Direito A Privacidade
Trabalho Escolar: Direito A Privacidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiago • 11/10/2013 • 580 Palavras (3 Páginas) • 594 Visualizações
DIREITO A PRIVACIDADE
Atividade de ensino e aprendizagem complementar da disciplina Direito do Trabalho I, desenvolvida sob a orientação da professora Tatiana Sousa.
LUZIÂNIA
GOIÁS – BRASIL
2012
Direito a Privacidade
Dentre os direitos e garantias fundamentais tratados pela Constituição Federal Brasileira de 1988, reza, o artigo 5º, inciso X, sobre o direito a privacidade, nos seguintes termos:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
O direito a privacidade tratado pela Constituição Federal Brasileira de 1988, refere-se a um direito subjetivo fundamental, tem o objetivo de resguardar certos direitos sobre a personalidade da pessoa, seja física ou jurídica, entre o rol os direitos tratados pela Constituição Federal Brasileira de 1988, o direito a intimidade, o direito a vida privada, o direito a honra e a imagem.
Ainda no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal Brasileira de 1988, determina penalidade, caso o rol de direitos trazidos sejam violados, cabe indenização por danos materiais e morais.
Também o Código Civil Brasileiro, versa nos artigos 11 a 21 sobre o direito a personalidade. Neste capitulo trazido pelo Código Civil Brasileiro são estabelecidos algumas características sobre o direito a personalidade, são elas; a intransmissibilidade e a irrenunciabilidade. Significa dizer que os direitos a personalidade não podem ser renunciados nem transmitidos a outra pessoa.
O direito a intimidade e a vida privada elencados pela Constituição Federal são de natureza individual, trata-se dos valores humanos pessoais, tais como virtudes, imperfeições, e tudo aquilo que caracteriza a vida intima de uma pessoa, motivo pelo qual é expressamente protegido pelo ordenamento jurídico, e, portanto não devem ser expostas ao domínio público sem previa autorização.
Neste sentido, José Adércio Leite Sampaio, leciona que:
Não obstante, julgarmos que, em princípio, a história do direito fundamental à intimidade e à vida privada será a história do homem em busca de realização de sua dignidade, será a história de suas lutas contra a opressão, o arbítrio, em prol da afirmação de sua liberdade, confundindo-se, nesse sentido, com a idealização e positivação dos direitos fundamentais.
O direito a honra e a imagem da pessoa se confundem com o direito a intimidade e a vida privada, contudo de distinguem no seguinte aspecto, a honra e a imagem possuem caráter personalíssimo. A honra, de forma objetiva, refere-se a como a pessoa é vista perante a sociedade, ou de forma subjetiva, que se refere
...