A INTERDISCIPLINAR JURI
Por: Lorrainy06 • 1/9/2015 • Projeto de pesquisa • 2.742 Palavras (11 Páginas) • 159 Visualizações
FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS |
Simulação do Tribunal do Juri |
Curso de Bacharel em Direito |
Direito |
22/05/2015 |
Esse trabalho tem como intuito apresentar os tramites processuais e andamentos, dando ênfase no serviço prestado pelas secretarias, simulando um júri. |
[pic 1]
FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS
Curso de Bacharel em Direito
[pic 2]
Minas Gerais
2015
Introdução
1 AÇÕES JUDICIAIS
2 AÇÃO JUDICIAL: CONHEÇA O PASSO A PASSO
3 ENTENDA OS PRECATÓRIOS
4 CUSTAS JUDICIAIS
5 ANDAMENTO DO PROCESSO NA SECRETARIA
6 ATRIBUTOS PESSOAIS DO ESCRIVÃO................................................................
Introdução
1 AÇÕES JUDICIAIS
Processo / ação: (no latim procedere é verbo que indica a ação de avançar, ir para frente (pro+cedere)). O processo judicial obedece um caminho um rito obrigatório que deve ser seguido desde o início até o fim, não existindo como pular partes deste rito. Se qualquer parte do rito processual não for obedecido o processo poderá ser anulado.
As ações são ajuizadas nas Varas da Fazenda, distribuídas por sorteio eletrônico, feito dessa forma para que não exista preferencias em quem vai julgar a ação, independente do advogado .
As varas podem ser conhecidas quando consultado o processo no site do Tribunal www.tjmg.jus.br - acompanhamento processual,
processos são ativos quando estão tramitando/em andamento, quando acabam, por terem decisão transitada em julgada, são baixados.
Processo que tem ação ganha, procedente, é baixado e recebe um novo numero para execução da sentença, isto é, cobrança dos valores devidos porem não ha finalização nessa parte do andamento processual'.
Os processos perdidos também são baixados e estes temas ou objeto da ação não podem ser ajuizados novamente.
2 AÇÃO JUDICIAL: CONHEÇA O PASSO A PASSO
É o caminho das ações judiciais, como se segue para o recebimento do crédito devido, em relação às parcelas que estão em atraso, não reajustadas às épocas próprias ou não pagas. Acrescentar ao roteiro, todos os percalços existentes na tramitação de um processo, para conhecimento de todos que necessitaram recorrer ao Poder Judiciário.
Tempo que demora um processo –o tempo de demora não irá depender do advogado, não é ele quem ira fazer o julgamento da causa, não é ele quem faz andar o processo no cartório, e não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, portanto feliz ou infelizmente ainda que haja ''boa vontade'' nunca poderão lhe responder a esta pergunta a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois por exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em media em Minas Gerais, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos.
Justiça é caso a caso. No entanto, o que pode ser dito com certeza é que o processo tem sua razoabilidade no que diz respeito a temporalidade.
Toda a ação é ganho certo? Nem toda a ação é um caso certo, quem julga a causa não é o advogado, portanto ele não pode garantir que a ação judicial sera ganha , mas tão somente dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, a esfera judicial é instável podendo hoje decidir A e dia após B, e, o cada juiz é livre para decidir de acordo com o que toma conhecimento sobre tal, assim não se surpreenda caso um tio entre com uma ação e você com o mesmo intuito ajuizar e os resultados atinjam a divergência acontece, as ações por mais que parecidas ao seu limite ainda sim são singulares.
Prazo do processo- Nos tramites processuais é de suma importância obedecer aos prazos isso devido aos representantes legais, explícitos nesse trabalho como os advogados, e justificado pelo enorme volume de processos o poder judiciário ‘não tem’ prazo, assim o juiz, o cartório, os peritos, o contador etc. Logo não adianta ninguém querer brigar com o advogado porque o juiz esta há 3 meses com o processo no gabinete sem se quer fazer o julgamento(julgar),também nao está ao alcance do seu representante legal, ele também não pode forçar ou apreçar o cartório ou o oficial de justiça ou qualquer outro campo no poder judiciário.
• O 1º passo: ingressar com ação judicial contra o Estado de MG para reconhecer o direito, no caso, dos servidores, entre eles:
• Inicial: O processo tem seu inicio com o envio do autor da inicial ao juiz. Caso o autor tenha requerido Assistência Judiciária Gratuita – o primeiro despacho do juiz faz-se-a à respeito da AJG (assistência judiciaria gratuita)
• A juntada: Quando um documento chega no cartório ele tem de ser cadastrado no sistema (SISCOM: Sistema de informatização dos serviços das comarcas), as folhas serão furadas, numeradas, cadastradas e assim juntadas ao processo.
• Decisão proferida: o juiz julga o processo e com o reconhecimento do Poder Judiciário, do direito dos servidores aos reajustes na Ação da Política Salarial, iniciou-se a adaptação dos percentuais aos vencimentos ou proventos dos servidores.
• Cálculos das diferenças; o inicio da elaboração dos cálculos das diferenças devidas aos servidores, partindo dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação judicial, até a data da incorporação dos reajustes ao seu vencimento. De posse dos cálculos preliminares, elaborados pelo assistente técnico, os colegas que possuem seu crédito superior a 40 salários mínimos da época, em media R$ 31.500, estão sendo contatados para que possam optar pelo pagamento na forma de precatório ou na forma de RPV (requisição de pequeno valor), forma mais rápida de pagamento do que a primeira (prazo para receber de 2 a 3 anos), para esta opção será exigido termo de renúncia, assinado em duas vias.
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