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Direto Empresarial

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Por:   •  6/5/2013  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  622 Visualizações

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O Direito Empresarial ou Direito de Empresa, é um ramo do direito privado, anteriormente fazendo parte do Direito Comercial como um Direito Mercantil e atualmente faz parte da codificação do Novo Código Civil Brasileiro. Trata-se o Direito Empresarial ou Direito de Empresa como um conjunto de princípios e normas concernentes à estrutura e atividades das empresas. Pela primeira vez numa codificação civil brasileira, passa-se a disciplinar as regras básicas da atividade negocial, do conceito de empresário ao de sociedade.

O direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.

De acordo com a forma que se reveste o exercício da atividade, os empresários classifica-se em individuais os que exercem sua atividade como pessoas jurídicas, sem, no entanto, terem sócios; coletivos, aqueles que a praticam juntamente com sócios. O Código Civil criou duas novas figuras de empresários: o empresário rural, para quem a inscrição no Registro de Empresa ou na Junta Comercial não é obrigatória; e o pequeno empresário, que deverá ter um tratamento diferenciado a ser definido em lei.

Hoje, não há distinção entre comerciantes e não ates e sociedades civis e comerciais.

Podemos dizer que comerciante é todo aquele que exerce a intermediação de produtos, estabelecendo assim o seu conceito econômico. Já do ponto de vista jurídico, comerciante é toda pessoa física ou jurídica que, com habitualidade e intuito lucrativo, exerce uma atividade relacionada à intermediação de mercadorias.

Como a legislação comercial foi criada para proteger os comerciantes, outros grupos que exercem atividades econômicas passaram a ter interesse em estar sob a sua égide. Além disso, o próprio Estado também tinha interesse em estender a aplicação dessa legislação, até mesmo para que pudesse criar normas protetivas do interesse de terceiros, como o Código de Defesa do Consumidor.

A partir da entrada em vigor do Novo Código Civil, a denominação da disciplina passou a ser Direito Empresarial em substituição a Direito Comercial, sendo Direito Empresarial o conjunto de regras jurídicas tendentes a organizar a atividade empresarial.

De acordo com o Código Civil em seu artigo 966 diz que: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”.

Vale salientar que, da definição de empresário destacam-se as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção e circulação de bens ou serviços. Não se pode chamar sócios de sociedade empresária de empresários, são estes, na verdade, empreendedores e investidores. A distinção entre empreendedor e investidor, torna-se patente quando se trata de distinguir as definições de empresário individual e sociedades empresárias.

Obrigações comuns aos empresários.

São obrigações comuns a todo empresário inscrever-se no Registro de Empresas antes de iniciar sua atividade (art. 967 do CC); realizar balanço patrimonial e de resultado econômico anualmente (art. 1.179 do CC) e escriturar os livros obrigatórios

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