A INCLUSÃO SOCIAL DO IDOSO NA SOCIEDADE
Por: Felix Oliveira • 31/8/2018 • Dissertação • 1.066 Palavras (5 Páginas) • 506 Visualizações
INCLUSÃO SOCIAL DO IDOSO NA SOCIEDADE
INTRODUÇÃO
Trazer o tema inclusão social a debate no Brasil tornou-se cada vez mais frequente em nosso dia a dia. Esse tema é sempre abordado em conferências, congressos, artigos de jornais e revistas, em outros.
A abordagem constante do tema é de grande importância, tendo em vista que vivemos numa sociedade onde as minorias, as chamadas categorias desfavorecidas e diferentes das "aceitas" pela padronização social: negros, portadores de necessidades especiais, índios, crianças, idosos, pobres, analfabetos, etc., sempre foram excluídos socialmente.
No tocante aos idosos, nos últimos anos, pudemos acompanhar através dos meios de comunicação, crescente interesse de estudiosos dos mais diversos campos do conhecimento em pesquisar e divulgar assuntos relacionados à terceira idade.
No Brasil, já existem estimativas de que o percentual de brasileiros idosos atinja 15% da população nos próximos 20 anos. Outro aspecto que tem sido observado é a grande demanda de normas jurídicas visando assegurar os direitos na terceira idade. Vale ressaltar que a Constituição Brasileira de 1988 no seu artigo 230 prevê "A Família, a Sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida".
A preservação da qualidade de vida da pessoa idosa por meio da adoção de normas e legislações específicas tem sido objeto de debate social já há bastante tempo. A própria Constituição brasileira, ao tratar da Ordem Social, dedica um capítulo aos direitos "Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso". No entanto, esta questão ainda precisava entrar na ordem do dia da sociedade brasileira e dos poderes políticos de forma mais eficaz. A legislação existente é esparsa e carece de organização.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) até 2030 espera-se que a população idosa seja maior que a população infantil. Isso se deve ao aumento da expectativa de vida, proporcionada, em boa parte, pelo avanço da medicina. No entanto, na maioria das vezes, o idoso é negligenciado pela sociedade que não atende suas necessidades e não oferece condições dignas para seu bem-estar.
Embora exista o Estatuto do Idoso para garantir seus direitos como cidadãos, a terceira idade ainda é discriminada e vista como uma parcela inútil da população. Em geral, as limitações físicas e psicológicas desses indivíduos dificultam sua atuação ativa na sociedade e eles acabam por depender da família e do Estado para suprir suas necessidades cotidianas. Dessa forma, muitas vezes, o idoso é tido como um peso, tanto para a família que não o acolhe com a devida atenção, como para o Estado que passa a sustentar essa camada que pouco produz e muito consome.
POLÍTICA VOLTADA A PESSOA IDOSA
A lei de no 8.842/94 estabelece princípios e diretrizes para o cumprimento dos direitos dos idosos atribuindo a cada segmento social suas responsabilidades. Trata ainda da importância de manter o idoso junto à família.
Regulamentando a lei tem-se o Decreto de nº 1.948/96. Em seu texto defende que o envio do idoso ao asilo, instituição de assistência, só será utilizado em casos de inexistência do grupo familiar, carência de recursos financeiros próprios ou da própria família. O decreto também prevê várias formas de atendimento não asilar, que visam integrar as pessoas maiores de sessenta anos à sociedade, são elas: Centros de Convivência, Centros de Cuidados Diurnos/ Hospital Dia e Oficinas Abrigadas de Trabalho.
O ESTATUTO DO IDOSO
O Estatuto do Idoso é um avanço para os mais velhos, fator importante para essa camada da população o Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 2004, também é considerado um avanço, pois se pressupõe que todos envelhecerão um dia. O estatuto pune agressores e também aqueles que são negligentes para com os idosos, garante acesso gratuito ou pela metade do preço a programas culturais, ao lazer bem como ao atendimento de saúde e direitos jurídicos. Apesar de tudo isso, o estatuto não é conhecido por todos nem tem seus benefícios e leis aplicados.
A lei no 10.741/03, além de ratificar os direitos já estabelecidos na nossa Constituição Federal e na Política Voltados a Pessoa Idosa, aborda temas como direito à vida, liberdade, respeito, dignidade, alimentos, saúde, educação, cultura e lazer. Entre os direitos assegurados no estatuto, destacam-se:
- Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) com direito a acompanhante em casos de internação.
- Pena de Reclusão de seis meses a um ano e multa a quem desdenhar humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa por qualquer motivo;
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