A Filiação Socioafetiva e Seus Aspectos no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Por: karyne.22 • 22/5/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 941 Palavras (4 Páginas) • 200 Visualizações
Filiação Socioafetiva e Seus Aspectos no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Socio-Affective Membership and Its Aspects in Brazilian Legal Order
Pergunta: Qual a possibilidade jurídica da filiação socioafetiva ser reconhecida?
Objetivo Geral
Discorrer sobre as mudanças significativas na legislação no que se diz respeito ao conceito de família e filiação, observando os tipos de filiação, em especial, a afetiva, como também a necessidade de um regimento adequado a esta composição familiar.
Objetivos Específicos
a) Analisar a evolução histórica dos conceitos de família e filiação e os efeitos jurídicos dessa evolução;
b) Verificar posicionamento dos doutrinadores do direito brasileiro e a jurisprudência dos tribunais regionais;
Justificativa
O Direito de Família contemporâneo procura projetar ao Ordenamento Jurídico tudo aquilo que vem de encontro aos interesses pessoais dos constituintes do grupo social constituinte estrutura da sociedade, ou seja, a família.
O presente estudo tem grande relevância social tendo em vista que no mundo fático atual a existência de pessoas possuindo o vínculo parental afetivo tem sido cada vez mais comum.
Seja pela separação dos genitores, pela morte de algum deles, ou até mesmo por nunca terem tido a convivência, o fato é que a filiação socioafetiva, proporciona a filiação afetiva de uma pessoa diferente da genitora ou do genitor, a qual considera como mãe ou pai, e que exerce a posse do estado de filho perante a sociedade. Constituindo um questionamento acerca do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como a afetividade, a solidariedade, levando em consideração, o interesse da criança, é a ideia da atual família contemporânea, abordando as novas decisões nesse seguimento, consagrando a tendência do direito de família, adequando-se a nova realidade social, almejando assegurar direitos constitucionalmente protegidos.
A escolha se justifica pelo interesse pelo tema, que apresenta situações fáticas bastante contemporâneas e muitos debates doutrinários e jurisprudências, causando debates e divergências jurídicas, além do interesse pessoal pelo assunto e grande afinidade com a disciplina ao longo do curso.
Hipóteses
Metodologia
O presente estudo, utilizar-se-á o método de abordagem dedutivo, através das leis e doutrinas, restringindo-se com o tema em questão. Outrossim, este método se baseou no uso da lógica, advindo de princípios gerais atingindo um resultado intrínseco, analisando as doutrinas relacionadas, bem como as legislações e jurisprudenciais como base para os resultados almejados para a presente pesquisa. Aplicou-se, também, o método de procedimento histórico, uma vez que o estudo se delimita da origem e modificações históricas da filiação até chegar até ao cenário atual acerca do reconhecimento da filiação socioafetiva. Amparando-se em pesquisas bibliográficas, sendo consideradas as doutrinas e as decisões jurisprudências em que pese ao tema em estudo.
Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a filiação socioafetiva, também conhecido como “filhos de criação”, onde se conceitua com aqueles pertencentes à outra pessoa, porém são criados, amados, sustentados e protegidos por outro como se fosse seu filho biológico, ou seja, filho de sangue, e que esteja sob a guarda sem o amparo dos meios de adoção. Acrescendo em um contexto de uma filiação socioafetiva e trazendo os aspectos jurídicos que são incorporados através sistema normativo jurídico. O intento é apreciar os direitos e deveres provindos desse tipo de filiação e a necessidade de uma regulamentação expressa, através das grandes mudanças significativas na legislação no que se diz respeito ao conceito de família e filiação, trazendo como referência a nossa Magna Carta de 1988, onde está estabelecido o princípio da igualdade e afetividade, observando os tipos de filiação, tipificando os aspectos jurídicos e a exiguidade de uma legislação regulamentada quanto a filiação de criação frente às decisões dos Tribunais Brasileiros.
Palavras-chave: Afeto; afetividade; família; filiação; socioafetividade.
Referência Bibliográficas
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo Mario Veiga. Novo Curso de Direito Civil - Direito em Família. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 9. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
TARTUCE, Flávio. O Princípio da Afetividade No Direito de Família. In JusBrasil. São Paulo. Out. 2012. Disponível em:<https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121822540/o-principio-da-afetividade-no-direito-de-familia>. Acesso em: Abril de 2019.
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