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Direito A Privacidade

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Por:   •  11/10/2013  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  579 Visualizações

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DIREITO A PRIVACIDADE

Atividade de ensino e aprendizagem complementar da disciplina Direito do Trabalho I, desenvolvida sob a orientação da professora Tatiana Sousa.

LUZIÂNIA

GOIÁS – BRASIL

2012

Direito a Privacidade

Dentre os direitos e garantias fundamentais tratados pela Constituição Federal Brasileira de 1988, reza, o artigo 5º, inciso X, sobre o direito a privacidade, nos seguintes termos:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

O direito a privacidade tratado pela Constituição Federal Brasileira de 1988, refere-se a um direito subjetivo fundamental, tem o objetivo de resguardar certos direitos sobre a personalidade da pessoa, seja física ou jurídica, entre o rol os direitos tratados pela Constituição Federal Brasileira de 1988, o direito a intimidade, o direito a vida privada, o direito a honra e a imagem.

Ainda no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal Brasileira de 1988, determina penalidade, caso o rol de direitos trazidos sejam violados, cabe indenização por danos materiais e morais.

Também o Código Civil Brasileiro, versa nos artigos 11 a 21 sobre o direito a personalidade. Neste capitulo trazido pelo Código Civil Brasileiro são estabelecidos algumas características sobre o direito a personalidade, são elas; a intransmissibilidade e a irrenunciabilidade. Significa dizer que os direitos a personalidade não podem ser renunciados nem transmitidos a outra pessoa.

O direito a intimidade e a vida privada elencados pela Constituição Federal são de natureza individual, trata-se dos valores humanos pessoais, tais como virtudes, imperfeições, e tudo aquilo que caracteriza a vida intima de uma pessoa, motivo pelo qual é expressamente protegido pelo ordenamento jurídico, e, portanto não devem ser expostas ao domínio público sem previa autorização.

Neste sentido, José Adércio Leite Sampaio, leciona que:

Não obstante, julgarmos que, em princípio, a história do direito fundamental à intimidade e à vida privada será a história do homem em busca de realização de sua dignidade, será a história de suas lutas contra a opressão, o arbítrio, em prol da afirmação de sua liberdade, confundindo-se, nesse sentido, com a idealização e positivação dos direitos fundamentais.

O direito a honra e a imagem da pessoa se confundem com o direito a intimidade e a vida privada, contudo de distinguem no seguinte aspecto, a honra e a imagem possuem caráter personalíssimo. A honra, de forma objetiva, refere-se a como a pessoa é vista perante a sociedade, ou de forma subjetiva, que se refere

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