do século XIX, se dá a passagem para uma penalidade de detenção, tal advento é contemporânea da independência dos EUA, ou seja, o indivíduo é o próprio encarceramento. Desta forma, a exploração do trabalho prisional organizado tem como pressuposto a alegação de que o trabalho pode recuperar os presos, tornando-os dóceis e úteis, camuflando o real propósito de lucro. A instituição-prisão já estava criada antes mesmo da definição legal por excelência.
A primeira penitenciária americana foi baseada na ideia arquitetônica do panóptico de Bentham e a lógica fabril, entranhada na sua estrutura e na própria razão de existir. A Walnut Street, fundada por um grupo de religiosos (Quakers) na Filadélfia, estado da Pensilvânia, possuía as características de celas individuais e exploração do trabalho dos encarcerados, que tinham descontados de sua remuneração o seu próprio custo de manutenção. Muitas foram as críticas tecidas sobre tal modelo, em virtude do excessivo isolamento, cujas consequências eram a dificuldade de readaptação ao meio social e os prejuízos à saúde mental dos presos. Essas características próprias deram origem a um modelo penitenciário, o pensilvânico (TANGERINO, NOLASCO, 2013).
No Estado de Nova Iorque, surgiu a penitenciaria de Auburn, a qual dava nome ao novo sistema penitenciário, cujas características eram expressas pelo trabalho comum em silêncio, o que permitia um melhor aproveitamento da lógica fabril. O empresário paga ao Estado um valor por dia de produção e por apenado e coordena a atividade industrial de dento da própria prisão com autoridade paritária à autoridade da prisão. Diuturnamente os apenados trabalhavam juntos e a noite encontravam-se m completo isolamento. Essa organização de regramento favorecia a produção rentável.
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