A INFLUÊNCIA DAS ESCOLAS CRIMONOLÓGICAS NO PERFILAMENTO CRIMINAL
Por: Mateus Antunes • 20/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 2.756 Palavras (12 Páginas) • 557 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO
DISCIPLINA: CRIMINOLOGIA
A INFLUÊNCIA DAS ESCOLAS CRIMONOLÓGICAS NO PERFILAMENTO CRIMINAL
SOUSA – PB
INGRID MARA DE LIMA LEITE
Artigo Científico apresentado à disciplina de Criminologia, da UAD-CCJS-UFCG, ministrada pela Profa. Daniele Lucena, como requisito para obtenção de nota do primeiro estágio.
SOUSA – PB
INTRODUÇÃO
A Criminologia, consolidada como ciência, se ocupa no estudo do Crime, buscando inferir através das informações subministradas, conclusões válidas a cerca da síntese de um crime, contemplando este como um problema de ordem social.
As causas do crime sempre foram objeto de estudo para diversos pensadores. Platão (428-7 a.C. – 348-7 a.C.) sem dúvida foi um deles e, no livro “As Leis”, descreveu o crime como uma doença, com causas de natureza tríplice, quais sejam: as paixões (inveja, ciúme, ambição, cólera, etc.), a procura do prazer e por último a ignorância.
Com o surgimento do Iluminismo, não obstante muitos pensadores defenderam a ideia de que o homem deveria conhecer a justiça. É evidente que ganhou força no ano de 1764 com a publicação da obra “Dei Delitti e Delle Pene” do italiano Cesare Bonesana.
Finalmente, o artigo busca compilar toda a progressão da Criminologia, desde sua consolidação como ciência independente até os dias atuais, argumentando junto à devida alusão histórica acerca do perfilamento do criminoso sob a luz das diversas Escolas Criminológicas que surgiram com os avanços nas técnicas de investigação e classificação do comportamento criminal com o passar dos séculos.
Para a iniciação do artigo, faz-se necessária a devida explanação de pontos básicos a cerca do assunto a ser tratado, como: definições, exemplos e funções, desta forma, expandindo o nicho para a progressão dos dados a serem debatidos na parte central do documento.
1. CRIMINOLOGIA GERAL
- Conceito
Ao termo “criminologia”, foi usada inicialmente por Garófalo para designar “ciência do crime”, após vieram outros estudiosos que deram outro significado ao termo criminologia[1].
Pode-se definir Criminologia como a ciência empírica e interdisciplinar, que utiliza o crime como seu objeto principal de estudo, somando a análise do criminoso, a vítima e ao controle social do comportamento criminoso. A Criminologia é empírica em virtude de ser baseada na observação de experiências visíveis no mundo real e não no mundo dos valores, ou seja, consolida-se através de demonstrações reais de algo. Neste contexto, dados científicos e comprovações são levantados a partir da observação de acontecimentos naturais, podendo serem eles, de cunho social, como um crime ou ainda no que abrange a natureza no geral, como por exemplo, as leis físicas e da biologia.
Interdisciplinar em detrimento de sua formação autônoma ter sido firmada através da junção parcial de várias outras ciências, como o direito, sociologia e psicologia, fazendo assim uso da contribuição de cada uma dessas para o aperfeiçoamento de seu método.
- Objeto
A Criminologia possui, assim como o direito penal, o delito como objeto de estudo. Enquanto que o Direito aplica sanções de acordo com a gravidade da conduta, já a criminologia enxerga sob uma perspectiva de problema social, cabendo-a a investigação e o levantamento dos dados.
No que se refere ao crime, a Criminologia tem um amplo contexto para verificar, pesquisar e analisar as condutas das causas geradoras do delito, além de um vasto estudo para tratamento do delinquente com expectativas de que ele não volte a reincidir. E não tem por objetivo apenas o estudo do crime, como também o de todas as circunstâncias que o envolvem, tais como: a vítima, o criminoso e o chamado controle social.
Surge então, a necessidade de especificar os quatro principais objetos de estudo da criminologia:
- O Delito: problema comunitário e social, cabendo aos estudiosos à análise da conduta antissocial, as causas que gerou tais ações e o tratamento dado ao delinquente, buscando sua não reincidência, ou seja, um tratamento para que ele não venha praticar novamente infrações penais. O delito não interessa somente a criminologia, mas também a outras ciências, a exemplo da Filosofia, da Sociologia, do Direito Penal entre outras.
- O Delinquente: Como anteriormente exposto, não só o estudo do crime tem relevância para a criminologia, mas também o estudo do criminoso que também tem grande relevância por se mostrar um tema muito sério e importante. O Criminoso foi, desde o surgimento da Criminologia, alvo de muitas teorias. De um biologismo excessivo no que tange a Escola Positivista, posteriormente pela Escola Correcional, definindo o criminoso um ser inferior de se governar, necessitando de uma postura corretiva e pedagógica do estado, até chegar no marxismo, no qual sintetizava o delito como um acontecimento de ordem econômica, sendo o delinquente uma vítima das injustiças sociais. Por outro lado, com os avanços da técnica, foi-se deixando de conferir grande importância as escolas tradicionais, dessa forma- distanciando dos determinismos, inclusive há o reconhecimento no qual o transgressor poderá estar recebendo influências do meio no qual está inserido, ou seja, houve uma combinação dos estudos tradicionais.
- A Vítima: Durante muitos anos, a figura da vítima foi desconsiderada, porém atualmente ressalta-se a suma importância de sua sistematização para a estruturação do delito, visto que, a partir da análise de seu papel no fato, surge a compreensão a cerca de problema da ordem moral, psicológica e jurídica, sendo levantadas, inclusive, informações que não alcançaram as instâncias de controle, o que se denominam cifras negras da criminologia, surgindo nesse contexto um diagnóstico mais real e efetivo.
- O controle social: Consolida-se por meio de sistemas de sanções sociais, que submetem os indivíduos às normas de suas instituições, que se dividem em duas partes, de cunho social, as quais são mais cotidianas e tange: família, escola, religião, trabalho, etc. E existem as instituições de controle social formal, configurando-se como instâncias de conotação mais repressiva e de ordem imperativa, a exemplo de: ministério público, polícia, poder judiciário, etc. Para que o homem tenha uma convivência harmônica na sociedade, a própria sociedade estabeleceu normas de conduta. Sabemos que a vida em sociedade não é fácil, e que precisamos agir de modo em que todos se comportem conforme as normas para que possa haver um equilíbrio e se caso essas normas não forem cumpridas da forma como esperamos, estabelece-se uma sanção para ser aplicada àqueles que não se comportarem conforme os preceitos estabelecidos.[2]
2. FUNÇÃO, MÉTODO E FINALIDADE.
Cabe a criminologia a junção dos múltiplos conhecimentos, mais seguros e aceitos a respeito da conduta criminal e aos seus conectores. Deve compreender a profundamente o problema criminal, visando sua prevenção e a intervenção no homem delinquente. Entrementes a função da criminologia é traçar um diagnóstico qualificado a cerca do delito, e através de tal auditoria, trazer a tona a sociedade e aos poderes constituídos, informações científicas a cerca dos crimes, do criminoso da vítima e dos mecanismos de controle social e profiláticos.
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