A INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO
Por: luizefss • 12/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.337 Palavras (6 Páginas) • 84 Visualizações
INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO
Nome da Edificação: CONDOMÍNIO VARGINHA I
Ilmo. Sro. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé – MG
Pelo presente instrumento particular,
Nome: CONSTRUTORA RM LTDA. ME CNPJ 21308303/0001-46 I.E.: 0024564100084 Representante: Tiago Roberto de Rezende Martins, brasileiro, engenheiro civil, casado, RG MG-8364764 SSP/MG, CPF 04577678632, residente e domiciliado à rua Elson Nunes de Souza, 730, ap. 104 BL. 2, Castelo – Belo Horizonte – MG. CEP 30840-530. |
Endereço da sede da construtora: R. Euclides Andrade, 64, Santo André, Belo Horizonte – MG. CEP 31210-590 |
Proprietário do imóvel: CONSTRUTORA RM LTDA. ME
Onde se encontra edificada uma construção com área correspondente a: 147,97 m2
Localizada na: R. Varginha, 271, 273 e 275, B. Pedra Branca, Lote 06 Quadra 15
Venho por este instrumento, requerer de V. sa., destinação condominal ao imóvel supra mencionado, conforme atribuição da Lei. O referido condomínio terá a denominação de CONDOMÍNIO VARGINHA I, para que constituam unidades autônomas, de uso exclusivamente residencial, nos termos da Lei 4591̸64.
O terreno onde se assenta a construção possui as seguintes características e confrontações:
Área de 360,00 m2, frente para R. Varginha, lado direito com o lote 08, lado esquerdo com os lotes 03 e 04, e fundos com o lote 05, de acordo com a matrícula 22396, índice cadastral 01.050.00015.00006.00000, o qual encontra-se registrado no serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Igarapé, sob o R5 da Matrícula Nº 22396 do livro 02, adquirida e registrada pela Escritura Pública de Compra e Venda do cartório de 1º tabelionato de notas de Igarapé – MG, celebrada em 23 de outubro de 2020, às folhas 055/057-F, do livro 345-N.
O imóvel está livre de ônus reais, fiscais, judiciais e extrajudiciais, inexistindo em relação ao mesmo, ações reais e/ou pessoais reipersecutórias, o que é declarado por todos os efeitos de direito.
O Conjunto é constituído de 01 pavimento, assim considerado:
TÉRREO
Composto de áreas de 03 casas designadas numericamente por CASA 01, CASA 02 e CASA 03 (uso exclusivo), áreas descobertas de acesso das casas 01, 02 e 03 (uso exclusivo), e áreas descobertas destinadas ao muros divisórios entre as casas. (uso comum).
As unidades se destinam exclusivamente ao uso residencial.
São partes de propriedade exclusiva de cada condômino a respectiva unidade, indicada pela numeração correspondente e composta do número de peças, com descrição, área e discriminação, com todas as suas instalações internas, encanamentos, etc., até sua inserção com as linhas, os encanamentos e as tubulações tronco, correspondendo a cada unidade uma fração ideal no terreno, e nas partes comuns, cujas numerações e áreas individuais autônomas são:
CASA 1
Pavimento térreo:
Composto de 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 circulação, 01 banheiro, 01 área de serviço descoberta e 01 garagem descoberta, com área construída de 48,5400 m².
Fração Ideal: 0,3330, o que lhe corresponde no total das áreas de uso comum e do terreno.
Localização: R. Varginha, 271, B. Pedra Branca, Lote 06 Quadra 15
Inscrição Cadastral: 01.050.00015.00006.00001
CASA 2
Pavimento térreo:
Composto de 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 circulação, 01 banheiro, 01 área de serviço descoberta e 01 garagem descoberta, com área construída de 50,8900 m².
Fração Ideal: 0,3330, o que lhe corresponde no total das áreas de uso comum e do terreno.
Localização: R. Varginha, 273, B. Pedra Branca, Lote 06 Quadra 15
Inscrição Cadastral: 01.050.00015.00006.00002
CASA 3
Pavimento térreo:
Composto de 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 circulação, 01 banheiro, 01 área de serviço descoberta e 01 garagem descoberta, com área construída de 48,5400 m².
Fração Ideal: 0,3340, o que lhe corresponde no total das áreas de uso comum e do terreno.
Localização: R. Varginha, 275, B. Pedra Branca, Lote 06 Quadra 15
Inscrição Cadastral: 01.050.00015.00006.00003
A cada unidade autônoma corresponde uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, de acordo com parágrafo 3o do art. 1331 do código civil, conforme as planilhas descritivas:
UNIDADES | ÁREA PRIVATIVA COBERTURA PADRÃO (PRINCIPAL) QUADRO II COLUNA 20 NBR – 12 721 | ÁREA PRIVATIVA COB. DE PADRÃO DIF. OU DESCOBERTA (PRINCIPAL) QUADRO II COLUNA 21 NBR – 12 721 | ÁREA PRIVATIVA TOTAL REAL QUADRO II COLUNA 23 NBR – 12 721 | ÁREA COMUM TOTAL REAL QUADRO II COLUNA 28 +35 NBR – 12 721 |
A (m2) | B(m2) | C = A + B (m2) | D (m2) | |
CASA 1 | 48,5400 | 75,5826 | 124,1226 | 2,6329 |
CASA 2 | 50,8900 | 51,5795 | 102,4695 | 2,6329 |
CASA 3 | 48,5400 | 76,9614 | 125,5014 | 2,6407 |
TOTAL | 147,9700 | 204,1235 | 352,0935 | 7,9065 |
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