A Incidência e Crédito Tributário
Por: Jhonatthan Marques • 13/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.960 Palavras (8 Páginas) • 204 Visualizações
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET
Especialização em Direito Tributário
Módulo: Incidência e Crédito Tributário
Semestre: 2018/2
Seminário II – Incidência e crédito tributário
1) Que é lançamento tributário? É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração?
Conforme preconiza o Art. 142, caput, do Código Tributário Nacional, lançamento é o ato pelo qual a autoridade fiscal verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo, constituindo assim o crédito tributário. Ou seja, seria a verticalização da regra-matriz de incidência em relação ao caso concreto (apuração do critério material; determinação da abrangência dos critérios temporal e espacial; e no consequente, delimitação dos critérios pessoal e quantitativo). √
A legislação tributária prevê que o ato de lançamento se divide em 03 (três) espécies: ofício; declaração e homologação. Porém, a doutrina majoritária não leva em consideração a modalidade de homologação como forma de lançamento, pois o lançamento é ato jurídico administrativo praticado pela Administração Tributária, e não pelo particular, existindo somente duas modalidades (declaração e ofício). √
Para a lei a modalidade de homologação seria hipótese legal de lançamento. Entretanto, Paulo de Barros Carvalho entende que o chamado “lançamento por homologação” é um ato de introdução de norma jurídica, individual e concreta produzida pelo administrado em decorrência de autorização legal que dá competência ao contribuinte para constituição do crédito tributário. √
Quando se trata do lançamento por declaração, parte da doutrina sustenta que quando o crédito tributário é constituído por declaração do sujeito passivo, não há lançamento, ou auto lançamento, e sim, uma confissão de dívida, mesmo na hipótese dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que o administrado antecipa o pagamento. De outro modo, analisando o Art. 147 do CTN, depreende-se que ocorre uma ação conjunta entre Fisco e contribuinte (contribuinte presta informações por meio de declaração para que o Fisco então efetue o lançamento com base nas prestações). √
Segundo o Prof. Paulo de Barros Carvalho, a fonte inspiradora da tricotomia reside no índice de colaboração do administrado, com vistas à celebração do ato. Qual sua opinião a respeito?
2) Dado o auto de infração fictício (anexo I), pergunta-se:
a) Identifique as normas individuais e concretas veiculadas no respectivo auto de infração;
Analisando o anexo I verifica que o auto de infração compreende duas normas individuais e concretas, quais sejam: a) o lançamento do tributo (ICMS); b) Penalidade pelo não pagamento do tributo (Multa de 50%).√
b) Confronte as noções de (i) auto de infração – documento, (ii) ato administrativo de imposição de multa, (iii) ato administrativo de lançamento e (iv) ato de notificação;
Seria o auto de infração - documento o suporte físico que descritor de suposta penalidade praticada pelo sujeito passivo e/ou o instrumento de lançamento de determinado tributo devido. Veicula normas individuais e concretas referentes às penalidades e ao lançamento. √
Em se tratando do ato administrativo de imposição de multa, trata-se de exercício do poder de polícia pela autoridade administrativa fiscal, momento em que a Administração Tributária verifica a infringência de dispositivo da legislação tributária, tanto em relação às obrigações principais quanto às acessórias. √
No tocante ao ato administrativo de lançamento, trata-se da verificação da ocorrência do fato gerador pela Administração Tributária. √
Já a notificação, nada mais é do que a ciência do sujeito infrator acerca da infringência. É o produto final do procedimento de imposição de multa. É o ato administrativo que colocará no mundo positivado a norma individual e concreta relacionada ao pagamento da multa ou da penalidade, tendo em vista a conduta ilícita praticada. √
c) Explique as teorias declaratória e constitutiva do crédito tributário. Que instante nasce a obrigação tributária? E o crédito tributário? Que significa “constituição definitiva do crédito”?
Para a teoria declaratória, o lançamento declara a existência do crédito tributário, enquanto para a teoria constitutiva, o lançamento constitui o crédito tributário. √
Conforme o art. 113, § 1º, do CTN, obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador – fato suficiente e necessário, previsto em lei, que tem o condão de gerar relação obrigacional. √
A legislação tributária brasileira adotou a teoria constitutiva, na medida em que vinculou a constituição do crédito tributário ao lançamento. Antes do lançamento, o crédito não existe, mesmo que haja obrigação, que fica inexigível. √
A obrigação existe antes do crédito, e é por essa razão que o contribuinte fica em mora desde a ocorrência do fato gerador. √
Seria a constituição definitiva do crédito tributário o momento em que o suposto crédito não seria mais passível de revisão pela Administração Tributária, seja em sede de procedimento administrativo para apurar inexatidão de alguma declaração prestada pelo contribuinte, ou seja pelo lançamento de ofício por parte da autoridade. √
Paulo de Barros carvalho entende que ocorre a constituição definitiva do crédito com a notificação válida do lançamento ao sujeito passivo. √
Quais as correntes doutrinárias acerca da constituição definitiva do crédito tributário?
3) Determinada empresa contribuinte de ICMS declara e formaliza o seu débito fiscal, de acordo com a lei, mas por motivos quaisquer não recolhe o montante devido. Diante disso, a Fazenda Estadual do Estado de São Paulo encaminhou o débito para inscrição em dívida ativa, acompanhado de juros de mora e penalidades que entende cabíveis, para posterior execução. Poderia a Fazenda inscrever o débito diretamente sem antes realizar o lançamento de ofício? A resposta é a mesma no que diz respeito aos juros e penalidades? (Vide anexo II).
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