A INTERVENÇÃO FEDERAL
Por: Giovanna Salles • 3/7/2020 • Artigo • 399 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
INTERVENÇÃO FEDERAL
O instituto da intervenção previsto constitucionalmente para gerenciamentos de
crises nos estados e nos municípios é uma modalidade excepcional, utilizada dentro
do estado democrático para trazer normalidade sistêmica aos deveres atribuídos a
esses entes políticos. A regra prevista no texto constitucional é a autonomia dos
estados e municípios da federação, a intervenção é tratada como exceção uma vez
que tem caráter temporário e limitador à quem se destina.
O artigo 34 da CF veta a união de intervir nos estados com a exceção das
circunstâncias mencionadas em seus incisos, como manter a integridade nacional;
repelir invasão estrangeira ou de uma unidade de federação em outra; pôr termo
grave de comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer
dos poderes nas unidades da federação; reorganizar as finanças da unidade da
federação suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos
consecutivos e deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na
constituição e assegurar a observância dos princípios constitucionais.
Ao emitir o decreto interventivo, o chefe do poder executivo deverá indicar a
autonomia político-administrativa que será retirada momentaneamente do ente
político, qual o prazo de duração da intervenção, haja vista não poder ser dilatada e
nem alternada em momentos distintos. No caso do presidente da república há a
necessidade da consulta prévia ao conselho da república e ao conselho de defesa
(Órgãos meramente consultivos) e comunicar de imediato ao Congresso Nacional
para avaliar questões formais do decreto interventivo e a justificativa que o gerou
(uma das modalidades do Art 34 da CRFB). O Congresso Nacional também
acompanhará e fiscalizará as ações promovidas na intervenção federal atribuindo,
eventualmente, responsabilidade. Durante a intervenção nenhuma proposta de
emenda constitucional terá tramitação e votação no Congresso Nacional, uma vez
que o sistema jurídico-constitucional estará impactado pela excepcionalidade da
medida.
Como o ato de emissão do decreto interventivo é privativo do chefe do poder
executivo, o presidente ou o governador poderão optar pela não intervenção quando
houver grave comprometimento ao sistema jurídico-constitucional, optando pela
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