A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Por: Dominick Sannder • 17/5/2019 • Trabalho acadêmico • 754 Palavras (4 Páginas) • 141 Visualizações
FACULDADE METROPOLITANA DE PARAGOMINAS
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Paragominas
2018
Aquilene, Débora Sousa, Dominick Sannder, Gabriela, Janete Ferreira, Larissa Yohana, Manoel Damasceno, Paula da Mata, Raquel Cardoso e Thalyson Messias.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
O presente Pré-projeto de Trabalho Acadêmico apresentado na Faculdade Metropolitana de Pragominas, ao curso de Bacharelado em Direito, tem por objetivo informar ao público feminino a alteração do Código Penal, na qual agora prevê Importunação Sexual como crime, sendo este trabalho requisito básico para a conclusão do 4° semestre de Direito.
Orientador (a): Prof. João Paulo
Paragominas
2018
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETIVOS
3.1 GERAL
3.2 ESPECÍFICOS
4. METODOLOGIA DA PESQUISA
5. CRONOGRAMA
6. REFERÊNCIAS
Paragominas
2018
INTRODUÇÃO
Primeiramente é importante dizer o que é Importunação Sexual e em seguida o que Contravenção Penal. Conforme art. 215-A do Código Penal, incluído pela lei 13.718 de 24 de setembro de 2018, define Importunação Sexual como:
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Traduzindo ao disposto na lei, agora ejacular ou se masturbar em público é crime passível de prisão com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos, o intuito da lei foi classificar condutas graves, que não estavam disciplinadas no Código Penal e por isso eram meras contravenções penais, ou seja, eram consideradas, para o Código infrações penais de baixa gravidade, não sendo puníveis, havendo apenas pagamento de multa pelo acusado, tal fato causava grande recorrência de casos neste sentido, pelo o que foi necessária a alteração do Código Penal para maior proteção às mulheres.
- JUSTIFICATIVA
Todos os dias há alguma notícia de homens que se masturbam em transportes públicos ou que ficam “roçando” em mulheres quando, por exemplo, o ônibus está muito lotado, tanto é verdade que 10 horas após a aprovação da lei o primeiro caso foi registrado em São Paulo, em que, um homem de 44 anos foi preso em flagrante por imputação sexual.
Em julho de 2017 a noticia de que um homem ejaculou no ombro de uma muher no ônibus, ficou nacionalmente conhecida e reabriu os debates sobre o tema, desde então, percebeu-se que este tipo de ocorrência era frequente, principalmente por conta dos acusados somente pagarem multa e serem liberados, tal fato gerava impunidade a qem comete este fato típico, bem como vunerabilidade às vítimas, que muitas vezes nem denunciavam por saberem que “não ia dar em nada”. A dignidade sexual da vítima, no exemplo citado, é ultrajada por uma conduta repugnante e vexatória, que antes do advento da lei 13.718/18, como anteriormente mencionado, não era punível.
Com a aprovação da supramencionada lei , faz-se necessario que a população e principalmente, as mulheres, saibam de tal informação, que lhes reforção a garantia de mais um direito, o da dignidade sexual, bem como reforça que deve haver respeito dos homens para com as mulheres, ora, os homens não são “animais no cio” para que toda vez que tenham um contato fisico com uma mulher tenham que satisfazer sua lascívia.
Estamos no século XXI na era das revoluções, não é aceutável que este tipo de situação ainda continuasse impunível, portanto, afirma-se novamente a imprescindível informação da sanção desta lei que proteje os direitos da mulher, ainda que, esta situação poderia ser facilmente sanada se houvesse o respeito dos homens para com as mulheres.
- OBJETIVOS
Este trabalho tem por objetivo:
- Informar o público feminino da aprovação de tal lei;
- Esclarecer as dúvidas de homens e mulheres sobre a lei;
- Fazer com que o público entenda a importância desta novidade no sociedade.
- GERAL
Informar as mulheres sobre as mudanças do Cógido e de seu novo direito garantido.
- ESPECÍFICOS
Esclarecer ao público alvo e em geral o que mudou com esta lei e quais medidas podem ser tomadas.
- METODOLOGIA DA PESQUISA
A pesquisa será feita por meio de artigos digitais sobre o referido tema.
- CRONOGRAMA
ATIVIDADES | |
26/09 | Definição do tema do projeto a ser feito. |
27/09 | Início do planejamento para a execução do projeto e preparação do pré-projeto. |
28/09 | Entrega do pré-projeto ao orientador. |
29/09 | Início das gravações para a divulgação, bem como início da arte gráfica para panfletagem. |
30/09 | Edição do material áudio visual, finalização da arte gráfica. |
01/10 | Finalização da edição do material áudio visual, inicío da divulgação da arte gráfica por aplicativo de mensagens. |
02/10 | Início da divulgação do material áudio visual, por meio de aplicativo de mensagens e demais redes sociais. |
03/10 | Avaliação do projeto pelo orientador. |
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