A Federalização dos crimes contra os direitos humanos
Por: miltonlauton • 5/6/2018 • Projeto de pesquisa • 2.726 Palavras (11 Páginas) • 246 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA
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Taboão da Serra
2017
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FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS:
ASPECTOS RELEVANTES DO INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA
Pré-projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Direito da Anhanguera como requisito básico para a conclusão do Curso de Direito.
Orientador: Prof(ª). Maisa Santos
Taboão da Serra
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
1.1 O PROBLEMA 5
2 OBJETIVOS 6
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO 6
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS 6
3 JUSTIFICATIVA 7
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 8
5 METODOLOGIA 12
6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 13
REFERÊNCIAS 14
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal coloca a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, que é regida pelo princípio da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais. Os direitos humanos são considerados princípios sensíveis e pressupõem, inclusive, a intervenção federal nos Estados que os violarem.
A União é a responsável exclusiva pelas regras fixadas em tratados internacionais, notadamente nas hipóteses de afronta aos direitos humanos no âmbito internacional, quando não pode se eximir em detrimento dos entes federativos. Diante disto, a Emenda Constitucional nº 45/2004, que reformou parcialmente o Judiciário Brasileiro, adequou seu funcionamento ao sistema de proteção internacional dos direitos humanos, no tocante à competência dos juízes federais.
Dentre outras inovações, a Emenda introduziu o Incidente de Deslocamento de Competência - IDC no ordenamento jurídico pátrio, ao estabelecer que, nas hipóteses de grave violação aos direitos humanos, a competência poderá ser deslocada para a Justiça Federal. Nestes casos, o Procurador-Geral da República pode suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, de modo a assegurar o cumprimento de obrigações oriundas de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário.
Tanto o novo instituto quanto a Emenda como todo renderam, e ainda rendem, muitas polêmicas. Nesta perspectiva, a proposta do presente trabalho é tratar de questões relevantes do IDC, suas conseqüências jurídicas, compreender seus aspectos processuais, discutir sua constitucionalidade e compatibilidade com a legislação internacional e o ordenamento jurídico pátrio. Ademais, busca-se discutir se o instrumento efetivamente assegura o cumprimento das normas protetoras de Direitos Humanos consagrados em tratados internacionais.
1.1 O PROBLEMA
Quais as conseqüências jurídicas da Federalização dos Crimes contra os Direitos Humanos no que tange à sua constitucionalidade, aspectos processuais e conformidade com a legislação internacional? O Incidente de Deslocamento de Competência garante efetivamente o cumprimento das normas protetoras de Direitos Humanos consagrados em tratados internacionais?
2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO
Estudar o instituto da federalização dos crimes contra os direitos humanos, abordando os aspectos relevantes do incidente de deslocamento de competência - IDC, bem como suas consequências jurídicas.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS
- Compreender o instituto da federalização dos crimes contra os direitos humanos desde a sua origem e motivos de sua criação aos seus efeitos;
- Tratar aspectos relevantes do incidente de deslocamento de competência sob o ponto de vista processual e constitucional e apontar as conseqüências jurídicas;
- Discutir a constitucionalidade do IDC e sua compatibilidade com o sistema jurídico vigente em consonância com a legislação internacional.
- Discutir a efetividade do instrumento na garantia do cumprimento das normas protetoras de Direitos Humanos consagrados em tratados internacionais.
3 JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 estabelece aplicabilidade imediata aos direitos e garantias fundamentais e visa assegurar a celeridade dentro de uma razoável duração dos processos. Em consonância com tal pressuposto, a Emenda Constitucional nº 45/2004 cria o Incidente de Deslocamento de Competência, instrumento de natureza constitucional, com a finalidade de garantir o efetivo cumprimento das normas consagradas em tratados internacionais protetoras de direitos humanos.
Contudo, existem correntes contrárias ao instituto, que o consideram desnecessário, pela existência de outros que já atenderiam ao mesmo objetivo. Algumas correntes o consideram até mesmo inconstitucional, por ferir cláusulas pétreas. Em contrapartida, correntes defendem o incidente como uma inovação constitucional, em perfeita consonância com os preceitos do sistema jurídico pátrio.
É notório o crescente processo de internacionalização do Direito Constitucional, ao passo que há um processo de constitucionalização do Direito Internacional, com a integração dos tratados internacionais de proteção aos Direitos Humanos ao sistema jurídico vigente. Atualmente, a questão dos Direitos Humanos permeia todos os ramos do Direito, inclusive com a sua inovadora aplicação horizontal, isto é, até mesmo nas relações privadas. Ademais, o Novo Código de Processo Civil traz inovações no sentido de promover ainda mais celeridade aos processos judiciais.
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