A História do Direito
Por: Thamires Santos • 13/12/2017 • Dissertação • 1.894 Palavras (8 Páginas) • 201 Visualizações
Importância do estudo da história do direito
**Conhecer o passado para desvendar o Futuro
Idade Média - Iluministas diziamque a base do modernismo está na razão. A razão resolve tudo (Deus).
Modernidade - Tudo parte da Racionalidade: A explicação não está mais em Deus e sim em mim (Homem). Eu existo porque penso e não porque Deus me criou.
- Ideia de que tudo é sólido, se materializa na sua mão. Época de bases sólidas (Coisas sólidas não mudam), acredita-se na força do conhecimento.
- Crença naquilo que dura muito (Ex: Mesmo emprego por 40 anos)
Era pós-modernidade (Atualidade) - Zygmunt Bauman – Sociólogo
- Sociólogo que define a Pós-modernidade. Segundo ele, nada é feito parar durar (Modernidade liquida).
- Tudo é feito para quebrar ´´ Descartável´´ (Ex. Carro quebra/Não dura muito tempo).
**Observando o passado que se tem segurança nas decisões do futuro; Ideia de que tudo tem uma história. Por isso, conhecer os ritos, rituais e memórias.
Movimento dos Annales e a Nova História
Escola dos Annales – 1° Geração Marc Block e Lucien Febure (França - 1920)
**Mais impactante - Movimento de contracultura – Quebrar aquilo que está posto**
- Marcada pela crítica a maneira como se conta a história, contada de maneira glamurizada, dados como foco, enaltecimento dos governantes. Tornando-os deuses que transformariam a sociedade (Mistificada). Marc e Lucien procuram buscar tais informações em outras ciências que não meramente a política e economia.
- Preferem uma historiografia problematizante a elaborar narrativas continuas.
2• Geração Fernand braudel - 1940
- Continuidade; aproveita-se tudo que veio da anterior.
- O grande nome que incorpora a 1• geração é Fernand Braudel, que desenvolve o conceito de Longa Duração. (Contar a história como um todo e, não apenas o ultimo fato).
A historiografia deve explicar três dimensões de seu objeto:
- Geográfico: Territorial+Cultural (Ex: Reforma da previdência – Média de vida em São Paulo é 75 anos e no Nordeste 50 anos – Significa dizer que o Paulista se aposenta cedo e o Nordestino não vai se aposentar nunca).
- Social (Durkheim): A sociedade molda a pessoa (é o mundo em que vivemos).
- Individual (Weber): Mostrando as manifestações da estrutura nos indivíduos, pessoalidade de cada um.
3• Geração Ladurie e Peter Burke
**História é uma ciência interdisciplinar**
- Passa-se enfatizar a História das mentalidades; História que se comunica com todas as outras ciências; Mundo das ideias.
- Reafirma a influência de outras ciências (Interdisciplinar) como a filosofia, psicologia, sociologia, Linguagem etc.
- Resgatando a história (passado) como experiência para aquilo que vai acontecer (futuro).
A história do Direito (Disciplina autônoma que estuda três objetos;
- Fontes do Direito: Analisar quais eram as fontes do direito (Costumes, doutrinas, jurisprudência, leis orais e leis escritas) nas diversas fases e sociedades da história.
- Cultura Jurídica: Análise das experiências culturais e se mantiveram relações com outros ramos, como a religião e a política.
- Instituições jurídicas: Lugares de produção e resolução do Direito (Legislativo, executivo, judiciário, advocacia geral da união etc).
Método principal consiste na análise e no estudo de documentos e livros escritos da época. Dentro da Ciência do Direito, a história é utilizada de modo diferente conforme o teor das disciplinas.
- Dogmáticas: Mostra a evolução dos institutos, normas ou interpretações jurídicas, aparecendo de modo a justificar o estado atual do objeto estudado (Ex: Direito Civil, Teoria dos contratos. A história pode demonstrar as transformações no conceito de contrato).
- Zetéticas: Reflexão crítica sobre o fenômeno jurídico, demonstrando sua mutabilidade e sua interdependência com contexto social (A história do Direito possui um objeto próprio, podendo ser estudado sem relações com outros ramos do Direito, mas também pode auxiliar outras disciplinas com seus conhecimentos).
Pré-história e o Direito
A escrita é considerada o marco inicial da história, antes de sua invenção, há um longo período chamado de Pré-história.
- Focando na humanidade, consideramos que os primeiros hominídeos tenham surgido há cerca de +\- 3 milhões de anos. Especula-se que tenham desenvolvido o mecanismo de fala entre 100 mil e 50 mil anos, antes disso comunicavam-se por grunhidos.
- Podemos situar o surgimento do Direito nesse período, pois antes do desenvolvimento da fala, seria pouco provável a criação de um sistema de regras pois não era possível comunica-los.
- A descoberta do fogo, trouxe o cozimento e armazenamento de alimentos e com isso, teriam diminuído a energia gasta para digestão é permitido que ela fosse desviada para reflexão e o desenvolvimento intelectual.
- Com isso, surge também a criação de algumas regras jurídicas, tais como; Regras estruturando a família (estabelecendo quem pode se relacionar com quem); Regras domesticando o fogo (delimitando-os e estabelecendo penas aos desrespeitantes; Divisão social do trabalho (baseadas em critérios sexuais e cronológicos, estabelecendo atividades M e F, de adultos e crianças)
Características das primeiras regras jurídicas;
- Concretude (Descrição de regras de regras específicas Ex: Proibido matar/ampla. Proibido usar tocha para atear fogo em alguém).
- Religiosidade (Vontade dos deuses)
- Coletivismo (como base, sem reconhecer direitos individuais).
Os costumes, provavelmente foram a principal fonte do direito, os precedentes e julgamentos raciocínio analógico para perceber casos semelhantes e sucedendo aplicação das mesmas decisões à eles e por fim, regras orais (Ditados e provérbios), pequenas frases de fundo moral que conteriam as “leis orais” Ex: “As palavras voam, os escritos permanecem”.
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