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A IMIGRAÇÃO, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS

Por:   •  9/11/2017  •  Resenha  •  675 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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IMIGRAÇÃO, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS

A complexidade sobre migrações, é compreender como fenômeno social!

- Por que as pessoas migram?

Por que o país de origem não tem trabalho, nem emprego ou ganham mal e com isso as pessoas começam a transitar de um país para o outro; em entrevista com imigrante: que não decidiu mudar e sim foi obrigado por causa da guerra, que teve no seu país de origem.

Migração passou a ser sinônimo de problema.

A partir da globalização você tem um número maior de capital e um número maior de pessoas.

O Autor Sayad compreende que o ato de migrar a pessoa se relacione com a sociedade como um todo.

Relação entre migração e trabalho, o trabalho é uma categoria importante sobre imigração, mas não é o único aspecto para se analisar: Imigrante: força de trabalho: força de trabalho provisório/ trabalho encontra para o trabalho para imigrantes, essas pessoas estão fazendo mercado específico.

O fenômeno migratório é heterogêneo, multifacetado e marcado por dinâmicas que mudam constantemente; a análise da presença dos imigrantes no mercado trabalho é crucial para o direcionamento de políticas públicas; Segundo De Lucca (2002), a ferida original das políticas de imigração é precisamente a ausência dos direitos humanos.

O Brasil é um país formado por vários fluxos imigratórios, na década de 80, na imigração mais brasileiros deixam o Brasil, do que pessoas de outros países entram.

Os Haitianos são a maioria de imigrantes residentes no Brasil.

LEGISLAÇÃO

BREVE HISTÓRICO

• Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938- Dispõe sobre a entrada de estrangeiro em território nacional. (1ª norma um ano antes do início da segunda guerra mundial, não podia entrar no País pessoas enfermas, com todos os tipos de deficiência, era uma norma bem preconceituosa)

• Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945- Dispõe sobre a Imigração e Colonização. (Começou a permitir a entrada dessas pessoas, imigração forçada)

• Lei nº 818, de 18 de Setembro de 1949- Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos. (Está vigente até hoje, 1º norma infra institucional, traz os parâmetros.)

• Decreto-Lei nº 417, de 10 de Janeiro de 1969- Dispõe sobre a expulsão de estrangeiro. (O Brasil já estava em outra realidade, expulsão do estrangeiro.)

• Decreto-Lei nº 941, de 13 de Outubro de 1969 – Dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiros Brasil. (Sob regime militar, situação jurídica contra estrangeiro.)

• Lei nº 5.079, de 07 de Outubro de 1971- Regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. (Limita as fronteiras, aonde começa o Brasil e onde termina- limitação)

• Lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980- Define a atuação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. (Revoga o Decreto-Lei de nº 406 de 1938, praticamente 42 anos, tem uma nova norma: Imposição, situação jurídica, recepção, documentos, visto; fica vigente até novembro de 2017.)

• Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017- Institui a Lei de Migração.

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