A IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS
Por: Dayaneam • 16/5/2016 • Relatório de pesquisa • 1.473 Palavras (6 Páginas) • 394 Visualizações
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ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO MARKETING E COMUNICAÇÃO
CURSO DE DIREITO
3º PERÍODO - MATUTINO
SEMINÁRIO – VEDAÇÃO À IMPORTAÇÃO DE PNEUS
AMANDA BARBOSA ALMEIDA RA:115624
DAYANE ALVES MENDONÇA RA:1151189
IZABELLA FERREIRA ALVES RA:115555
JHÉSSICA HEMILIANA GONÇALVES RA:115749
JULIANA ALVES RODOVALHO RA:1151185
DIREITO CONSTITUCIONAL II
PROFº. THIAGO ARAMIZO
UBERLÂNDIA, 08 DE MAIO DE 2016.
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO.............................................................................................................03
2 –PRECEITOS FUNDAMENTAIS ADPF 101..............................................................
3 – O OUTRO LADO DA MOEDA..................................................................................
3 – CONCLUSÃO.................................................................................................................
BIBLIOGRAFIA...................................................................................................................
INTRODUÇÃO
A importação de pneus usados tem sido uma discussão que causa muito alvoroço nas esferas jurídicas adentrando principalmente nos Direitos Fundamentais explicitados em nossa Carta Magna, em seu artigo 225 “Todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo...”. Importar ou não importar pneus usados? O que isso poderia prejudicar nosso meio ambiente?
O documento a seguir visa demonstrar os direitos e garantias fundamentais arrolados na importação de pneus usados sendo importados para o Brasil. O assunto é de extrema importância pois define o futuro de empresas que remoldam estes itens e também o futuro e presente do nosso meio ambiente.
Esses pneus vêm para o país de todo o mundo, são milhões de pneus que entram anualmente. A questão é, estes pneus são todos remanufaturados ou remoldados na mesma proporção que estão chegando? De acordo com os dados do Ministério do Meio Ambiente, existem no Brasil uma média de 100 milhões de pneus abandonados, e por ano, ainda geramos uma singela quantidade de 40 milhões de pneus, quantidades exorbitantes que necessitam de uma fiscalização eficaz e séria para um bom desenvolvimento sustentável.
Foi votada em 2009 a ADPF 101 que proibiu a importação de pneus para o Brasil vindo de qualquer lugar. A Presidência da República, por meio da Advocacia Geral da União - AGU, teve um papel muito importante no pedido desta ADPF, pois viu que a sequência de decisões diferentes sobre o assunto estava causando instabilidade jurídica no país.
Depois de votada, o Decreto número 3.179/99 multa em R$400,00 cada pneu que entra de forma ilegal em nosso país.
Para isso, será abordado os prós e contras dessas importações, se feri ou não a Constituição Federal. Este é o propósito do trabalho a seguir.
DESENVOLVIMENTO
- PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – ADPF 101
A polêmica em torno da importação de pneus usados para o Brasil, começou mais ou menos no início do ano 2000 e o último capítulo dessa novela jurídica só terminou em junho de 2009 com a decisão do Supremo.
A ADPF 101 apresenta a decisão do Supremo de Junho de 2009, em que por maioria a corte declarou a constitucionalidade das leis brasileiras que proíbem a importação de pneus usados para serem reformados aqui no Brasil.
Ao proibir a entrada deste tipo de material no Brasil, o Supremo reafirmou o que diz a Constituição Federal que o Estado tem que zelar pela saúde e é Direito de todos ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
As empresas são acusadas de poluir o Meio Ambiente após finalizar o processo de reforma dos pneus. Como ainda não existe no Brasil uma regulamentação sobre o descarte ecologicamente correto deste material, alguns pneus inutilizados são abandonados em terrenos baldios, rios e aterros sanitários.
Um perigo a saúde e ao Meio Ambiente, já que segundo os ambientalistas os pneus são resíduos de difícil eliminação, não são degradáveis, e sua queima para incineração liberam substâncias tóxicas. A dengue seria um caso a ser citado por conta do abandono dos pneus. Poderíamos até mesmo ter um incêndio por conta dos pneus pois são altamente inflamáveis.
Por outro lado, representantes das empresas de remoldagens de pneus afirmam que a entrada do material no país nunca trouxe prejuízo ambiental para o Brasil, ressalta ainda que quando a entrada deste material era autorizada no Brasil a medida ajudava a alavancar a maior concorrência e a redução de preços no mercado.
Ainda existe no Brasil a reforma de pneus, porém de pneus brasileiros que são reformados para uma segunda mão, não mais dos importados.
A reforma dos pneus ainda trazia mais um agravante que era o risco real de acidentes no trânsito por conta do uso de pneus remoldados.
Por questões ambientais e de saúde pública, em 2002 o governo brasileiro já tinha proibido a importação de pneus remoldados da União Europeia, no entanto, em 2003 por força de uma decisão do Tribunal Arbitral do Mercosul, o Brasil foi obrigado a aceitar a importação desse tipo de produto dos países que integram o bloco econômico. Com a decisão do Mercosul produtores de países como Itália, Espanha e Reino Unido apelaram a comissão Europeia contra a supostas barreiras à importação dos seus pneus usados, eles alegaram prejuízos comerciais com a queda nas exportações para o Brasil.
A OMC (Organização Mundial do Comércio) então, interviu, e fixou um prazo para que o governo brasileiro vetasse definitivamente a importação dos remoldados. O problema é que algumas liminares da justiça permitiam a entrada do material no país.
De acordo com informações da AGU entraram no Brasil cerca de 40 milhões de pneus usados entre 2002 a 2005.
Além do fortalecimento da economia e da geração de empregos a principal alegação da indústria de remoldados seria a baixa qualidade dos pneus produzidos no Brasil.
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