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A Extinção da Obrigação Tributária, Compensação e Repetição de Indébito

Por:   •  10/6/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  6.384 Palavras (26 Páginas)  •  802 Visualizações

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MÓDULO: INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

SEMINÁRIO V - IMPOSTO SOBRE A RENDA -  PESSOA FÍSICA

QUESTÕES DE PLENÁRIO

  1. Considere o IRPF nos moldes em que estruturado pela legislação infraconstitucional e responda às seguintes perguntas:

a) Existe identidade entre o IR fonte e o IR anual ou trata-se de impostos autônomos (isto é, há apenas uma ou mais de uma regra-matriz de incidência tributária)?

b) Seria a retenção o recolhimento na fonte mero objeto de dever instrumental? Justifique a resposta.

c) Por fim, explique como são tributados os ganhos de capital. Há uma regra-matriz própria?

  1. Sobre a tabela progressiva do IRPF, pergunta-se:

  1. A atual tabela progressiva do imposto sobre a renda da pessoa física prevê alíquotas de 7,5%, 15%, 22,50% e 27,5%. Tal previsão observa o princípio da progressividade? Qual é o efeito da chamada “parcela a deduzir”? Quais as consequências da falta de atualização da tabela progressiva, de acordo com os índices de inflação? Isso afronta algum princípio constitucional? Qual (quais)? Explique.
  2. No cálculo do IRPF, as alíquotas da tabela progressiva não são aplicáveis a toda a renda auferida; alguns rendimentos são tributados segundo alíquotas próprias. Isso viola algum princípio constitucional? Qual (quais)?
  3. Pode a lei restringir as deduções da base de cálculo do IRPF (vide art. 4º da Lei 9.250/95)? A falta de previsão legal para algumas deduções da base de cálculo do IRPF, bem como a limitação de outras, vulnera o conceito constitucional de renda? Há parâmetros constitucionais para a fixação das deduções possíveis e seus respectivos limites? Justifique e fundamente sua resposta.
  1. Um prestador de serviços, pessoa física, segrega, em suas cobranças encaminhadas aos clientes, os honorários devidos e as despesas a serem reembolsadas (quilometragem, secretaria, despesas com material de escritório etc.). Oferece apenas os honorários à tributação. Em fiscalização tributária, realizada com quebra de sigilo bancário, não consegue comprovar a origem de todos os depósitos realizados em sua conta bancária. O fisco lavra auto de infração de IRPF sobre os valores (comprovadamente) recebidos a título de reembolso de despesas e sobre os depósitos bancários (de origens não identificadas), com base no art. 42 da Lei 9.430/96. Sobre estes últimos valores ainda incluiu a multa qualificada no percentual de 150%. Diante do exposto, pergunta-se: Está correto o procedimento do Fisco? Justifique.

SEMINÁRIO DE CASA

SEMINÁRIO V - IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE

Leitura básica

•        CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método. 7ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, Item 3.3.2 (Imposto sobre a renda) da segunda parte.

Leitura complementar

•        BARRETO, Paulo Ayres. O imposto sobre a renda e os preços de transferência. São Paulo: Dialética. Capítulo IV.

•        GONÇALVES, José Artur Lima. Imposto sobre a renda: pressupostos constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2002. Capítulo 7, itens 7.1 a 7.6.

•        NOGUEIRA, Julia. Imposto sobre a renda na fonte. São Paulo: Quartier Latin. Capítulo 5.

•        Parecer Normativo n. 1, de 24 de setembro de 2002, da Secretaria da Receita Federal.

•        QUEIROZ, Mary Elbe. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. São Paulo: Manole. Capítulos 2, 3 e 7.

•        SIMÕES, Thiago Taborda. Stock Options: os planos de opções de ações e sua tributação. São Paulo: Noeses. Parte IV.

•        VIEIRA, José Roberto. IR Fonte sobre pagamentos sem causa e beneficiários não identificados: a presunção de um Estado Mosquito. In: CARVALHO, Paulo de Barros; SOUZA, Priscila de. Racionalização do Sistema Tributário. 1ed. São Paulo: Noeses, 2017. 

Questões

1.        Compor a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.

2.        Defina “renda”, “rendimento” e “ganho”. Qual a rela-ção/diferença entre eles? Que são “proventos de qualquer natureza”? Com fulcro nessas definições, identifique a base de cálculo do IRPF e posicione-se, de forma fundamentada: tal como definida na legislação infraconstitucional, a base de cálculo do imposto representa, efetivamente, a “renda”? Confronte a afirmação dou-trinária de que o “fato gerador” do imposto sobre a renda é “complexivo” com a(s) Regra(s)-Matriz(es) do IRPF e responda: (a) como compatibilizar a ideia do “fato gerador complexivo” do imposto sobre a renda com o critério temporal da(s) sua(s) RMIT? e com a(s) base(s) de cálculo? (b) em que instante deve ser apu-rado o imposto sobre a renda das pessoas físicas? Como definir o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para o IRPF, considerando (i) o imposto anual; (ii) a antecipação na fonte; (iii) o imposto exclusivo na fonte; (iv) o imposto sobre ganho de capital na alienação de bens e direitos.

3. Diferençar os conceitos de aquisição da disponibilidade jurídica e aquisição de disponibilidade econômica. Verbas indenizatórias podem ser consideradas “renda”. Por quê? Analise criticamente os anexos I, II e III.

4. O art. 42 da Lei 9.430/96 criou uma nova hipótese de incidência para o imposto de renda? Essa hipótese de incidência baseia-se em uma presunção ou em uma ficção? O direito tributário admite o uso de presunções e de ficções para tanto? (Vide anexo IV).

5.        A atual tabela progressiva do imposto sobre a renda da pessoa física prevê alíquotas de 7,5%, 15%, 22,50% e 27,5%. Tal previsão observa o princípio da progressividade? Qual é o efeito da chamada “parcela a deduzir”? Pode a lei restringir as deduções, da base de cálculo do IRPF (vide art. 4º da Lei 9.250/95)? Há parâmetros constitucionais ou legais para a fixação dos abatimentos e deduções possíveis e seus respectivos limites? Quais?

6.        Existe identidade entre o IR fonte e o IR anual ou trata-se de impostos autônomos (isto é, há apenas uma ou mais de uma regra-matriz de incidência tributária)? Seria a retenção na fonte mero objeto de dever instrumental? Justifique a resposta. (Vide anexos V, VI, VII).

7.        Analise os efeitos jurídicos inerentes ao contribuinte e à fonte pagadora em cada um dos casos abaixo arrolados.

Retenção – Fonte pagadora

(Pessoa Jurídica)

Recolhimento – Fonte pagadora

(Pessoa Jurídica)

Declaração do rendimento na Declaração de Ajuste Anual – DAA, entregue pela pessoa física (empregado ou prestador de serviços) em 30 de abril

Caso 1

Retém

Recolhe

Declara rendimento e retenção

Caso 2

Retém

Recolhe

Não declara rendimento nem retenção

Caso 3

Retém

Não recolhe

Declara rendimento e retenção

Caso 4

Retém

Não recolhe

Não declara rendimento nem retenção

Caso 5

Não retém

Recolhe

Declara rendimento e retenção

Caso 6

Não retém

Recolhe

Não declara rendimento nem retenção

Caso 7

Não retém

Não recolhe

Declara rendimento e retenção

Caso 8

Não retém

Não recolhe

Não declara rendimento nem retenção

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