GUARDA COMPARTILHADA: Ferramenta de Combate ou Favorecimento à Alienação Parental?
Por: Camila Vidal • 2/6/2019 • Projeto de pesquisa • 4.093 Palavras (17 Páginas) • 231 Visualizações
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FACULDADE EVOLUÇÃO ALTO OESTE POTIGUAR - FACEP
CURSO DE DIREITO
KRÍSTSHINA HELENA FERNANDES DE OLIVEIRA
GUARDA COMPARTILHADA: Ferramenta de Combate ou Favorecimento à
Alienação Parental?
PAU DOS FERROS/RN 2018
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KRÍSTSHINA HELENA FERNANDES DE OLIVEIRA[pic 9]
GUARDA COMPARTILHADA: Ferramenta de Combate ou Favorecimento à
Alienação Parental?
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar como requisito da disciplina Monografia Jurídica I, sob a orientação da Profª Ma. Diana Maria Cavalcante de Sá.
PAU DOS FERROS/RN 2018
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ROTEIRO[pic 11]
- INTRODUÇÃO 3
- BASE TEÓRICA 4
- DO PODER FAMILIAR 4
- DA GUARDA DOS FILHOS 6
- TIPOS DE GUARDA 7
- ALIENAÇÃO PARENTAL 10
- METODOLOGIA 12
- CRONOGRAMA 13
- REFERÊNCIAS DO PROJETO 14
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INTRODUÇÃO[pic 18]
O presente projeto tem por finalidade tratar do instituto da guarda compartilhada, bem como da sua eficácia p ante o fenômeno da alienação parental, direcionando seu foco no direito civil, mais especificamente no direito de[pic 19][pic 20]
família. Apesar de serem institutos recentes [pic 21]o Brasil, possuem grande[pic 22]
aplicabilidade no ordenamento jurídico, vez que decorrendo ou não da ruptura conjugal, a responsabilidade de ambos os genitores perante s prole é devida, bem como é comum a ocorrência de turbulências com o fim das relações, resultando por muitas vezes na alienação parental.[pic 23][pic 24]
Visto isso, pode-se constatar que os efeitos causados pela alienação parental podem ser devastadores e trazerem inúmeras consequências psicológicas e jurídicas, motivo pelo qual o poder judiciário tem se posicionado a respeito da questão, trazendo soluções aos casos, tanto doutrinariamente, como com a criação de leis específicas. [pic 25]
Justificativa
Assim, é oportuno ncionar que as questões abordadas neste estudo refletem na seara social e partindo-se da premissa que qualquer indivíduo está sujeito a passar por situações semelhantes, este pode servir como base esclarecedora para indivíduos mais leigos a fim de se aprofundar no assunto, bem como contribuirá perante o mundo acadêmico, visto que além de se tratar de institutos que estão em constantes evoluções e modificações, ainda é um tema pouco abordado entre acadêmicos e não tratados com especificidade, considerando que quando são vistas no direito de família, são de maneira genérica.[pic 26][pic 27]
Ademais, por tratar-se de um direito específico cuja as decisões deverão ser analisadas em cada caso concreto, as informações aqui aduzidas poderão ser acrescentadas em explanações ou fundamentações jurídicas.
Problematização
Apesar das questões relativas a guarda compartilhada e alienação parental ocorrerem habitualmente e nem sempre serem tratadas pelo judiciário, sua responsabilização pode ocorrer na seara cível, bem como em legislações
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específicas. Quais os prós e contras da guarda compartilhada no tocante à alienação parental? Quais as circunstâncias em que essa modalidade de guarda pode impedir ou favorecer o desenvolvimento da prática de alienação parental? Como o judiciário tem se posicionado a respeito de questões dessa natureza? São indagações como estas que se busca responder ao decorrer o presente trabalho.
Objetivo(s) geral(ais)
Em decorrência da divergência de posicionamentos à cerca do tema, possui o presente como objetivo geral, estudar o instituto da guarda compartilhada perante
o fenômeno da alienação parental.
Objetivos específicos:[pic 31]
- Demonstrar as duas vertentes que divergem quanto ao tema tratado;
- Discutir as possibilidades de aplicação e favorecimento da guarda compartilhada em relação à alienação parental;
- Apresentar os posicionamentos jurisdicionais acerca do tema abordado.
Hipótese
Levando-se em consideração que direito nenhum é absoluto, as questões pertinentes quanto à aplicabilidade ou não da guarda compartilhada como forma de combater ou facilitar a alienação parental, também não se trata de um direito consolidado. Logo, acredita-se que a aplicabilidade do modelo de guarda será feito mediante análise de cada caso, levando-se em consideração as circunstâncias ocorridas, e principalmente visando o bem-estar dos menores envolvidos.
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