A História do Direito
Por: Juan Lucas • 29/5/2018 • Trabalho acadêmico • 951 Palavras (4 Páginas) • 147 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: História do Direito
PROFESSOR: Dra. CRISTINA FORONI CONSANI
ALUNO: JUAN LUCAS DE OLIVEIRA MELO
Questão 1 - O Direto Hebraico é o conjunto de normas jurídicas e diretrizes religiosas pertencentes ao povo israelita na antiguidade. Ele teria sido revelado pelo próprio Deus ao seu povo escolhido, portanto esse Direto estaria vinculado à ideia de uma lei eterna e imutável que traduziria de forma perfeita e invariável a vontade de Jeová, cabendo aos rabinos ou aos sacerdotes dotados de autoridade interpretá-la e adaptá-la de acordo com a evolução social. Por possuir uma fundamentação religiosa, suas normas são consideradas sagradas e os aspectos morais, jurídicos e religiosos se encontram intimamente associados. Dessa forma, toda infração legal também seria considerada pecado e todo homem seria responsável pelos seus atos perante Deus, e não perante o Estado.
Também é importante destacar o caráter influenciador que ela exerceu na formação de outros direitos. Isso acontece porque as leis hebraicas foram uma das primeiras a serem pautadas numa visão religiosa monoteísta, crença em um único Deus, que possibilitou o surgimento de uma concepção única a cerca do direito. Hoje é possível perceber notadamente sua influencia na elaboração do direito romano, medieval, canônico, mulçumano e na cultura jurídica ocidental como um todo.
Questão 2 - A base jurídica do povo hebreu se dá quase que completamente na Torá (Pentateuco). Ela se subdivide em cinco livros: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio. Os textos mais voltados para o âmbito das matérias jurídicas, considerados as fontes formais do direito hebraico, estão presentes no Êxodo, no Levítico e no Deuteronômio, são eles:
- O Decálogo – Encontrado em duas versões, tanto no Êxodo como no Deuteronômio, constitui todo o cerne da conduta judaica. Teria sido gravado em pedra e entregue por Jeová a Moisés. Ele contém ditames gerais de cunho moral, jurídico e religioso redigidos na forma de máximas imperativas sucintas.
- O Código da Aliança – Compreendido no Êxodo, assemelha-se às codificações dos povos mesopotâmicas, principalmete ao Código de Hamurabi. Ele apresenta regras referentes ao direto penal e reflete os costumes da sedentarização do povo hebereu.
- O Código Sacerdotal – Abarcado no Levítico, ele compreende o ritual de sacrifício e da sagração de padres, além de importantes determinações sobre o casamento.
- O Deuteronômio - É última fase legislativa e trata da ratificação e manutenção de antigos costumes, (como a destruição dos ídolos, condenação dos falsos profetas e diferenciação entre animais limpos e imundos) a fim de preservar a pureza do monoteísmo. Também aborda questões relativas ao direto publico e ao direto familiar.
Contudo, não se pode descartar os livros do Neviim (profetas) e do Ketuvim (Escritos), que juntos com a Torá compõem o Tanak (Bíblia Judaica), como fontes do direito hebraico.
O corpo legislativo do Direito Hebreu se complementa com o Talmude. Ele é o resultado da de um processo de registro, sistematização e adequação da tradição oral judaica, tendo dois componentes principais: a Mishná, uma primeira compilação de opiniões e debates legais de rabinos; e o Guemará, uma discussão da Mishná e de outros escritos de origem oral que frequentemente abordam temas diversos referentes à história, medicina e às ciências em geral.
Questão 3 – O direito hebraico ainda exerce grande influência no moderno Estado de Israel, sendo ainda aplicável em determinadas situações. Em 1980, foi promulgada a Lei Orgânica da Justiça. Essa lei quebra com tradição de encaminhar à jurisprudência inglesa casos quem fossem encontrados algum vazio legal e determina que os tribunais estão autorizados a se basear no direito judaico nas suas respectivas decisões, como o Talmude.
Ademais, dentro do sistema legal israelense, existe o tribunal religioso rabínico. Esse tipo de tribunal possui autoridade jurisdicional absoluta do Estado para regulamentar os assuntos de status pessoal como, por exemplo, casamento e divórcio, baseando seus julgamentos de acordo com as leis religiosas.
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