Serviço Social Na Sociedade
Artigo: Serviço Social Na Sociedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcosilva • 21/10/2013 • 461 Palavras (2 Páginas) • 399 Visualizações
Proteção aos idosos
REDE DE PROTEÇÃO AO IDOSO
Não é mais novidade para ninguém que a sociedade brasileira vem passando por um acelerado processo de envelhecimento. Por outro lado, não parece ter ficado claro para a comunidade em geral e para as autoridades as causas e as conseqüências desse processo de envelhecimento.
O envelhecimento diz respeito diretamente à própria afirmação dos direitos humanos fundamentais. Atente-se para o fato de que a velhice significa o próprio direito que cada ser humano tem de viver muito, mas, certamente, viver com dignidade.
Ora, se viver muito com dignidade é um direito de todo ser humano, já que significa a própria garantia do direito à vida, o Estado precisa desenvolver e disponibilizar às pessoas envelhecidas toda uma rede de serviços capaz de assegurar a todas essas pessoas os seus direitos básicos, como, por exemplo, saúde, transporte, lazer, ausência de violência tanto no espaço familiar como no espaço público.
Para que esses serviços sejam adequadamente desenvolvidos, as autoridades precisam conhecer o perfil socioeconômico da população atualmente envelhecida. Sem essa informação à disposição e sem planejamento, os Municípios, os Estados e a União não serão capazes de cumprir a sua missão.
Sem o adequado conhecimento do perfil da população idosa nenhuma rede de promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas tem possibilidade de manter-se com eficiência.
A rede da qual se está falando deve ser formada, nos municípios maiores, por Promotoria do Idoso, Vara do Idoso, Defensoria do idoso, Conselho de Direitos do Idoso, atendimento domiciliar ao idoso, residência temporária para idosos vítimas de violência, Centro-dia para atendimento de idosos que necessitam de atendimento diário especializado e continuo, oficina abrigada de trabalho para que o idoso complemente a sua renda, casas-lares, capacitação de cuidadores de idosos e conselheiros, reserva de leitos em hospitais gerais, atendimento especializados nos consultórios dos hospitais públicos, os quais devem possuir médicos geriatras.
A interlocução entre todos esses órgãos e instituições torna-se essencial para a garantia dos direitos dos direitos dos idosos, bem como para inserção nos orçamentos dos recursos necessários para o atendimento das demandas das pessoas idosas.
Por fim, é preciso dizer que todas essas ações só serão efetivadas se os próprios idosos estiverem comprometidos com a sua dignidade.
Paulo Roberto Barbosa Ramos
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