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A FUNÇÃO E FUTURO DO PROCESSO DO TRABALHO

Por:   •  23/4/2018  •  Artigo  •  4.014 Palavras (17 Páginas)  •  259 Visualizações

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FUNÇÃO E FUTURO DO PROCESSO DO TRABALHO

INTRODUÇÃO

        O presente trabalho tem como escopo um resumo do artigo “ FUNÇÃO E FUTURO DO PROCESSO DO TRABALHO” do autor Antônio Álvares da Silva. Este artigo pretende demonstrar que existem outros meios para solucionar conflitos trabalhistas, sem ser necessário ir aos tribunais, sobrecarregando-o e passando por demorados processos. O autor mostra ainda, quais seriam estes meios, e como coloca-los em prática na Justiça do Trabalho.

DESENVOLVIMENTO

        O autor começa o artigo, nos mostrando a etimologia da palavra processo. Segundo ele:  “O termo “processo” provém de pro, prefixo que dá a ideia de direção para e o verbo latino cedere - cujos tempos primitivos são: cedo, cedis, cedere, cessum, cedere que significa caminhar, andar, acontecer, suceder. É verbo polivalente no idioma latino.”  Já o seu significado, “ é “[...] uma série contínua de fatos ou operações que conduzem a um resultado final: processo de uma enfermidade, de uma crise política, de uma inflamação, etc.” ( FOULQUIÉ, Paul. Dicciionario del linguaje filosófico. Barcelona: Labor, 1967. p. 822) Apud. Tal significado, nos faz perceber de modo geral o real significado da palavra, ou seja, a vida e tudo que se passa nela, está em constante movimento, o tempo todo lidamos com certos “processos” para alcançar ou solucionar algo. Ao longo do tempo, a ciência conseguiu mostrar inúmeros resultados diferentes, consequente de análises de processos sociais, afetivos, políticos, biológicos, etc.

        Desde que existe a sociedade, existe a necessidade de manter relações balanceadas e respeitosas, para que consigamos a ordem social, a segurança, e a paz que precisamos para viver. Há momentos em que é necessário abster de algo, outros, em que é preciso evitar ou combater. Enfim, estamos sempre em movimento, buscando o bem estar social. No Direito, não acontece diferente. O legislador tem o papel de evitar que fatos negativos ocorram, sempre criando normas para induzir ações positivas do cidadão, e, por outro lado, criar também sanções que punam aquele que já cometeu alguma ação negativa.  Ou seja, ambos querem alcançar a ordem na sociedade.

         O Direito e o homem se influenciam mutuamente. Enquanto o Direito faz parte do processo de adaptação do homem, devendo este se adequar e obedecer às normas, o homem também influencia na criação do Direito, vez que este deve estar focado e adaptado ao meio para o qual foi produzido, obedecendo os valores que a sociedade elege como fundamentais. Para que que isto funcione, são necessárias leis, e no Brasil, elas começam pela nossa Constituição Federal de 1988.  A divisão constitucional dos poderes é feita entre o Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, cada qual com sua respectiva função na organização da sociedade. Em linhas gerais, ao Poder Executivo cabe a administração do Estado propriamente dita. Ao Poder Legislativo cabe a formulação, discussão e aprovação de leis. E, por final, ao Poder Judiciário cabe o julgamento dos possíveis conflitos, agindo de forma imparcial, pautando pela obrigatoriedade do cumprimento das leis. Além dessa divisão, existe a autonomia privada, que fornece oportunidade ao cidadão, para poder participar no negócio jurídico. E esta é fundamental no Direito do Trabalho, uma vez que permite a criação de convenções coletivas, passíveis de negociação, ajudando assim, nas relações entre empregado e empregador.

        Estes mecanismos atuais de intervenção da sociedade no Estado, tem sido uma esperança para que que seja alcançado a tão almejada justiça, pois desta forma, sairemos do nacionalismo de estado e vamos atingir o real Estado Democrático de Direito, que cuida do cidadão, e garante a harmonia na sociedade.

As leis são essenciais, uma vez que limita a liberdade individual e assegura direitos aos indivíduos e tem como objetivo a organização social. O procedimento para a elaboração das leis devem ser   observados com base nas formalidades prescritas no texto constitucional, concentrando-se toda a discussão jurídica em torno de sua efetividade e de seu caráter normativo.

Destina-se aos parlamentares a competência para se moldurar as leis para uma melhor organização social. Tal como descreve a revista:

As leis por si só não mudam a realidade. Mudam o homem que atua sobre a realidade, transformando-a. Todo legislador, num estado democrático de direito, afirma querer leis justas. É para isso que o moderno estado democrático existe. Se a lei não pode tudo, é por ela que tudo começa. O ideal do jurista é ver as relações sociais regulamentadas por leis justas, ou seja, leis que satisfaçam as exigências sociais de um determinado tempo histórico. (REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ºregião 2016/2017. p 136).

O ser humano como parte da natureza, deve viver conforme as leis que pode se definir em três planos: o da existência, para mostrar que a lei existe; o da validade, para saber se está de acordo com as regras de sua formação e finalmente o plano da eficácia, ou seja, se ela rege efetivamente a relação jurídica a que se destina e por fim esta se inicia com a aplicação de sua função.

Apesar de não ter critérios objetivos para saber se a norma é ou não eficaz os responsáveis de criar e aplicar as leis precisa antes, observar sua eficiência pois o principal e o mais grave fator da ineficácia consiste no desrespeito voluntário da lei, para que não  sejam obtidas vantagens com sua  desobediência, sendo assim se  a norma jurídica não é válida, não é eficaz,  pouco importa que seja  justa, ou que reúna outras notas exigidas pelo ordenamento jurídico, visto não ser ela aplicável na comunidade social, ou seja, a lei existe sem existir.

Sendo assim a ineficácia das leis torna se um fator fraudulento onde as leis passam a valer como   uma vantagem para um determinado grupo de pessoas como por exemplo o empregador que não cumpri  as normas da CLT, sendo uma verdadeira fraude , e sabemos que há um grande desafio caso a parte queira procurar o judiciário para resolver conflitos .

No Direito do Trabalho sabemos de que o Judiciário é moroso, alguns empregadores não se interessam pelo pagamento do crédito trabalhista, principalmente em caso de dispensa. Sonegar e depois contestar o débito, deixar de cumprir uma obrigação e depois impugná-la em juízo são fatos corriqueiros de nossa realidade.

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