A História do direito no Brasil
Por: LIVIA2000 • 22/4/2018 • Dissertação • 1.279 Palavras (6 Páginas) • 248 Visualizações
História do direito no Brasil - aula 06.05.2017
Direito do trabalho no Brasil
- Escravidão de 1988 - decreto 1903
- 1934- Getúlio Vargas
- Constituição de 1937
- CLT - 1943 - Consolidação das leis trabalhistas
- Constituição de 1988
- Cláusulas pétreas
- Art. 7 a 11 CF/88
Durante a escravidão o trabalho era caracterizado por uma mão de obra que também era propriedade.
A mão de obra não era remunerada e tudo era feito em troca de abrigo e alimento.
O empregador também tinha direito de vida e morte sobre o empregado. Podendo puni-lo como bem entendesse. Relação de trabalho abusiva. Todo trabalho trocado por alimento, água e abrigo, fazia isso apenas para manter o trabalho dele.
Não havia regras trabalhistas e nem limites ao empregador.
O primeiro decreto no Brasil que falou sobre direito trabalhista foi em 1903 para regular a situação dos ex escravos. Pois era propriedade dos senhores, foram liberados mas ficaram à mercê da sociedade. O decreto estabeleceu alguns limites para trabalharem.
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A primeira autoridade brasileira que se preocupou com o direito do trabalho foi Vargas com a constituição de 1934, que foi outorgada.
O direito do trabalho surgiu na revolução industrial, para proteger a classe econômica/burguesia. Pois os empregados estavam morrendo diante das condições longas e extremas de trabalho e dessa forma não havia consumismo. Não havia tempo para a classe trabalhadora consumir.
As melhores regras trabalhistas estão na França. Por exemplo: o direito de greve surgiu na franca.
Primeira lei trabalhista no brasil foi a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943. A CLT que criou a justiça do trabalho. No brasil temos duas justiças: comum é especial (trabalho, militar e eleitoral). Em relação a justiça do trabalho sua estrutura é dividida em: TST - TRT - JT (Juiz do trabalho)
Juiz do trabalho - 1a instância - age apenas se for provocado. Dentro do processo, pode agir ex-oficio (vontade própria), mas não pode criar processo. O processo é sentenciado/julgado por uma pessoa apenas - o juiz.
TRT - o juiz é promovido e vira desembargador. Os processos são julgados por um grupo (desembargadores) - sentam juntos para julgar e o voto da maioria vence. A decisão é chamada de Acórdão.
TST - Formado por ministros escolhidos pelo presidente da república, aprovado pelo Senado Federal.
Até 2004 a justiça do trabalho só cuidava da relação de emprego. O que foi alterado com a emenda 45/2004.
Dentro da justiça do trabalho há várias categorias de relações de trabalho.( trabalho doméstico, voluntário, estagiário, relações empregado/empregador, etc.)
Assim, o emprego é um tipo de trabalho. Logo, a justiça do trabalho cuida do emprego.
Quem cuida das relações de trabalho do servidor público estadual é a justiça comum, sendo servidor federal, a justiça federal. Ou seja, o servidor público regido por um estatuto vai ser processado e julgado pela justiça comum (Federal ou estadual) e goza de estabilidade e não pela justiça do trabalho. Diante disso, todas as relações de trabalho serão julgadas pela justiça do trabalho, exceto servidor público estatutário.
REDA - Regime Especial de Direito Administrativo- é uma seleção pública que possui prazo determinado de entrada e saída, ao contrário de concurso público que não possui prazo. Quem está no REDA é equiparado ao servidor público estatutário e será julgado pela justiça comum federal ou estadual.
A primeira constituição que falou sobre as leis trabalhistas foi a de 1943, mas a que trouxe melhorias para o trabalhador foi a de 1988, deixando a CLT desatualizada. Hoje quem rege o direito do trabalho no Brasil será a Constituição Federal, as leis trabalhistas especiais e as súmulas do TST.
Súmulas são pensamentos do tribunal em relação a um assunto específico, conhecido como orientação jurisprudencial. Ou seja, são orientações e não são obrigatórias. Ao contrario das súmulas do TST que são normativas e obrigatórias - em razão de ausência normativa, pois a CLT está desatualizada.
Todos os tribunais superiores ( TST, TSE, STJ, STF) possuem súmulas, mas apenas as do STF são vinculantes - que é o pensamento do tribunal superior que vira obrigatório, ou seja, funciona como uma norma, porque é obrigatória aos juízes de primeiro grau, mas não chega a ser norma porque é feita pelo judiciário que não pode legislar.
Hodiernamente, o direito do trabalho preza pela dignidade da pessoa humana do trabalhador. Dignidade física e emocional. Esse cuidado passou a existir a partir de 2004, com a emenda 45, que alterou uma parte da CF, tendo agora danos patrimoniais, quanto morais.
Assédio sexual - de cunho sexual do superior para o empregado ou moral quando o chefe humilha.
Assédio moral - entre colegas pq n há risco de prejuízo, há insatisfação moral, mas n há risco de demissão, por exemplo.
Os processos de assédio correm em segredo de justiça.
DIREITO DO TRABALHO. - aula 15/05/2017
As regras do direito trabalhistas estão no art. 7º ao 11.
Existe uma igualdade entre os trabalhadores urbanos e rurais.
Cláusulas Pétreas - são cláusulas que não podem ser removidas/abolida da constituição, mas podem ser alteradas e dentre elas estão os direitos trabalhistas.
CF Art. 60, §4°
I - a forma federativa do Estado
II - voto direto, secreto, universal e periódico.
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais.
As cláusulas pétreas estão no art. 5º ao 17 da CF, que não podem ser abolidos.
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