A Inexistência de Débito
Por: Geraldo Borges • 6/11/2018 • Trabalho acadêmico • 4.257 Palavras (18 Páginas) • 126 Visualizações
EXMO.(A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP
JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, reparador de veículo, portador do RG nº 19.159.710-7 e inscrito no CPF sob o nº 478.712.456-00, residente e domiciliado na Rua São Jorge, nº 88, CEP 09853-705, São Bernardo do Campo/SP, vem à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador que esta subscreve, procuração em anexo, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília (DF), podendo ser citada no SBS quadra 4 lote 3/4, Asa Sul, CEP 70092-900, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
A priori, requer que a autuação do presente processo, sendo futuras publicações e intimações realizadas em nome do procurador PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB/SP 136.460-B.
O procurador que esta subscreve, nos termos da Lei que o autoriza e sob suas penas, declara a autenticidade dos documentos e das credenciais juntadas com a presente.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Requer, desde já, o Autor, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, pois não possui condições de arcar com o encargo financeiro porventura gerado nesta relação processual, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, com base no Art. 4º da Lei 1.060/50. Vide em anexo, declaração.
1 - DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
1.1 - Da inexistência de débito
Em 10 de janeiro de 2014, o Autor celebrou com a Requerida contrato de financiamento imobiliário, para compra de um apartamento. Para tanto, foi feita a abertura de uma conta corrente em nome do Autor, na agência “Nova Pacaembu-SP”, por intermédio da empresa OBC Negócios e Consultoria.
Não fora realizada nenhuma solicitação ou contratação junto à Requerida de outros produtos ofertados pela mesma além do financiamento imobiliário.
No entanto, entre os dias 27 de janeiro de 2014 e 01 de Fevereiro de 2014, a esposa do Autor recebeu uma ligação para comunicação de que haviam realizado uma compra no cartão de crédito de seu esposo (o Autor).
Indignado com a ligação da Requerida, o Autor logo entrou em contato com a mesma pelo número 4001 4455 e foi informado que havia sido realizada uma compra no valor de R$ 5.180,04 (cinco mil, cento e oitenta reais e quatro centavos) em seu cartão de crédito no estabelecimento “Chip Cred Celular” na data de 26 de janeiro de 2014.
Pois bem Exa., ocorre que, o Requerente NUNCA CONTRATOU O SERVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO DA EMPRESA REQUERIDA, tampouco realizou compras no valor acima mencionado.
O cartão informado pela Requerida SEQUER FOI ENTREGUE AO AUTOR, tampouco desbloqueado e utilizado pelo mesmo.
O vínculo entre Autor e Requerida deu-se somente para o financiamento de um imóvel, no qual o Autor necessitou abrir uma Conta-Corrente (nada foi mencionado acerca de vinculação de cartão de crédito a esta conta).
No primeiro contato, o atendente informou que o cartão seria bloqueado e que a Requerida entraria em contato em 15 (quinze) dias úteis para informar a respeito da resolução do problema.
Passados os 15 (quinze) dias úteis, nenhum retorno foi dado pela Requerida.
Sendo assim, novamente o Autor entrou em contato no telefone 4001 4455 e atendido pelo Sr. Marcos, o mesmo informou que não poderia lhe ajudar.
Desta forma, o Autor solicitou ao atendente o telefone da Ouvidoria (0800 725 747), sendo que, a primeira ligação restou infrutífera, pois ao passo que a atendente iria anotar os dados do Autor, a ligação “caiu” ou fora desligada pela mesma.
Somente na terceira tentativa de contato na Ouvidoria, o Autor obteve êxito e a Sra. Rosilene conseguiu atendê-lo.
Novamente a reclamação foi tomada nota pela atendente, e foi repassada ao Autor a informação de que a Requerida entraria em contato em 15 (quinze) dias para dar um posicionamento. CONTATO ESTE QUE NUNCA OCORREU. (Ocorrência n° 212896447).
Após vários dias, o Autor recebeu uma ligação da Sra. Poliana do Setor de Cobrança da empresa Requerida, solicitando que fosse realizado o pagamento da fatura.
Após explicação do caso e informação de que havia procedimento em análise, a mesma consultou no sistema e verificou a veracidade das alegações.
Mais uma vez, informou que a Requerida entraria em contato até o dia 27/03/2014.
No dia 28/03/2014, o Setor de Cobrança ligou para o Autor, não para solucionar o caso, mas para continuar as cobranças indevidas da fatura do cartão de crédito que ele NUNCA solicitou, NÃO recebeu e TAMPOUCO utilizou.
Nesta ligação, exauridas as tentativas de solucionar a questão, o Autor informou que não pagaria a fatura, pois foi uma dívida contraída por terceiros, por descuido da Requerida em enviar um cartão de crédito a terceiro desconhecido, bem como autorizar o desbloqueio e a utilização do mesmo por pessoa diversa ao seu titular.
Desta forma, o Sr. Vitor, como atendente do Setor de Cobrança, lhe orientou a realizar o procedimento de Contestação que ele encontraria no site da Caixa Econômica Federal.
O Formulário de Contestação fora preenchido com todas as informações do ocorrido e entregue na Agência na data de 01 de abril de 2014 (conforme segue em anexo).
Somente após a Contestação da compra as cobranças foram cessadas, e o débito equivalente baixado, vez que não foram enviadas mais faturas ao Autor.
No entanto, meses após o ocorrido, o Autor vendeu o imóvel anterior e ao tentar um novo financiamento pela própria empresa Requerida, o mesmo fora negado em virtude de restrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, por suposto débito no valor de R$ 50,69 (cinquenta reais e sessenta e nove centavos), conforme consulta do SCPC anexada.
Foi cientificado então de que, o cartão havia sido cancelado, porém havia restado anuidades em aberto a serem pagas.
Desta forma, a fim de evitar a perda do financiamento, o Autor pagou os débitos (na data de 19/05/2015 - conforme comprovante de pagamento em anexo), que constavam a título de anuidade deste de cartão de crédito, no valor de R$ 59,97 (cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), provavelmente em razão de juros e multa acrescidos ao valor original, ciente de que não fora uma dívida contraída por ele, mas com a finalidade de liberar o crédito para a compra do imóvel.
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