A Herança Jacente
Por: Gislaine Munhoz • 6/10/2015 • Trabalho acadêmico • 364 Palavras (2 Páginas) • 314 Visualizações
Herança jacente.
1 – Aponte os legitimados para propor o procedimento de Arrecadação da herança jacente, de acordo com a Lei a doutrina e a jurisprudência. Após, explique, resumidamente, o procedimento.
O legitimado será o Estado, que promoverá a arrecadação dos bens, adotando algumas iniciativas dentre as quais a realização do inventário.
O CPC em seu artigo 1.142 e SS, estabelece o procedimento para arrecadação dos bens, a ser promovido pelo juiz, que comparecerá a residência do morto acompanhado do escrivão e do curador para arrolar os bens e descrevê-los, entregando o patrimônio ao curador ou, se este ainda não tiver sido nomeado a um depositário.
O Ministério Público e o representante da Fazenda Pública serão chamados para assistir a arrecadação, não sendo, entretanto, necessária a presença deles, bastando a respectiva intimação.
2 – O que são coisas vagas? Explique o procedimento de arrecadação de coisas vagas.
Esgotadas as diligências e cumpridas as formalidades legais, sem a habilitação de sucessores, os bens serão considerados vagos, ou ``vacantes'', passando ao domínio do Município, do Distrito Federal ou da União.
Serão declarados vacantes os bens da herança jacente, se, praticadas todas as diligências legais, não aparecerem herdeiros'.
Assim, considera-se vacante a herança quando, realizadas todas as diligências, inclusive com publicação de editais, e passando um ano, não surgirem pessoas sucessíveis, deferindo-se os bens arrecadados ao ente público designado na lei.
3 – Descreva o procedimento de curatela dos interditos.
A ação, segue o procedimento previsto nos arts. 1.177 a1.191 do CPC têm duplo objeto, a interdição do incapaz e a nomeaçãode curador. Daí a nomenclatura utilizada pelo Código “Da Curatelados Interditos”
São legitimadas a promover a interdição às pessoas designadasnos arts. 1.768 do Código Civil e 1.177 do Código de Processo Civil,quais sejam: pai, mãe, tutor, cônjuge ou companheiro, parentepróximo, ou o Ministério Público.
Deve ser requerida no foro do domicilio do interditando, em vara de família, se houver, conforme artigo 98 do CPC.
É competência do juiz fixar o grau de incapacidade e os limites da curatela com base no que for apresentado e apurado, não sendo possível avaliação por simples convicção do juiz. As avaliações deverão ser feitas com base em exames medico-periciais.
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