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A GUARDA COMPARTILHADA COMO IMPORTANTE INSTRUMENTO NO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL

Por:   •  5/4/2018  •  Artigo  •  6.955 Palavras (28 Páginas)  •  390 Visualizações

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A GUARDA COMPARTILHADA COMO IMPORTANTE INSTRUMENTO NO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL

Julieta???

RESUMO

O presente estudo tem como objetivo dissertar sobre a guarda compartilhada como ferramenta de prevenção na alienação parental, compreender as principais características e os seus possíveis impactos e reflexos na vida da criança. Ainda, serão abordados, os tipos de guarda que hoje são presentes na legislação brasileira, e, com maiores detalhes, à guarda compartilhada, que pode ser um método preventivo contra a alienação parental. Discorreremos, ainda, quanto à diferença da Síndrome da Alienação Parental e da Alienação Parental propriamente dita.  A fim de esclarecer sobre o tema será utilizado dispositivos da Constituição Federal de 1988, o Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como a Lei nº. 12.318 de 2010 (Lei da Alienação Parental), bem como doutrina e artigos, em ambiente físico e virtual.

Palavras-chave: Alienação. Parental. Guarda. Compartilhada. Solução. Impactos.

THE SHARED GUARD AS AN IMPORTANT INSTRUMENT IN COMBATING PARENTAL ALIENATION.

ABSTRACT

The present study aims to discuss shared custody as a prevention tool in parental alienation, to understand the main characteristics and their possible impacts and reflexes in the child's life. Also, the types of custody that are currently present in Brazilian legislation, and, in more detail, shared custody, which may be a preventive method against parental alienation, will be discussed. We will also discuss the difference between the Syndrome of Parental Alienation and Parental Alienation itself. In order to clarify the subject, it will be used provisions of the Federal Constitution of 1988, the Civil Code, Statute of the Child and Adolescent (ECA), as well as Law no. 12,318 of 2010 (Law of Parental Alienation), as well as doctrine and articles, in physical and virtual environment.

Keywords: Alienation. Parental. Guard. Shared. Solution. Impacts.

INTRODUÇÃO

        O instituto da guarda compartilhada é consideravelmente novo no ordenamento jurídico nacional, no entanto vem conseguindo espaço considerável na sociedade brasileira. O legislador trouxe essa modalidade de guarda a fim de ser tomada como preferencial, sempre que possível, em razão de ser o tipo de guarda que mais atende aos interesses da criança. Em contrapartida, a alienação Parental tem sido combatida pelo poder judiciário, com ajuda da área da psicologia e também da assistência social.

        Desta forma, surgiu à necessidade do presente estudo, que tem como objetivo analisar o instituto da guarda, e, de modo especial, da guarda compartilhada, com intenção de se apurar de qual maneira esta pode influenciar e colaborar na prevenção da alienação parental, pois é fato notório que com o fim de uma relação conjugal, surge a necessidade de debate a respeito da guarda dos filhos, e, é muito comum que este seja motivo ensejador de grandes conflitos, que na maioria das vezes, não ocorre apenas em razão da guarda da criança, mas porque na verdade ocorreu o rompimento de laços afetivos, e desta forma alguns genitores se sentem abandonados. Assim, muitas vezes de forma imperceptível, nasce a chamada alienação parental.

        Ainda que a separação dos genitores seja amigável, a separação pode gerar resultados indesejáveis para os genitores e para a criança. Porém, o conflito realmente ocorre quando a separação é litigiosa, onde o juiz quem deverá determinar quem será o detentor da guarda do filho.

        Assim, compreendendo os efeitos que a alienação parental pode incidir sobre a criança, o objetivo fundamental do presente estudo é analisar se a guarda compartilhada aos genitores que vivem em locais separados, ou que enfrentem litígio judicial, é uma solução eficaz que pode evitar alienação parental. Entende bastante relevante  diferenciar a alienação parental da síndrome da alienação parental, apontar que esta pode ocorrer inclusive por outros membros da família, tais como avós, tios e primos , os casos de ocorrência e deixar claro as ações adotas pelo ordenamento jurídico a fim de cessar ou inibir as ações cometidas pelos genitores ou responsáveis da criança ou adolescente, que caracterizam a alienação parental.

1.        ALIENAÇÃO PARENTAL

1.1 CONCEITO

        

        O conceito de alienação parental está bem definido na Lei nº 12.318 de 26 de Agosto de 2010, em seu artigo 2º em verbis:

Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

        A alienação parental, não é muito conhecida fora do ambiente jurídico ou psicológico, como uma forma capaz de influenciar no livre e total desenvolvimento da criança, no entanto as famílias convivem com este tipo de situação, sem ter ideia do real impacto na vida da criança ou adolescente. É um tema bastante relevante, e foi abordado pela Lei nº 12.318/2010, que surgiu em ensaio de combater fator que pode acarretar imensuráveis danos na pudicícia, saúde psíquica e moral de crianças e adolescentes.

        A alienação parental pode ser definida de maneira simples, como a prática diária de um dos genitores, e, que é mais comum àquele que possui a guarda, em depreciar a imagem do outro genitor para os filhos, assim, cria-se uma imagem e as crianças acabam acreditando em tudo que o genitor detentor da guarda fala e para não magoa-los acabam se fechando e com isso trazem severos problemas psicológicos futuros.

1.2 SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL.

        A princípio, vale esclarecer que, a síndrome da alienação parental (SAP), é bastante conhecida na doutrina como “implantação de memórias falsas”, onde o detentor da guarda insere na criança, ideias falsas e memórias em relação ao outro genitor, buscando com isso o afastamento do convívio, na intenção de se vingar e punir o outro genitor, usando até mesmo a desculpa de proteger a criança ou adolescente.

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