A História do Direito
Por: Luma Reis • 4/9/2019 • Abstract • 1.188 Palavras (5 Páginas) • 109 Visualizações
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DIREITO IBÉRICO, DIREITO MEDIEVAL E IDADE MÉDIA
Para a compreensão do Direito Contemporâneo é necessário conhecer as bases do sistema jurídicos do pasado e que esse estudo deverá ser acompanhado dos fundamentos sociais, políticos, econômicos e culturais de cada sociedade.
Idade Média
- Período da história que vai da queda do Império Romano do Ocidente (século V) até a ascensão da burguesia, as grandes navegações e o surgimento da cultura renascentista (século XV).
INVASÕES BÁRBARAS A PARTIR DO SÉCULO V
- Alteração do cenário geopolítico europeu
- Modificação da economia, da centralização da Igreja Católica no campo religioso, as formas de governo.
descentralização do poder após a queda de roma
- Os invasores, Bárbaros, não possuíam um a organização estatal complexa que fosse dotado de instituições e que garantissem estabilidade do poder, proporcionando a distribuição funcional das atividades sociais, políticas e econômicas.
- A estrutura inicial dos reinos bárbaros valeu-se daquilo que restou do Império Romano decadente.
- Fundição dos costumes germânicos e instituições romana
dualismo jurídico- administrativo na idade média
- Exigência de conduta conforme o direito romano e instituindo o dualismo jurídico-administrativo dos novos reinos europeus.
- Os Bárbaros submetiam-se aos direitos dos reinos europeus e seus costumes
- Os Romanos se submetiam ao direito do antigo Império Romano.
- Desaparecimento do dualismo durante o século XI, passando a existir uma sintesse entre os elementos da cultura germância e roamana
- Surgimento de algo próximo ao Direito bárbaro-romano.
direito feudal
- Feudalismo: fenômeno econômico, político e social, ocorrido na sociedade europeia, tendo como marco inicial o século X.
- Direito feudal = caracterização do Direito nominal medieval. (séculos IX – XIV)
- O Direito Feudal encontrou sua maior concentração na França entre os séculos X e XI. Era caracterizado principalmente por um contrato entre um senhor e um vassalo.
- A justiça era aplica de forma ordinária pelos senhores, baseando-se especialmente em costumes regionais, podendo ter como fonte ainda algumas legislações romano-germânicas.
- Capitulares (Exemplo de legislação): continham normas de Direito penal e processual, algumas poucas regras do direito feudal.
- As regras do direito feudal eram editadas pelos reis na tentativa de organizar a sociedade e proteger os súditos mais pobres.
- Funcionava como fator de unificação jurídica, uma vez que aplicáveis em toda a extensão territorial de cada reino. Porém, perderam força no final do século IX, devido ao fortalecimento dos senhores feudais em detrimento do poder real.
a formação e unificação do direito comum na europa continental
- Alta Idade Média: os costumes bárbaros, a legislação bárbaro-romana e os decretos conciliares conviviam sem que houvesse poder capaz de unificar o direito ou com a intenção para fazer tal unificação.
- Nas lacunas do Feudalismo surge uma nova expressão do direito, uma unificação do Direito europeu.
- Fatores que influenciaram na nova doutrina jurídica: advém do renascimento cultural do século XII, criação das universidades, a rearticulação do comércio, restruturação da vida urbana.
- A redescoberta do Direito romano, principalmente pelo redescobrimento do Corpus Iuris Civilis.
- Formação intelectual semelhante ao da baixa idade: língua latina comum na Europa e à unificação da república cristã (sob qual existia um governo, um direito e uma religião)
- Nascimento do jus commune, ou direito comum, que possui características comuns dos usos do direito no período baixo medieval e nos três séculos seguintes. Todavia, não surge de conteúdos normativos idênticos de todo território europeu.
Direito germânico
- Essencialmente consuetudinário. (surge dos costumes)
- Não possuía documento escritos ou decodificações.
- Cada tribo ou clã possuía suas leis e tradições próprias, formando um mosaico de diferentes costumes e regras. A família era a principal instituição do Direito Germânico, era onde nasciam as regras e se baseava o direito. O pai exercia poder absoluto e emanava as regras.
- Nos costumes bárbaros ou no direito germânico, entendiam-se que a família seria responsável pelas dividas, atos ilícitos e erros dos seus filhos. [pic 1]
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