A INCIAL TRABALHISTA
Por: AnaBraginskas • 12/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.911 Palavras (8 Páginas) • 223 Visualizações
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA MM. VARA DO TRABALHO DE xxxxx, RS.
RITO SUMARÍSSIMO
MARIA DELIRIS MOURA, brasileira, separada judicialmente, auxiliar de cozinha, inscrita no RG sob n. 0000000000, no CPF n. 00000000000 e portadora da CTPS sob o n. 3350538, série 002-0 – RS, residente e domiciliada na Rua Nova Iorque, n. 460, Bairro Mato Grande, CEP. 92323-100, em Canoas/RS, por seus procuradores signatários, mandado incluso, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra
PIZZAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNJP sob n. 02000000000, com endereço na Rua Doutor, n. 21, bairro Hello, em Porto Alegre, RS, Cep. 0000000, telefone: (51) 0000000, postulando seguintes fundamentos de fato e direito que passa a expor e requer:
DOS FATOS
A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada em 08/01/2016, para a função de auxiliar de pizzaria, percebendo o valor de R$ 1.030,06, por mês, sendo dispensada em 05/04/2016, por mensagens via Whatsapp.
CABE SALIENTAR QUE SUA CONTRATAÇÃO SE DEU SEM SUA CTPS ANOTADA, BEM COMO SE QUER HOUVE O PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO.
Exercia a função de auxiliar de pizzaria, além de outras atividades distintas pela qual fora contratada, ou seja, ainda tinha que limpar as dependências da pizzaria, inclusive o banheiro, na qual era usado por funcionários e clientes.
Não recebia adicional de insalubridade pelo trabalho diante do forno, muito menos pela limpeza nos sanitários. Cabe descrever que sequer recebeu qualquer equipamento de proteção individual.
Recebeu tão somente o uniforme na qual era obrigada a mantê-lo limpo e higienizado, entretanto, nunca recebeu qualquer contraprestação por isso.
A jornada de trabalho acordada era das 16h às 23:30, de terça a domingo, no entanto, nunca gozou corretamente do intervalo para repouso e alimentação.
No mais, busca ainda na presente demanda, além do reconhecimento do vínculo jurídico de emprego no período supracitado, o pagamento das verbas rescisórias, INSS, FGTS.
Diante do exposto, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente demanda.
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE TRABALHO E DA RECISÃO CONTRATUAL
Como referido, a autora foi contratada em 08/01/2016, para a função de auxiliar de pizzaria, todavia, não teve sua CTPS anotada.
Foi dispensada sem justa causa, em 05/04/2016, por meio de Whatsapp, não recebendo o saldo de salário, muito menos qualquer valor referente às rescisórias.
Desta maneira requer o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 08/01/2016 à 05/05/2016, uma vez que, deve ser computado o período de aviso prévio.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Se não bastasse a irregularidade na forma na qual a reclamante fora contratada, imperioso descrever que também não recebeu as verbas rescisórias que fazia jus.
Desta maneira reque-se a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias quais sejam: Saldo de salário de cinco dias, aviso prévio, férias proporcionais com acréscimo de um terço (4/12), décimo terceiro salário proporcional (4/12) e multa de 40% sobre o FGTS.
DO INSS E FGTS
Tendo em vista a informalidade no contrato objeto da ação, não houve os recolhimentos do INSS, muito menos foram efetuados os depósitos do FGTS na conta vinculada da demandante.
Destarte, requer-se o devido pagamento dos valores referentes a estas alíneas.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Deveria laborar a reclamante no horário das 16h. às 23:30, de terça feira à domingo, tendo uma hora de intervalo.
Ocorre que a autora nunca gozou do intervalo de uma hora, em sua totalidade, geralmente seu descanso e alimentação ocorria em cerca de 20 minutos, quando comia rapidamente pizza. Sequer podia se ausentar do local de trabalho.
Além do intervalo intrajornada que não era respeitado, inúmeras vezes a reclamante ingressava antes do horário ajustado para trabalhar.
Conforme conversas via Whatsapp, com o sócio Diógenes, por inúmeras vezes, a autora começou a trabalhar antes de seu horário, consoante descrito nos dias xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Portanto, fazia, em média, 6 (sete) horas extras semanais, ou seja, se somados os dias trabalhados na semana, ultrapassava o limite de 44 horas semanais estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
Assim, considerando que o reclamante teve suprimido a remuneração extraordinária durante toda a contratualidade, requer-se a Vossa Excelência que se digne a condenar a reclamada ao pagamento das verbas salariais devidas, bem como, todos os reflexos e encargos correspondentes, isto é, os reflexos em aviso prévio indenizado, descanso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3 constitucional, FGTS e multa compensatória de 40%.
DO PLUS SALARIAL
Como já referido, a reclamante foi contratada para ser auxiliar de pizzaria, todavia, exercia atividades distintas.
Diariamente era obrigada a proceder a limpeza de toda pizzaria, havendo claro acúmulo de função.
Dessa forma, requer-se o pagamento de um plus salarial no percentual de 30% sobre o salário básico.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A reclamante, no desempenho de suas atividades, manteve contato constante e permanente com agentes insalubres e nocivos à saúde sem que nenhum EPI apropriado fosse fornecido para sua proteção.
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