A GUARDA COMPARTILHADA COMO FERRAMENTA DE COMBATE A ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: Tati Buzzo • 2/3/2018 • Projeto de pesquisa • 2.568 Palavras (11 Páginas) • 537 Visualizações
FACULDADE DO NORTE PIONEIRO - FANORPI
DIREITO
TATIANA APARECIDA BUZZO DE OLIVEIRA
A GUARDA COMPARTILHADA COMO FERRAMENTA LEGAL CONTRA A ALIENAÇÃO PARENTAL
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
2017
TATIANA APARECIDA BUZZO DE OLIVEIRA
A GUARDA COMPARTILHADA COMO FERRAMENTA LEGAL CONTRA A ALIENAÇÃO PARENTAL
Projeto de Pesquisa apresentado à Faculdade do Norte Pioneiro – FANORPI, como requisito parcial de apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
2017
1 TEMA
A Guarda Compartilhada como ferramenta legal contra a Alienação Parental.
2 PROBLEMA
Sabe-se que a Alienação Parental traz inúmeros prejuízos para o menor, bem como com sua convivência com o genitor que não possui a guarda dele. Assim busca-se ferramentas e princípios jurídicos para combater essa prática, visto que a família é a base do convívio em sociedade, lembrando que, o convívio familiar, traz ainda o afeto, respeito, carinho e valores essenciais para o bom desenvolvimento da criança. O presente estudo, buscará responder alguns questionamentos acerca da guarda compartilhada como ferramenta contra a alienação parental, visando as seguintes questões: Com a nova regulamentação da Lei 13.058/2014 quanto ao estabelecimento da Guarda Compartilhada, poderá prevenir de instrumento ao combate da Alienação Parental? Com a guarda compartilhada os pais podem usa esse tempo para alienar o filho? A alienação parental causaria algum efeito jurídico na decisão da guarda compartilhada? Quais seria os motivos que levaria a alienação parental? Quais os efeitos psicológicos que irão causar ao menor?
3 HIPÓTESES
Por adaptar um maior convívio da criança com seus pais, em motivo da repartição igualada de tempo de convivência, a Guarda Compartilhada pode ser considerada uma ferramenta de combate a Alienação Parental.
Com a separação do casal, os pais esquecem das consequências que podem trazer aos filhos, e se aproveitam da fragilidade do menor para nutrir sentimentos negativos pelo outro genitor. Insta observar que com a separação, em primeiro lugar deve estar a preocupação com o bem estar dos filhos, assim, a guarda compartilhada serve para visar o melhor interesse do menor, uma vez que, trata-se não só do interesse material, mas também emocional, que será melhorado com o convívio com ambos os genitores.
O genitor detentor da guarda passa a ter uma convivência maior com a criança, na qual a própria criança, involuntariamente passa a ter um conceito de abandono para com o outro genitor, no qual o mesmo passa então a causar ainda mais danos à imagem do pai/mãe que está afastado, assim, a guarda compartilhada, partindo do princípio do melhor interesse do menor, bem como do direito de convívio, que a criança tem, com os pais, se mostra como a melhor alternativa, pois além do convívio em família que o menor terá, também os pais serão beneficiados, pois as responsabilidades serão as mesmas, e com o amparo da lei, o casal aos poucos, poderá deixar a disputa pelo amor do filho de lado, reduzindo assim o desenvolvimento da alienação parental.
4 JUSTIFICATIVA
Com o aumento de divórcios nas últimas décadas, constatou-se um aumento nos casos de alienação parental, bem como o aumento de casos de disputa pela guarda dos filhos. Esses casos ocorrem devido os casos de divórcio serem, em sua maioria, muito conflituosos para o ex casal, gerando sofrimento para estes, e para as crianças. Observa-se que os menores são as maiores vítimas do afastamento dos genitores, implicando muitas vezes em transtornos psicológicos, como a Síndrome da Alienação Parental, causado principalmente, quando um genitor coloca a criança contra o outro.
Dessa forma, o tema abordado, se deu em motivo da publicação da Lei que estabelece a Guarda Compartilhada como regime prioritário de guarda dos filhos, na qual os pais encontram-se em processo de separação judicial. Esta modalidade de guarda, busca apoiar os pais na criação dos seu filhos, procurando expandir melhor o tempo de convivência da criança com seus pais, além disso, o legislador procurou com esta forma de guarda, combater os efeitos da Alienação Parental, a qual vem prejudicando as relações entre pais e filhos.
Outra justificativa para a escolha desse tema, é o fato de que a Alienação Parental viola determinados princípios da dignidade humana, bem como o princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, que será desprovido do convívio, afeto, e valores do genitor que fora afastado, este que também se torna vítima da alienação parental. É notório que o genitor alienador almeje apenas para si a criança, como se fosse sentimento de posse, em ocasiões em que o genitor pratica atos alienatórios, é por que o orgulho está ferido, ou possui uma frustração, e não se conforma com o fim da relação.
Assim, o menor que é vítima da alienação, sofrerá alterações psicológicas no seu desenvolvimento, também quando adulto, poderá ter alguns distúrbios, como depressão, mudança de comportamento, e até mesmo gerar um sentimento de culpa por ter se afastado do genitor que foi vítima, mesmo que esse não tenha colaborado com a situação.
5 OBJETIVOS
5.1 Geral
Pesquisar se Guarda Compartilhada pode ser utilizada como ferramenta de luta contra a Alienação Parental, com base nos princípios do Direito de Família.
5.2 Específicos
Apresentar o histórico bem como a transformação do Direito de Família nos últimos tempos;
Analisar os danos emocionais e psicológicos
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