A Recuperação Judicial Como Mecanismo De Efetivação Do Princípio De Preservação Da Empresa
Dissertações: A Recuperação Judicial Como Mecanismo De Efetivação Do Princípio De Preservação Da Empresa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kolok • 22/10/2013 • 9.665 Palavras (39 Páginas) • 1.080 Visualizações
Índice
1. Resumo
2. Introdução
3. Falência Em Suas Origens Históricas.
3.1 Evolução Histórica
3.2 O Direito Falimentar No Brasil
3.3 Transição Da Lei De Falências E Concordatas Para Lei De Falências E Recuperação De Empresas
4. O Organismo Empresarial
4.1 A Evolucão Da Atividade Empresarial
4.2 A Teoria Da Empresa
4.3 A Função Social Da Empresa
4.3.1 A Função Social Da Empresa, A Constituição De 1988 E As Normas Infraconstitucionais.
4.4 O Princípio Da Preservação Da Empresa.
5. A Recuperação Judicial
5.1 A Crise Na Empresa
5.2 A Recuperação Judicial Como Efetivação Do Princípio De Preservação Da Empresa.
5.3 A Aplicabilidade Da Recuperação Judicial Na Novel Legislação.
6. Conclusão
7. Referências Bibliográficas
1. RESUMO
VERTELO, Miriam de Menezes. A Recuperação Judicial como mecanismo de efetivação do princípio de preservação da empresa. 2010. 67 fls. Monografia - Trabalho de conclusão de curso de graduação em Direito - Faculdade de Direito, UPIS, Brasília, 2010.
O presente estudo tem por objetivo analisar o instrumento da Recuperação Judicial implementado na Lei 11.101/05 como mecanismo de efetivação do princípio de preservação da empresa. Atualmente a empresa exerce uma importante função na sociedade, pois além de movimentar a economia como um todo, é responsável pela circulação de produtos e prestação de serviços, pela criação de postos de trabalhos e geração de tributos para o Estado. Dessa forma, a preservação da empresa é essencial para a sociedade. Contudo, toda empresa está suscetível a passar por momentos de crise e nesta situação o estado não pode ser omisso. Ao contrário do direito falimentar arcaico que punia o devedor em situação de crise, o direito moderno busca a satisfação dos direitos dos credores sem que as atividades empresariais sejam paralisadas. Assim sendo, a Lei nº. 11.101/05 entra no ordenamento jurídico brasileiro com objetivo de preservar a empresa viável em crise. O instrumento da recuperação judicial surge como inovação na novel legislação. Por meio do processo de recuperação judicial uma série de atos praticados sob a administração judicial com objetivo de reestruturar a empresa em dificuldades econômico-financeiras temporárias permitindo sua permanência por mais tempo na sociedade.
Palavras-chave: 1. Empresa. 2. Preservação – Recuperação Judicial.
ABSTRACT
Vertelo, Miriam de Menezes. The Reorganization as a mechanism for ensuring the principle of preservation of the company. 2010. 67 fls. Monograph - Work completion of undergraduate degree in Law - Law School, UPIS, Brasilia, 2010.
This study aims to analyze the instrument of Reorganization Law 11.101/05 implemented as a mechanism for ensuring the principle of preservation of the company. Currently, the company plays an important role in society, as well as move the economy as a whole, is responsible for movement of goods and services by creating jobs and generating taxes for the state. Thus, the firm's survival is essential to society. However, every company is susceptible to experience moments of crisis and in this situation the state can not be silent. Unlike the archaic bankruptcy law that punishes the debtor in crisis, modern law seeks the satisfaction of creditors' rights without which business activities are paralyzed. Thus, Law no. 11.101/05 enters the Brazilian legal system in order to preserve viable company in crisis. The instrument emerges from bankruptcy as a novel innovation in the law. Through the bankruptcy process a series of acts done under the receivership in order to restructure the company in economic and financial difficulties temporary allowing it to remain longer in the society.
Keywords: 1. Company. 2. Preservation - Reorganization.
2. INTRODUÇÃO
O Direito de Recuperação de Empresas caracteriza-se como um ramo do Direito Empresarial que versa sobre a vida econômica das empresas quando em estado de crise. Atualmente a empresa é tida como um organismo de grande importância sócio-econômica para o país, pois além de movimentar a economia como um todo, através da produção de bens e serviços, gera empregos diretos e indiretos. Nesse contexto, justamente por ocupar um importante espaço sociedade, a empresa deve ser preservada.
A Lei de Falências e Concordatas – Decreto-Lei nº. 7.661/45 - classificava como atos de falências qualquer tentativa do empresário ou a sociedade empresária, em meio a uma situação de crise econômica, reunir seus credores para renegociação da dívida. No ano de 2.005 entrou em vigor, em nosso ordenamento jurídico, a Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências – Lei n° 11.101/05 – revogando o Decreto-Lei nº. 7.661/45 – Lei de Falências e Concordatas. Com a nova lei, este quadro muda, uma vez que, o artigo 47 prevê a recuperação judicial como uma alternativa de preservar a unidade produtiva da empresa e a prevenção da falência.
Com a aprovação da Lei n° 11.101/05 fica extinta a figura da concordata e surgem as possibilidades de recuperação extrajudicial e judicial da empresa. A recuperação judicial ingressa no universo normativo brasileiro com o propósito de estabelecer meios para que a empresa possa se reerguer, uma vez que, a permanência, continuidade e preservação da empresa envolvem interesses de toda uma sociedade.
Assim, este estudo tem como objetivo geral analisar o instituto da recuperação judicial como um meio eficaz para manter a empresa como unidade produtiva. E, além disso, mostrar que a preservação da atividade empresarial engloba tanto o interesse individual dos sócios e da sociedade empresária quanto o interesse coletivo dos indivíduos que
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