A Historia da Constituição
Por: leidinhadir • 30/11/2020 • Trabalho acadêmico • 656 Palavras (3 Páginas) • 128 Visualizações
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Aluna: LEIDIANE INÁCIA MENEZES SILVA BRAGA / DIR-2MA / GRADE ABERTA
DIREITO CONSTITUCIONAL – I.
2020.2.
TRABALHO - RESPONDA AS QUESTÕES.
- Dê o conceito de constituição e constitucionalismo.
A constituição é a lei maior de uma sociedade politicamente organizada. Pode ser classificada como material (um conjunto de normas que disciplinam a criação do Estado, estrutura e atribuições dos seus órgãos, dos limites do poder, dos direitos individuais, dos grupos e da sociedade como um todo) e formal (que é o texto que reflete a manifestação Poder Constituinte Originário).
Constitucionalismo é o nome dado ao movimento político – jurídico – social ocorrido tanto na Europa (com a revolta burguesa contra os Estados Absolutistas) quanto nos EUA (com sua independência da Inglaterra e adoção de um Estado Federado Republicano).
- Discorra sobre o constitucionalismo antigo e moderno.
O Constitucionalismo antigo tem suas bases no povo hebreu, onde surgiram as primeiras manifestações em busca de uma organização política da comunidade. Era fundamentalmente um regime teocrático que se caracterizou pela “lei do senhor”, que trataria igualmente os governados e governantes, estabelecendo assim uma Constituição material.
Já o Constitucionalismo Moderno surge no final do século XVIII com o Estado Social e no reconhecimento das diferenças, a partir da ideias revolucionárias franco-americanas, visando uma igualdade mais real, que busca romper com o arbítrio do Estado. Assim, o constitucionalismo moderno é marcado pela criação de Constituições que buscam limitar o exercício do poder estatal.
- Discorra sobre o constitucionalismo contemporâneo.
O Constitucionalismo Contemporâneo tem início no século XX, e nasce com o objetivo de concretizar a igualdade de oportunidades a todos os indivíduos da sociedade, visto que a igualdade formal não alcança seu papel social. As Constituições Mexicana (1917) e Alemã (1919) consagram a segunda geração de direitos fundamentais, pautados no ideal de igualdade. No Brasil esse constitucionalismo floresce com a Constituição de 1934, a terceira brasileira, e a primeira a tratar a ordem econômica e social, tendo como fonte a Constituição Alemã.
- Discorra sobre o poder constituinte originário.
O Poder constituinte originário é inicial, pois é dele que se inicia a nova ordem jurídica, por isso não pertence a mesma, visto que ele a cria a doutrina elege como características desse poder a inicialidade (pois instaura a nova ordem política), a incondicionalidade (soberano nas tomadas de decisões) e a limitação (baseado em valores éticos e na proteção dos direitos humanos).
Pode se manifestar através de movimentos revolucionários (ruptura com a ordem vigente que origina e depois formaliza uma nova constituição); da Assembleia Nacional Constituinte (os representantes do povo, e eleitos por este, são incumbidos de exercer a função constituinte e promulgam uma nova constituição) e por plebiscito e referendo (que ocorre nas constituições cesarista, cujo o texto constitucional fica na dependência da aprovação popular).
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