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A INFLUÊNCIA DAS ESCOLAS CRIMONOLÓGICAS NO PERFILAMENTO CRIMINAL

Por:   •  20/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.756 Palavras (12 Páginas)  •  557 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO

DISCIPLINA: CRIMINOLOGIA

A INFLUÊNCIA DAS ESCOLAS CRIMONOLÓGICAS NO PERFILAMENTO CRIMINAL

SOUSA – PB

INGRID MARA DE LIMA LEITE

Artigo Científico apresentado à disciplina de Criminologia, da UAD-CCJS-UFCG, ministrada pela Profa. Daniele Lucena, como requisito para obtenção de nota do primeiro estágio.

 SOUSA – PB

INTRODUÇÃO

A Criminologia, consolidada como ciência, se ocupa no estudo do Crime, buscando inferir através das informações subministradas, conclusões válidas a cerca da síntese de um crime, contemplando este como um problema de ordem social.

As causas do crime sempre foram objeto de estudo para diversos pensadores. Platão (428-7 a.C. – 348-7 a.C.) sem dúvida foi um deles e, no livro “As Leis”, descreveu o crime como uma doença, com causas de natureza tríplice, quais sejam: as paixões (inveja, ciúme, ambição, cólera, etc.), a procura do prazer e por último a ignorância.

        Com o surgimento do Iluminismo, não obstante muitos pensadores defenderam a ideia de que o homem deveria conhecer a justiça. É evidente que ganhou força no ano de 1764 com a publicação da obra “Dei Delitti e Delle Pene” do italiano Cesare Bonesana.

        Finalmente, o artigo busca compilar toda a progressão da Criminologia, desde sua consolidação como ciência independente até os dias atuais, argumentando junto à devida alusão histórica acerca do perfilamento do criminoso sob a luz das diversas Escolas Criminológicas que surgiram com os avanços nas técnicas de investigação e classificação do comportamento criminal com o passar dos séculos.

        

Para a iniciação do artigo, faz-se necessária a devida explanação de pontos básicos a cerca do assunto a ser tratado, como: definições, exemplos e funções, desta forma, expandindo o nicho para a progressão dos dados a serem debatidos na parte central do documento.

1. CRIMINOLOGIA GERAL

         

  1. Conceito

Ao termo “criminologia”, foi usada inicialmente por Garófalo para designar “ciência do crime”, após vieram outros estudiosos que deram outro       significado ao termo criminologia[1].

Pode-se definir Criminologia como a ciência empírica e interdisciplinar, que utiliza o crime como seu objeto principal de estudo, somando a análise do criminoso, a vítima e ao controle social do comportamento criminoso. A Criminologia é empírica em virtude de ser baseada na observação de experiências visíveis no mundo real e não no mundo dos valores, ou seja, consolida-se através de demonstrações reais de algo. Neste contexto, dados científicos e comprovações são levantados a partir da observação de acontecimentos naturais, podendo serem eles, de cunho social, como um crime ou ainda no que abrange a natureza no geral, como por exemplo, as leis físicas e da biologia.

Interdisciplinar em detrimento de sua formação autônoma ter sido firmada através da junção parcial de várias outras ciências, como o direito, sociologia e psicologia, fazendo assim uso da contribuição de cada uma dessas para o aperfeiçoamento de seu método.

  1. Objeto

A Criminologia possui, assim como o direito penal, o delito como objeto de estudo. Enquanto que o Direito aplica sanções de acordo com a gravidade da conduta, já a criminologia enxerga sob uma perspectiva de problema social, cabendo-a a investigação e o levantamento dos dados.

No que se refere ao crime, a Criminologia tem um amplo contexto para verificar, pesquisar e analisar as condutas das causas geradoras do delito, além de um vasto estudo para tratamento do delinquente com expectativas de que ele não volte a reincidir. E não tem por objetivo apenas o estudo do crime, como também o de todas as circunstâncias que o envolvem, tais como: a vítima, o criminoso e o chamado controle social.

Surge então, a necessidade de especificar os quatro principais objetos de estudo da criminologia:

  • O Delito: problema comunitário e social, cabendo aos estudiosos à análise da conduta antissocial, as causas que gerou tais ações e o tratamento dado ao delinquente, buscando sua não reincidência, ou seja, um tratamento para que ele não venha praticar novamente infrações penais. O delito não interessa somente a criminologia, mas também a outras ciências, a exemplo da Filosofia, da Sociologia, do Direito Penal entre outras.
  • O Delinquente: Como anteriormente exposto, não só o estudo do crime tem relevância para a criminologia, mas também o estudo do criminoso que também tem grande relevância por se mostrar um tema muito sério e importante. O Criminoso foi, desde o surgimento da Criminologia, alvo de muitas teorias. De um biologismo excessivo no que tange a Escola Positivista, posteriormente pela Escola Correcional, definindo o criminoso um ser inferior de se governar, necessitando de uma postura corretiva e pedagógica do estado, até chegar no marxismo, no qual sintetizava o delito como um acontecimento de ordem econômica, sendo o delinquente uma vítima das injustiças sociais. Por outro lado, com os avanços da técnica, foi-se deixando de conferir grande importância as escolas tradicionais, dessa forma- distanciando dos determinismos, inclusive há o reconhecimento no qual o transgressor poderá estar recebendo influências do meio no qual está inserido, ou seja, houve uma combinação dos estudos tradicionais.
  • A Vítima: Durante muitos anos, a figura da vítima foi desconsiderada, porém atualmente ressalta-se a suma importância de sua sistematização para a estruturação do delito, visto que, a partir da análise de seu papel no fato, surge a compreensão a cerca de problema da ordem moral, psicológica e jurídica, sendo levantadas, inclusive, informações que não alcançaram as instâncias de controle, o que se denominam cifras negras da criminologia, surgindo nesse contexto um diagnóstico mais real e efetivo.
  • O controle social: Consolida-se por meio de sistemas de sanções sociais, que submetem os indivíduos às normas de suas instituições, que se dividem em duas partes, de cunho social, as quais são mais cotidianas e tange: família, escola, religião, trabalho, etc. E existem as instituições de controle social formal, configurando-se como instâncias de conotação mais repressiva e de ordem imperativa, a exemplo de: ministério público, polícia, poder judiciário, etc. Para que o homem tenha uma convivência harmônica na sociedade, a própria sociedade estabeleceu normas de conduta. Sabemos que a vida em sociedade não é fácil, e que precisamos agir de modo em que todos se comportem conforme as normas para que possa haver um equilíbrio e se caso essas normas não forem cumpridas da forma como esperamos, estabelece-se uma sanção para ser aplicada àqueles que não se comportarem conforme os preceitos estabelecidos.[2]

2. FUNÇÃO, MÉTODO E FINALIDADE.

        Cabe a criminologia a junção dos múltiplos conhecimentos, mais seguros e aceitos a respeito da conduta criminal e aos seus conectores. Deve compreender a profundamente o problema criminal, visando sua prevenção e a intervenção no homem delinquente. Entrementes a função da criminologia é traçar um diagnóstico qualificado a cerca do delito, e através de tal auditoria, trazer a tona a sociedade e aos poderes constituídos, informações científicas a cerca dos crimes, do criminoso da vítima e dos mecanismos de controle social e profiláticos.

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