A Instituição de Direto
Por: RudineiVilela • 3/6/2019 • Trabalho acadêmico • 631 Palavras (3 Páginas) • 200 Visualizações
FADMINAS
1º PERÍODO DE ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: Instituições do Direito
PROFESSORA: Lindsay Sant’Anna
ALUNO: Rudinei Vilela
TAREFA: Texto de posicionamento argumentativo
ARTIGO: RADDATZ, Vera Lúcia Spacil. Direito à informação para o exercício da cidadania. Revista Cientifica Direitos Culturais, v. 9, n. 19 – set/dez, p. 108-117, 2014.
TEMA: No artigo, a autora defende o direito à informação como um direito humano numa perspectiva da democratização da comunicação para o exercício da cidadania.
IMPORTÂNCIA: A temática se mostra relevante por discutir o acesso às informações como um meio para que o sujeito exerça sua cidadania de maneira autônoma e emancipadora.
ARGUMENTOS DA AUTORA
A autora justifica que o direito à informação é direito primordial do cidadão, por ser um dos pilares de sustentação da democracia, o qual deve ser assegurado a fim de reforçar a aplicação de outros direitos igualmente fundamentais, como é o caso do exercício da cidadania.
Para isso, ela defende a ideia de que é extremamente importante que o cidadão tenha meios e caminhos para produzir e absorver os conteúdos nas plataformas de comunicação, pois isso fortalece sua busca pelos seus direitos e contribui para o desenvolvimento da democracia.
Nesse sentido, o acesso à informação não se trata apenas de mais um direito garantido por lei, mas, juntamente com a educação e a mídia, se constituem os princípios para a efetivação da democracia e consolidação da cidadania.
A autora também chama a atenção para a responsabilidade quanto à busca por informações e para evitar qualquer descontrole e abuso, ela fala sobre a necessidade da implantação de leis para regulamentação dos meios de comunicação, como as leis Carolina Dieckman e o Marco Civil, que nessas situações se mostram essenciais.
ARGUMENTOS A FAVOR
Para justificar suas ideias, a autora fala sobre educação baseada em ética, responsabilidade e autonomia, como propõe Paulo Freire (1996). Ele defende uma “educação, especificamente humana, como um ato de intervenção no mundo” (1996, p. 109).
Mais adiante, a autora fala que o direito à informação, concordando com Gentilli (2005, 130), é um direito-meio, pois “não se realiza em si mesmo”. É um direito que permite ao cidadão o acesso aos outros direitos, portanto, um direito de cidadania imprescindível à vida em sociedade e pode ser de caráter emancipatório ou de tutela.
De acordo com Moraes (2011), a comunicação deveria servir para “aprofundar a democracia e construir uma cultura de solidariedade entre os povos, na qual o direito humano à comunicação seja exigência insuperável” (p.175).
POSICIONAMENTO
Após a leitura atenta do artigo, concordo totalmente com a ideia e os argumentos da autora, pois o acesso à informação é de grande importância não só para ampliar o conhecimento, mas também para a busca por mais direitos.
Como a autora, vejo que as mídias sociais também têm um papel relevante para essas conquistas. Por meio delas, muitos cidadãos podem filtrar as informações que os ajudarão na formação de suas opiniões, garantindo, assim, mais autonomia para o exercício da cidadania.
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