A Extinção da Obrigação Tributária, Compensação e Repetição de Indébito
Por: ana.16.05 • 10/6/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 6.384 Palavras (26 Páginas) • 803 Visualizações
MÓDULO: INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO V - IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
QUESTÕES DE PLENÁRIO
- Considere o IRPF nos moldes em que estruturado pela legislação infraconstitucional e responda às seguintes perguntas:
a) Existe identidade entre o IR fonte e o IR anual ou trata-se de impostos autônomos (isto é, há apenas uma ou mais de uma regra-matriz de incidência tributária)?
b) Seria a retenção o recolhimento na fonte mero objeto de dever instrumental? Justifique a resposta.
c) Por fim, explique como são tributados os ganhos de capital. Há uma regra-matriz própria?
- Sobre a tabela progressiva do IRPF, pergunta-se:
- A atual tabela progressiva do imposto sobre a renda da pessoa física prevê alíquotas de 7,5%, 15%, 22,50% e 27,5%. Tal previsão observa o princípio da progressividade? Qual é o efeito da chamada “parcela a deduzir”? Quais as consequências da falta de atualização da tabela progressiva, de acordo com os índices de inflação? Isso afronta algum princípio constitucional? Qual (quais)? Explique.
- No cálculo do IRPF, as alíquotas da tabela progressiva não são aplicáveis a toda a renda auferida; alguns rendimentos são tributados segundo alíquotas próprias. Isso viola algum princípio constitucional? Qual (quais)?
- Pode a lei restringir as deduções da base de cálculo do IRPF (vide art. 4º da Lei 9.250/95)? A falta de previsão legal para algumas deduções da base de cálculo do IRPF, bem como a limitação de outras, vulnera o conceito constitucional de renda? Há parâmetros constitucionais para a fixação das deduções possíveis e seus respectivos limites? Justifique e fundamente sua resposta.
- Um prestador de serviços, pessoa física, segrega, em suas cobranças encaminhadas aos clientes, os honorários devidos e as despesas a serem reembolsadas (quilometragem, secretaria, despesas com material de escritório etc.). Oferece apenas os honorários à tributação. Em fiscalização tributária, realizada com quebra de sigilo bancário, não consegue comprovar a origem de todos os depósitos realizados em sua conta bancária. O fisco lavra auto de infração de IRPF sobre os valores (comprovadamente) recebidos a título de reembolso de despesas e sobre os depósitos bancários (de origens não identificadas), com base no art. 42 da Lei 9.430/96. Sobre estes últimos valores ainda incluiu a multa qualificada no percentual de 150%. Diante do exposto, pergunta-se: Está correto o procedimento do Fisco? Justifique.
SEMINÁRIO DE CASA
SEMINÁRIO V - IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
Leitura básica
• CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método. 7ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, Item 3.3.2 (Imposto sobre a renda) da segunda parte.
Leitura complementar
• BARRETO, Paulo Ayres. O imposto sobre a renda e os preços de transferência. São Paulo: Dialética. Capítulo IV.
• GONÇALVES, José Artur Lima. Imposto sobre a renda: pressupostos constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2002. Capítulo 7, itens 7.1 a 7.6.
• NOGUEIRA, Julia. Imposto sobre a renda na fonte. São Paulo: Quartier Latin. Capítulo 5.
• Parecer Normativo n. 1, de 24 de setembro de 2002, da Secretaria da Receita Federal.
• QUEIROZ, Mary Elbe. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. São Paulo: Manole. Capítulos 2, 3 e 7.
• SIMÕES, Thiago Taborda. Stock Options: os planos de opções de ações e sua tributação. São Paulo: Noeses. Parte IV.
• VIEIRA, José Roberto. IR Fonte sobre pagamentos sem causa e beneficiários não identificados: a presunção de um Estado Mosquito. In: CARVALHO, Paulo de Barros; SOUZA, Priscila de. Racionalização do Sistema Tributário. 1ed. São Paulo: Noeses, 2017.
Questões
1. Compor a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.
2. Defina “renda”, “rendimento” e “ganho”. Qual a rela-ção/diferença entre eles? Que são “proventos de qualquer natureza”? Com fulcro nessas definições, identifique a base de cálculo do IRPF e posicione-se, de forma fundamentada: tal como definida na legislação infraconstitucional, a base de cálculo do imposto representa, efetivamente, a “renda”? Confronte a afirmação dou-trinária de que o “fato gerador” do imposto sobre a renda é “complexivo” com a(s) Regra(s)-Matriz(es) do IRPF e responda: (a) como compatibilizar a ideia do “fato gerador complexivo” do imposto sobre a renda com o critério temporal da(s) sua(s) RMIT? e com a(s) base(s) de cálculo? (b) em que instante deve ser apu-rado o imposto sobre a renda das pessoas físicas? Como definir o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para o IRPF, considerando (i) o imposto anual; (ii) a antecipação na fonte; (iii) o imposto exclusivo na fonte; (iv) o imposto sobre ganho de capital na alienação de bens e direitos.
3. Diferençar os conceitos de aquisição da disponibilidade jurídica e aquisição de disponibilidade econômica. Verbas indenizatórias podem ser consideradas “renda”. Por quê? Analise criticamente os anexos I, II e III.
4. O art. 42 da Lei 9.430/96 criou uma nova hipótese de incidência para o imposto de renda? Essa hipótese de incidência baseia-se em uma presunção ou em uma ficção? O direito tributário admite o uso de presunções e de ficções para tanto? (Vide anexo IV).
5. A atual tabela progressiva do imposto sobre a renda da pessoa física prevê alíquotas de 7,5%, 15%, 22,50% e 27,5%. Tal previsão observa o princípio da progressividade? Qual é o efeito da chamada “parcela a deduzir”? Pode a lei restringir as deduções, da base de cálculo do IRPF (vide art. 4º da Lei 9.250/95)? Há parâmetros constitucionais ou legais para a fixação dos abatimentos e deduções possíveis e seus respectivos limites? Quais?
6. Existe identidade entre o IR fonte e o IR anual ou trata-se de impostos autônomos (isto é, há apenas uma ou mais de uma regra-matriz de incidência tributária)? Seria a retenção na fonte mero objeto de dever instrumental? Justifique a resposta. (Vide anexos V, VI, VII).
7. Analise os efeitos jurídicos inerentes ao contribuinte e à fonte pagadora em cada um dos casos abaixo arrolados.
Retenção – Fonte pagadora (Pessoa Jurídica) | Recolhimento – Fonte pagadora (Pessoa Jurídica) | Declaração do rendimento na Declaração de Ajuste Anual – DAA, entregue pela pessoa física (empregado ou prestador de serviços) em 30 de abril | |
Caso 1 | Retém | Recolhe | Declara rendimento e retenção |
Caso 2 | Retém | Recolhe | Não declara rendimento nem retenção |
Caso 3 | Retém | Não recolhe | Declara rendimento e retenção |
Caso 4 | Retém | Não recolhe | Não declara rendimento nem retenção |
Caso 5 | Não retém | Recolhe | Declara rendimento e retenção |
Caso 6 | Não retém | Recolhe | Não declara rendimento nem retenção |
Caso 7 | Não retém | Não recolhe | Declara rendimento e retenção |
Caso 8 | Não retém | Não recolhe | Não declara rendimento nem retenção |
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