A Intervenção Social
Por: Alexandre Mendes • 8/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.228 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
1. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA:
Em março de 2016, a aluna Camila Oliveira mudou para um bairro novo de Vespasiano, que se chama Gavea II. Este bairro tem poucas casas, e a MRV e a PRECON viram uma grande oportunidade devido a cidade de Vespasiano estar em expansão, principalmente depois da construção da CIDADE ADMINISTRATIVA.
Percebemos que poderíamos desenvolver o trabalho no bairro devido à falta de infraestrutura que ele apresenta e assim, vários direitos sociais dos moradores da região não estão sendo cumpridos. Então, escolhemos desenvolver uma ação junto a Pracinha da MRV construída no bairro.
As construtoras MRV e Precon asfaltaram algumas ruas do bairro e construíram vários condomínios, receberam alguns incentivos do governo municipal e para beneficiar os novos moradores, a MRV construiu uma praça como área pública de lazer para os moradores da região. A pracinha está com uma infraestrutura péssima, não tem irrigação para as plantas, não existem lixeiras e a iluminação praticamente não existe. O local construído para proporcionar lazer para a população local, um ambiente agradável aos moradores, tem grandes chances de se tornar um ponto de risco para as pessoas; além da segurança pública a praça não está cumprindo seu papel social. .
O lazer e a segurança pública são direitos sociais garantidos constitucionalmente. O direito ao lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Já no caso da segurança pública, no título V da Constituição Federal de 1988, “da defesa do Estado e das instituições democráticas”, está o capítulo III, “da segurança pública” que em seu único artigo dispõe: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]”.
Conhecendo a realidade vivida no lugar e já com sentimento de insatisfação perante a situação, percebemos a necessidade e a oportunidade de intervir para se fazer cumprir estes direitos, escolhemos esta praça para realização de nossa ação cidadã.
2. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Entramos em contato com a CEMIG para saber o que poderíamos fazer para melhorar a iluminação na Pracinha da MRV, visto que é um local público e que a empresa da área de iluminação é a companhia. Fomos orientadas a entrar com um pedido junto a OUVIDORIA da fornecedora solicitando a execução do serviço.
Então, entramos no site https://www.cemig.com.br/pt-br/atendimento/Ouvidoria/Pagi nas/gerarReclamacao.aspx e registramos o pedido junto à empresa por meio do seguinte texto:
Após registrar a reclamação acima, foi-nos concedido o PROTOCOLO R20160920919.
O prazo de atendimento do pedido era de até15 dias.
Após abrirmos o protocolo, entramos em contato com os Síndicos dos condomínios vizinhos, contamos a eles nosso projeto e solicitamos a eles que repassassem as informações de nossa Ação Cidadã aos moradores de seu respectivo condomínio e que pedissem a eles que entrassem também com a SOLCITAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DA PRAÇA da MRV para demonstrar que além de ser realmente interesse do público da região, todos estão mobilizados para cuidar do espaço de convivência do bairro, preservando como um ambiente saudável e seguro.. Informamos também aos moradores da região que o lazer e a segurança pública são direitos constitucionais garantidos por lei e que deveríamos lutar pelos mesmos.
• Imagem da Mensagem enviada pelos síndicos aos moradores:
Os moradores ficaram muitos felizes com nossa ação, então, pedimos a eles que nos informassem os protocolos da solicitação da iluminação para registrarmos todos os pedidos. Recebemos os seguintes protocolos até o momento:
1. R20160920922
2. R20160920924
3. R20160920925
4. R20160920923
5. R20160920926
6. R20160920927
7. R20160920928
8. R20160920929
9. R20160920930
10. R20160920931
11. R20160920932
12. R20160920933
13. R20160920934
Após algumas horas, recebemos o retorno da CEMIG informando que, desde 2015, a responsabilidade pela implantação de postes de energia elétrica é da prefeitura de cada município.
Então, através do (31) 3621-1000, ligamos na Prefeitura de Vespasiano e falamos com a Elísia secretária da SMO (Secretaria Municipal de Obras), onde a mesma nos orientou a entrar com um pedido de ILUMINAÇÃO PUBLICA – INSTALAÇÃO DE POSTES no setor de protocolos da prefeitura das 12h ás 17h. E foi o que fizemos. Ao recebermos o protocolo da prefeitura, enviamos aos síndicos dos condomínios que se comprometeram a encaminhar para os demais moradores para que eles também fossem a prefeitura realizar o registro da solicitação.
Agora teremos de aguardar o retorno da prefeitura, o que, ocorrerá, após o período eleitoral, conforme informado pela
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