A Exceção de Incompetências
Por: taty17mb • 27/12/2018 • Abstract • 898 Palavras (4 Páginas) • 114 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de XXXXXX/XX
Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXX vêm, por seus procuradores signatários, à presença de Vossa Excelência, nos autos da reclamatória movida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, dizer e requerer o que segue:
- Inicialmente, esclarecem que a segunda e terceira Reclamada receberam a notificação de ajuizamento da presente reclamatória trabalhista no dia xx/xx/20xx, porém a primeira Reclamada, real empregadora da Reclamante, não foi notificada oficialmente até o presente momento.
- Porém, conforme documentação anexa aos autos, as Reclamadas fazem parte do mesmo grupo econômico e por esse motivo a primeira Reclamada tomou conhecimento, no dia xx/xx/20xx da presente Reclamatória ao ser questionada pelas demais rés sobre os documentos admissionais da Autora.
- Por esse motivo, a primeira Reclamada vem aos autos se dar como notificada sobre a demanda movida por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DO LUGAR.
- Conforme documentação anexa aos autos é patente a incompetência da Justiça do Trabalho de Brasília para apreciação do presente caso. Senão vejamos:
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, AINDA que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
- Ocorre que a Reclamante prestava serviços na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx e não em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
- Não se enquadra, portanto, em nenhuma das hipóteses do artigo 651, seja no §1º, pois não é viajante comercial e sim consultora de vendas, tampouco no §2º, por razões óbvias.
- Excelência, trata-se de norma de ordem pública, descabendo admissão de hipóteses diversas das que ali estabelecidas.
- Nesse sentido:
“RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Dispõe o artigo 651 da CLT que o local competente para o ajuizamento e processamento da demanda é aquele em que houve a efetiva prestação de serviços, mesmo que tenha havido a contratação em outro local. A exceção inserida no § 3º aplica-se às situações em que a natureza da atividade implica deslocamentos do trabalhador, como viajantes, feirantes ou artistas que integram turnês. Desse modo, somente nessas hipóteses seria possível a opção entre o foro de contratação ou da prestação de serviços. Apesar de o Colegiado entender pela necessidade de se adotar uma interpretação teleológica da CLT, analisando o artigo 651 de forma a permitir não apenas a melhor coleta de provas, mas também o acesso facilitado à Justiça por parte dos trabalhadores, tem-se que, no caso, deve prevalecer a decisão da Origem, pois ausentes quaisquer indícios de que o contrato foi assinado em local diverso daquele em que desempenhado o labor. Apelo do autor não provido.
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