A INFLUÊNCIA DA MÍDIA TELEVISIVA EM CASOS GRANDES DE PENAL EM TRIBUNAL DE JURI
Por: Brunapmiranda • 17/2/2022 • Monografia • 1.896 Palavras (8 Páginas) • 217 Visualizações
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
COORDENAÇÃO ADJUNTA DE TRABALHO DE CURSO
PROJETO DE TRABALHO DE CURSO I
INFLUÊNCIA DA MÍDIA TELEVISIVA EM CASOS GRANDES DE PENAL EM TRIBUNAL DE JURI, CRIMES DOLOSOS TORBIDOS
ORIENTANDO(A): BRUNA PERES MIRANDA
ORIENTADOR(A): PROFº FRANCISCO PROVÁZIO
GOIÂNIA
2014
BRUNA PERES MIRANDA
INFLUÊNCIA DA MÍDIA TELEVISIVA EM CASOS GRANDES DE PENAL EM TRIBUNAL DE JURI, CRIMES DOLOSOS
Projeto de Monografia apresentado à
disciplina Trabalho de Curso I, do
Departamento Ciências Jurídicas, Curso de
Direito, da Pontifícia Universidade Católica
de Goiás (PUCGOIÁS).
Prof. Orientador: Ms. Francisco Provázio
GOIÂNIA
2014
SUMÁRIO
1 JUSTIFICATIVA..................................................................................
2 REFERENCIAL TEÓRICO..............................................................
3 OBJETIVOS......................................................................................
3.1 GERAL
3.2 ESPECÍFICOS
4 PROBLEMAS................................................................................
5 HIPÓTESES..................................................................................
6 METODOLOGIA.........................................................................
7 CRONOGRAMA..........................................................................
8 ESTRUTURA PROVÁVEL.........................................................
9 REFERENCIAS............................................................................
10 BIBLIOGRAFIA........................................................................
1. JUSTIFICATIVA
O presente trabalho visa examinar até que ponto a mídia televisiva influência em casos de julgamento pelo Júri de grande repercussão. Esta influência está diretamente ligada no modo de agir, de pensar e até mesmo no modo de julgar um crime de grande impacto na sociedade, estes crimes tem uma grande repercussão no sistema penal e na sua repercussão pública diante dos fatos ocorridos no momento do crime.
A televisão está presente na maioria das casas dos brasileiros, atingindo consequentemente todos os tipos de classes, da alta às mais populares. Portanto, a reação das pessoas com tal criminalidade, que possui atualmente um grande índice de repercussão nacional.
Será analisado, assistir televisão, está no cotidiano da maioria da população, como que recebe informações, diretamente, algumas proveitosas outras não, tendo assim um excesso grande de informações, através desta, que sempre têm o objetivo de nos vender alguma ideia.
Pretende-se também estudar o estado psicológico do júri, que pode ser influenciado pela mídia mesmo sem querer, a qual leva o indivíduo a um raciocínio tendencioso, já que possui poucas informações dos casos criminais dolosos. Para Renato Brasileiro de Lima, em sua obra Manual de Processo Penal, Volume 1 o Princípio da inocência:
"Consiste no direito de não ser declarado culpado senão mediante sentença transitada em julgado, ao término do devido processo legal, em que o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua defesa (ampla defesa) e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório)".
No entanto estas notícias publicadas pela imprensa muitas vezes, sensacionalista, atinge diretamente a honra, a imagem, a privacidade e a presunção da inocência do acusado. Direitas este assegurados pela a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo 6º, inciso I e também na Constituição Federal no artigo 5º, inciso LVII.
O trabalho além de demonstrar as possíveis influências no tribunal do júri demonstrará com maior relevância a causa que a mídia influência de maneira indireta na mente do indivíduo
Além do mais, serão demonstradas alguns casos vinculados a esta influência indireta em grandes casos penais julgadas no Júri.
Contudo, não se pode falar atualmente que a mídia não influência a população, pois de acordo com uma pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2010 as casas com televisão e rádio chegam a 76% do total, podendo observar que grande número da população tem acesso a essas informações sobre a criminalidade ocorrida.
Assim por mais que haja uma Liberdade de Imprensa, esta deve ser limitada, não ocasionando assim um desrespeito ao Princípio da Presunção da inocência e de várias garantias constitucionais que o réu possui por direito. A Mídia, tendo plena liberdade aos meios de comunicação, pode direcionar a opinião do público sobre os fatos publicados e ocorridos, utilizando-se de armas sensacionalistas como umas das formas de prender a atenção do telespectador para a notícia, causando assim uma forma de um espetáculo, embasando-se em um crime, no qual o réu no caso se torna o personagem principal.
A imprensa transforma o acusado em um sujeito perigoso aos olhos da população. Esta pessoa, então, terá a condenação pública assim decretada, antes mesmo do julgamento, influenciando os membros do Tribunal do Júri, que até então já possuíam um pré julgamento.
Contudo, conforme foi apresentado acima, o tema será abordado com relação a esses aspectos, podendo ainda, ser apresentadas outras evidências em relação a influência da imprensa televisiva nestes casos.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
A fundamentação teórica deste trabalho demonstra o conhecimento sobre a literatura básica que se refere ao assunto abordado, influência da mídia televisiva no tribunal de júri, na forma de conceitos, leis, princípios e casos concretos, e por fim, a pesquisa a ser desenvolvida.
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