A Falência e a Recuperação Judicial de Empresas Estão Regulamentadas
Por: Vahvilmaleo • 4/4/2016 • Trabalho acadêmico • 265 Palavras (2 Páginas) • 328 Visualizações
A falência e a recuperação judicial de empresas estão regulamentadas
pela Lei 11.101/2005, ou LRE, que em boa hora veio substituir o antigo Decreto 7661/45
– LFC
Essa legislação representou uma mudança de paradigmas no tratamento
da empresa em crise, consolidando os princípios da preservação da empresa, da teoria da
função social do crédito, procurando assegurar sobrevida útil àquelas empresas que se
mostrarem viáveis.
Importante destacar que o legislador atuou de forma a privilegiar a
empresa (atividade econômica organizada) em detrimento do empresário. Nos mais
diferentes institutos a serem estudados, percebe-se que o legislador volta sua preocupação
para a manutenção da atividade econômica em detrimento das pessoas físicas dos sócios.
São os sócios que devem sofrer civilmente as penalidades impostas pela
condição de crise financeira, entretanto, aquela atividade anteriormente exercida, se se
mostrar viável deve ser preservada a todo custo, através de arrendamentos ou alienação a
terceiros, sempre buscando a preservação do emprego e a circulação de mercadorias no
local onde ela está inserida.
2) Síntese Evolutiva.
Até a primeira metade do século XIX ainda havia desprezo pela elite
nacional sobre as atividades comerciais e industriais. De CICCO destaca que tal fato se
deve à “herança dos tempos coloniais em que as ‘profissões servis’ eram consideradas
indignas de um homem de família de boa cepa portuguesa, de um ‘filho de algo, fidalgo’”.
(DE CICCO, 1995, p. 84)
A promulgação do Código Comercial Brasileiro em 1850 representou
uma ruptura social e cultural, fruto de uma lenta mudança econômica que o Brasil vivia
àquela época. A parte Terceira do Código Comercial, intitulada “Das Quebras” iniciou a
regulamentação falimentar a partir do artigo 797.1
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