A HISTÓRIA DO DIREITO
Por: jeffersonrmagal • 31/3/2016 • Resenha • 3.274 Palavras (14 Páginas) • 276 Visualizações
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PONTÍFICA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CURSO DE DIREITO B02
HISTÓRIA DO DIREITO
PROF. CLEITON RICARDO DAS NEVES
ALUNO JEFFERSON RICARDO LOPES
GÔIANIA, 08 DE MARÇO DE 2016
LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias. 4ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2012.
A ALTA IDADE MÉDIA
Foi um período da história de muitos crimes e de justiça com as próprias mãos.
A cultura jurídica romana não teve grande impacto em nossa própria tradição como a cultura renascentista do Oriente que surgiu a partir do ano 1000 D.C., principalmente nas universidades, houve o que poder chamar de uma cultura jurídica transcendente, pois continua a aprimorar-se até os dias de hoje, “pode-se dizer com segurança que o direito comum (ius commune) dos séculos XII a XV supera culturalmente de modo avassalador o que tinha existido antes” (pag. 64).
As invasões
O período das invasões bárbaras também foi o período de concentração do poder legislativo nas mãos do imperador, período de crise social, econômica e política. Foi o fim da civilização romana, muitos passaram para o lado dos bárbaros más ainda assim não se misturaram, cada qual com suas individualidades e suas leis. A partir disso surgiu o primeiro conflito, quem deveria seguir a lei de quem? Também havia a separação religiosa, haviam os católicos e os arianos, um não podia se casar com o outro, casamentos inter-raciais também não eram permitidos. Conviveram assim por muito tempo com a noção de possibilidade da convivência entre diferentes povos julgando cada qual de acordo com sua etnia.
A regressão
O que era considerado belo e monumental nas civilizações do mediterrâneo foi abandonado, considerando uma regressão no gosto, na admiração. Também houve uma regressão demográfica em relação a população que sofreu perdas com as guerras, as pestes, “(a “peste negra” varre o Ocidente em meados do século VI)” (pag. 67), com os saques, etc. Constata-se a regressão material evidente, no abandono dos monumentos, aquedutos, estradas e dos campos cultivados. Um tempo violento longe da pax romana, de grande corrupção e injustiça. O controle social estava frouxo e os penitencias mostram isso. Penitenciais são, geralmente, obras anônimas, constituídas por longas listas de pecados, com sua valorização moral e sua pena ou castigo. Os reis bárbaros convertidos ao cristianismo, com o poder que lhes era concedido, aplicavam todos os tipos de punições: cortavam-se mãos, pés, narizes, mutilavam-se os rostos com ferros em brasa, arrancavam-se os olhos, espetavam-se as mãos com paus, metiam-se espetos e espinhos debaixo das unhas. Além disso, houve a regressão ao paganismo, o cristianismo começa a ceder, varias divisões administrativas ficaram sem bispo. As populações rurais voltaram a crê em espíritos da natureza, no encantamento das florestas e assim por diante.
O direito nos reinos bárbaros
No final do século V e início do século VI o ocidente estava dividido entre: os francos, sob o comando de Clóvis, os ostrogodos, sob o comando de Teodorico, o Grande, e os visigodos, sob o comando de Eurico e depois Alarico. Os francos tinham domínio sobre o norte que hoje é a frança, os estrogodos tinha domínio sobre a Itália setentrional a partir de Ravena, e os visigodos controlam o sul da França, ou Gália. Na Gália, especificamente, a divisão entre romanos e não romanos era forte. Teodorico comandava a Itália com conselheiros romanos. Neste ocidente dividido, duas ordens de direito se estabeleceram, o direito dos bárbaros e o direito romano vulgarizado, ou direito romano bárbaro.
O direito costumeiro dos bárbaros
De maneira geral o direito dos bárbaros é oriundo da consolidação de costumes. O exemplo mais acabado de que se tem notícia é a Lei Sálica. A versão sobrevivente é a Lex Salica Emendata, de 802. As disposições da Lei Sálica mostram bem a espécie de sociedade existente. Depois do primeiro título relativo ao chamamento ao juízo (juízo popular e costumeiro), passa-se a normas relativas ao furto, ao roubo, a diversas formas de violência contra a pessoa. Vê se ali que a violência era reprimida não com a prisão, esta invenção moderna do direito, mas com castigos e, sobretudo multas ou indenizações, já que a multa prevista não era paga ao estado, mas a vitima, sua família ou outra pessoa designada. A sociedade regida pela Lei Sálica é uma sociedade em que a sofisticação conceitualizante do direito cede passo à coleção de casos especiais e aos costumes. Nesta coleção, visível com muita clareza a importância de relações desiguais, o valor extraordinário da propriedade e das coisas que cercam a casa e a unidade familiar. Em resumo, as referências ao furto ou roubo compõem quase um terço da lei (22, dos 70 títulos). O roubo em flagrante merecia pena de morte. A descrição detalhada da lei mostra que tudo podia ser roubado, até sinetes de vacas. Em tudo isto se vê o desaparecimento do Estado, da vida civil. As penas são torturas e castigos infligidos aos contraventores. São quase que formas de vingança privada. Não existe ainda qualquer ideia de prisão.
O direito romano dos bárbaros (Lex romana barbarorum)
Algo do direito romano foi conservado aos reinos bárbaros. As populações romanizadas viveram em seus territórios a edição de um “direito romano barbarizado ou vulgar”. Dentro deste espírito de conservação de algo do direito romano é que surgiram algumas coleções, como a Lex Burgundiorum (Lex Gundobanda). Foi a lei “romana” dos burgúndios, mostrando outra sociedade. Porém, a coleção mais famosa foi a de Alarico, visigodo, editada em 506, conhecida como Lex Romana Visigothorum. Num tempo em que a cultura escrita era mínima, e em que o livro mais do que um utensílio era um tesouro, a aplicação do Código Visigótico devia ser pequena.
Assim é que se conservou alguma memória do direito e da civilização romana. “diz nos Le Goff (1983:37) que “o erudito que disse que ‘a civilização romana não morreu de morte natural’ mas que ‘foi assassinada’ disse três contraverdades, pois a civilização romana, na realidade, suicidou-se e este suicídio nada teve de natural nem de belo; e não esta morta, pois as civilizações não são mortais. A civilização romana sobreviveu, mediante os Bárbaros, ao longo de toda a Idade Média e para além dela”.” (pag. 71)
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