A Invasão de Privacidade
Abstract: A Invasão de Privacidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: grupog56 • 21/10/2014 • Abstract • 473 Palavras (2 Páginas) • 220 Visualizações
A Invasão de Privacidade
O Código Civil brasileiro, como transcrito abaixo nos mostra que pode ser publicada a biografia, desde que seja autorizado pelo biografado, família ou herdeiros, para ter autorização de veiculação.
Código Civil
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Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
(...)
Em sentido contrario, a Constituição de 1988, garante o direito à privacidade , como à liberdade de expressão e informação. Com este contexto temos uma dificuldade de saber o que é direito à intimidade e direito a vida privada. Fica bem evidente um conflito entre regras jurídicas.
A Professora universitária e advogada Silmara Chinelato defendeu que não há hierarquia entre os princípios constitucionais da liberdade de expressão e o direito à vida privada, e o Código Civil de 2002 é uma conquista em defesa da pessoa, e não existe algo que distinga o que é interesse público e o que é curiosidade do público. E que o biografado não é detentor de direito autoral.
O Cantor Djavan, fundador do grupo “Procure saber”, expõe:
“A liberdade de expressão, sob qualquer circunstância, precisa ser preservada. Ponto. No entanto, sobre tais biografias, do modo com é hoje, ela, aliberdade de expressão, corre o risco de acolher uma injustiça, a medida que privilegia o mercado em detrimento do individuo; editores e biógrafos ganham fortunas enquanto aos bioografados resta o ônus do sofrimento e da indignação. ...”
“O preceito da liberdade é sagrado. ... A internet abriga todas estas simultaneidades: você pode inventar uma biografia de qualquer pessoa, pode caluniá-la, pode inclusive forjar artigos assinados por colunistas famosos sem que sejam da autoria deles. ...“ comentou Jorge Mautner.
Porém temos que ter um limite entre o que a sociedade necessita como informação, sobre a vida pessoal, e sobre o que vem a ser curiosidade da vida privada.
Fica claro, que por mais que se dedique a vida em pesquisas e entrevistas, temos o direito de preservar a vida pessoal.
Até que ponto a vida pode ser exposta? Qual a função da mídia?
Cada vez mais vemos o aparecimento de “Paparazzi” sempre em busca de noticias sobre a vida privada de pessoas que alcançaram uma projeção social. Recentemente temos visto histórias sobre perseguições de repórteres atrás de personalidades.
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