A Federalização da Educação Pública
Por: Maria Clara Nogueira Petry • 16/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.507 Palavras (7 Páginas) • 234 Visualizações
SEMINÁRIO DE DIREITO EDUCACIONAL E CIDADANIA
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
LUCIENE DAL RI
PEC 32/2013
FEDERALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
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Maria Clara Nogueira Petry
INTRODUÇÃO
No Brasil, a educação básica é formada pela educação infantil (para crianças até cinco anos), ensino fundamental e ensino médio. Atualmente, os níveis infantil e fundamental encontram-se como prioridade dos municípios, enquanto o ensino médio é prioridade dos estados e Distrito Federal. Cabe à União manter as instituições federais públicas de ensino tecnológico e superior, bem como garantir igualdade de oportunidades educacionais e qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos demais entes.
Propõe a Emenda Constitucional 32/2013, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT/DF), tem por objetivo a alteração do art. 211 da Constituição Federal, para responsabilizar a União pelo financiamento da educação básica pública.
A primeira mudança consiste na inserção de novo § 1º no citado art. 211, para atribuir à União maior envolvimento com o financiamento da educação básica pública. A segunda inovação destina-se a circunscrever os limites e a forma de realização do novo compromisso da União com o financiamento da educação básica pública. Para tanto, renumera-se o atual § 1º do art. 211 como § 5º e se lhe dá nova redação.
Redação atual do art. 211 da Constituição Federal[1]
Atualmente, o art. 211 da Constituição Federal de 1988, possui a seguinte redação:
“Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Redação proposta pela PEC[2]
Já a redação proposta pela PEC, pretende responsabilizar a União pelo financiamento da educação básica pública, com a alteração dos parágrafos 1º e 5º do texto legal, para passarem a dispor da seguinte forma:
§ 1º Cabe à União o financiamento da educação básica pública.
(...)
§ 5º A União garantirá a equalização de oportunidades educacionais e padrão uniforme de qualidade nas diversas etapas e modalidades da educação básica pública, mediante garantia da carreira nacional dos profissionais da educação básica pública e dos serviços educacionais, incluindo construções e equipamentos, bem como assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”. (NR)
Justificação da Proposta[3]
Primeiramente, aponta-se no projeto em questão, alguns dados acerca da situação educacional no Brasil. Verifica-se que, ainda que ocorridas diversas reformas da educação básica, tais quais as emendas de 1996 e de 2006, temos no cenário atual cerca de 12,9 milhões de adultos analfabetos[4] e o país encontra-se em 88º lugar no ranking mundial da Educação[5].
Apontam os proponentes que a educação se mostra completamente diferente a depender da renda e do local onde vive o aluno. Enquanto que em algumas escolas o aluno se insere aos dois anos de idade, sendo alocado em ambientes confortáveis e equipados, com professores competentes, para outra parcela da população, a escola começa aos sete em ambientes decadentes, sem equipamentos adequados e com professores mal remunerados. Este segundo grupo normalmente abandona o ambiente escolar antes mesmo dos 15 anos. Percebe-se, portanto, que a escola no Brasil é um espelho da exclusão social que vivemos.
São destacados os três maiores problemas que condenam a educação básica pública, quais sejam, a exclusão escolar de milhões de crianças, o desempenho baixo da maioria dos alunos que permanecem nas escolas e a baixa qualificação e dedicação dos professores. Ademais, apontam a herança histórica que carregam as crianças, pelo fato de que a educação não foi ofertada oportunamente a maior parte dos pais. Ao lado disso, aponta-se a desvalorização salarial dos profissionais da educação. Fatores os quais, forçam as famílias que possuem o mínimo de condições a colocar seus filhos em entidades privadas de ensino.
O problema reside em grande parte, segundo a justificação utilizada, no fato de que os Estados e Municípios são incapazes de investir mais em qualidade de educação nas redes de ensino, especialmente na remuneração adequada dos professores. É sabido que a União recebe a maior parte das receitas públicas provinda dos impostos de pessoas físicas e jurídicas, enquanto os Estados e Municípios se encontram, muitas vezes, sem condições de prover o salário condigno aos professores.
Segundo dados auditados pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, no ano de 2012, a pedido do senador Cristovam Buarque e senadores Cássio Cunha Lima e Mozarildo Cavalcanti, verificou-se que existe grande descompasso entre a arrecadação de tributos e contribuições dos entes federativos no que diz respeito à manutenção da educação básica. Para o ano de 2010, verificou-se[6] que coube à União 57,6% dos tributos, aos estados 24,7% e aos municípios 18,3%. Entretanto, os Municípios são responsáveis por 23.312.980 estudantes, os Estados por 19.483.910 e a União por 257.052.
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