A Incidência Da Causa De Aumento De Pena
Por: PAULOVALENTE • 29/3/2023 • Trabalho acadêmico • 2.944 Palavras (12 Páginas) • 70 Visualizações
Caso 01
AO EXMO. SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DE NITERÓI/RJ
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Andréia, nacionalidade, estado civil, profissão,residente e domiciliada(RJ), portadora da identidade nro, inscrita no CPF sob nro., endereço eletrônico vem por meio de seu advogado (procuração em anexo), apresentar com base o ART. 139 c/c 145, ambos do CP e ART 38 cpp
QUEIXA CRIME
em face de Joseph , nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado em Niterói/ RJ, RG, CPF, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos que seguem.
1 - DOS FATOS:
No dia x, por volta das x horas, a querelante toma conhecimento de que seu ex namorado Joseph está usando as redes sociais para difamar a querelante com livre vontade e consciência dos seus atos usa palavras que ofendem profundamente a sua reputação. Entre elas a de que " minha ex-namorada Andreia é uma vaca, aquela escrota me traía com meu irmão. Somente soube disso agora " Tal fato atingiram proporções gigantescas uma vez que a rede social tem o poder de alcançar milhões de pessoas em tão pouco tempo. Com isso a imagem da querelante ficou denegrida perante seus amigos, familiares e outras pessoas do seu convívio.
Isso trouxe grande abalo psicológico e emocional para a mesma.
2 - DOS DIREITOS:
A) O querelado ao proferir ofensas a querelante por livre e espontânea vontade e de maneira consciente, ofendeu sua honra objetiva. Assim como narrado nos fatos, a conduta do querelado se amolda ao tipo penal descrito no ART 139 do CP pelo que se requer sua condenação.
B) DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA
Por ter feito as.ofensas por meio de redes sociais, decidiu o legislador em prever aumento de pena para situação em tela conforme ART 141 parágrafo 8° do CP. Assim requer que a pena seja aplicada de maneira triplicada.
III - DOS PEDIDOS
A) Seja procedida a citação do querelado, para caso queira, apresentar resposta nos termos do ART 396-A do CP.
B) Seja o querelado condenado as penas do ART 139 c/c ART 141 parágrafo 2° ambos do CP, devendo a causa de aumento de pena incidir em seu patamar maximo.
C) Seja fixado montante indenizatório mino no patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com base no ART 387, IV, do CPP.
D) Seja o querelado condenado as custas de honorários advocatícios.
IV- DAS PROVAS
Requer a produção de todos os meios de provas admitidas em Direito, especificamente as provas pericial, documental e testemunhal.
Nestes termos,
espera deferimento.
Local/Data
Advogado
OAB/UF
QUEIXA CRIME JURISPRUDENCIA –
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - QUEIXA-CRIME
(QCR): QCR XXXXX-92.2010.4.01.0000
LINK - Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - Queixa-crime
(qcr): Qcr Xxxxx-92.2010.4.01.0000 | Jurisprudência (jusbrasil.com.br)
DOUTRINA
Queixa Crime é o instrumento inicial da ação penal privada. É uma petição acusatória que deve ser ajuizada e distribuída no ambiente forense. A queixa crime é promovida pela parte ofendida, ou, em caso de morte, por
seus sucessores.
O autor da queixa crime é chamado de querelante.
O querelado é aquele que sofre a ação penal privada pelo querelante.
Sendo assim. querelante é aquele que move a ação privada por meio de
uma queixa crime, contra o querelado - autor da infração penal.
A ação penal privada é iniciada sempre através da queixa, que não se
confunde com a notitia criminis (notícia crime) realizada pela polícia e que as pessoas vulgarmente chamam de "queixa".
Notícia Crime
A notícia crime é o conhecimento da existência de uma infração penal, levada à autoridade competente.
Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de um fato criminoso, em que caiba ação pública, poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial.
A notícia crime pode ser materializada por meio de uma petição ou boletim de ocorrência.
Verificada a procedência das informações a autoridade policial mandará instaurar o inquérito policial, para apurar a infração penal e de sua autoria.
Antes de continuarmos a estudar a queixa crime, abordaremos sobre ação penal e suas espécies.
Ação Penal
O Direito Penal não possui aplicação imediata.
Nenhum indivíduo poderá ser punido pelo Direito Penal, sem que sua responsabilidade seja reconhecida.
Ação Penal é um direito de se exigir do Estado a aplicação do direito penal ao caso concreto.
É o direito do Estado ou da pessoa ofendida de ingressar em juízo, pleiteando a responsabilização e condenação do autor da infração penal.
A ação penal é um desdobramento do devido processo legal, exigido para que o Estado-Juiz faça valer sua pretensão punitiva contra os infratores.
Constituição Federal. Art. 5º (...). XXXV - a lei não excluirá da apreciação
do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
O direito de ação penal, é um direito que pertence à parte acusadora.
A parte acusadora, dependendo do tipo de ação penal será:
Ministério Público (Constituição Federal - CF, Art.129, inciso I)
Art.129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
Ofendido/Representante do Ofendido (CF, Art.5º, LIX e Código de
Processo Penal - CPP, Art.30)
CPP. Art.30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
CF. Art.5º (...) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Ministro da Justiça (CPP, Art.24)
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver
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