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A INTERVENÇÃO FEDERAL

Por:   •  3/7/2020  •  Artigo  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  137 Visualizações

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INTERVENÇÃO FEDERAL

O instituto da intervenção previsto constitucionalmente para gerenciamentos de

crises nos estados e nos municípios é uma modalidade excepcional, utilizada dentro

do estado democrático para trazer normalidade sistêmica aos deveres atribuídos a

esses entes políticos. A regra prevista no texto constitucional é a autonomia dos

estados e municípios da federação, a intervenção é tratada como exceção uma vez

que tem caráter temporário e limitador à quem se destina.

O artigo 34 da CF veta a união de intervir nos estados com a exceção das

circunstâncias mencionadas em seus incisos, como manter a integridade nacional;

repelir invasão estrangeira ou de uma unidade de federação em outra; pôr termo

grave de comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer

dos poderes nas unidades da federação; reorganizar as finanças da unidade da

federação suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos

consecutivos e deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na

constituição e assegurar a observância dos princípios constitucionais.

Ao emitir o decreto interventivo, o chefe do poder executivo deverá indicar a

autonomia político-administrativa que será retirada momentaneamente do ente

político, qual o prazo de duração da intervenção, haja vista não poder ser dilatada e

nem alternada em momentos distintos. No caso do presidente da república há a

necessidade da consulta prévia ao conselho da república e ao conselho de defesa

(Órgãos meramente consultivos) e comunicar de imediato ao Congresso Nacional

para avaliar questões formais do decreto interventivo e a justificativa que o gerou

(uma das modalidades do Art 34 da CRFB). O Congresso Nacional também

acompanhará e fiscalizará as ações promovidas na intervenção federal atribuindo,

eventualmente, responsabilidade. Durante a intervenção nenhuma proposta de

emenda constitucional terá tramitação e votação no Congresso Nacional, uma vez

que o sistema jurídico-constitucional estará impactado pela excepcionalidade da

medida.

Como o ato de emissão do decreto interventivo é privativo do chefe do poder

executivo, o presidente ou o governador poderão optar pela não intervenção quando

houver grave comprometimento ao sistema jurídico-constitucional, optando pela

...

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