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A Jurisdição e Competência

Por:   •  18/7/2019  •  Monografia  •  18.179 Palavras (73 Páginas)  •  110 Visualizações

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                                                                                       SUMÁRIO

Resumo        01

Introdução        11

 

CAPÍTULO I

1. Jurisdição e Competência        12

1.1. Jurisdição        12

1.1.1. Conceito        16

1.2. Competência         23

1.2.1. Conceito        23

1.2.2. Competência “ratione e loci” pelo Lugar da Infração        28

1.2.3. Competência pelo Domicílio ou Residência do Réu .        31

1.2.4. Competência “ratione materiae” pela Natureza da Infração........................................32

1.2.5. Competência por Distribuição.................................................................................... 33

1.2.6. Competência pó Conexão ou Continência.................................................................  35

1.2.7. Competência por Prevenção........................................................................................ 37

  1.2.8. Competência “ratione personae” pela Prerrogativa de Função.....................................39

 

 

CAPÍTULO II

2. Justiça Militar e Justiça Comum        43

2.1. Justiça Militar        43

2.1.1. Criação da Justiça Militar Estadual        47

2.1.2. Composição da Justiça Militar Estadual        48

2.2. Crime Militar        50

        2.2.1.Conceito........................................................................................................................50

        2.2.2. Crime Militar Próprio        53

2.2.3. Crime  Militar Impróprio ........................................................................................... 58

CAPITULO III

3. Conclusão        60

Conclusão        60

Referências Bibliográficas        63

Anexo        xx

RESUMO

O trabalho a ser apresentado tem como objetivo, discorrer sobre o tema adotado, Jurisdição e Competência, critérios para estabelecer o foro competente, dispostos no artigo 69 do Código de Processo Penal.

Estendendo este estudo, a competência do foro especial, ou seja, Justiça Militar, estabelecida pelos artigos 124 e 125 da Constituição Federal, combinados com o artigo 9º do Código de Processo Penal Militar, a qual é competente para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares, na pratica de crimes militares, definidos em lei.  

É sobre o tema escolhido, que estou comprometido, em realizar este trabalho científico, mediante argumentos na articulação de idéias controvertidas, constatadas entre a doutrina e a legislação vigente, procurando esclarecer como se socorrer ao correto critério, para determinar o foro competente e suas exceções, diante de um caso concreto.

Objetivando ainda, realizar pesquisa de campo, junto á instituição da Polícia Militar do Estado, a fim de obter conhecimento das prisões de policiais militares em atividade, se as prisões são decorrentes de crimes propriamente militar ou impropriamente militar.

Portanto, a estatística de prisões do Presídio da Polícia Militar Romão Gomes, tem demonstrado em julho de 2005, um número bastante elevado, para os crimes de homicídios em relação aos outros tipos de crimes, mesmo os tipificados como impróprios.

Enquanto que a estatística, não apontava nenhuma prisão, para os crimes próprios tipificados na legislação castrense. Resultado que se tem, é que com a atribuição de competência para julgar e processar os Policiais Militares na pratica de crimes dolosos contra a vida, contra civil, os índices de prisões cresceram inesperadamente em relação aos outros crimes.

Expondo ainda sobre o advento da Lei nº 9.299/96, que modificou a competência da Justiça Militar para a Justiça Comum, principalmente nos crimes dolosos contra a vida, praticados por militar contra civil, apontando as controvérsias existentes no que diz respeito a sua competência em relação à Constituição Federal e a referida Lei Ordinária.

Faremos um breve comentário do que sejam crimes próprios militares e impróprios militares, definidos pelos três incisos do artigo 9º da legislação castrense, como diferencia-los e definir qual o foro competente para julgar e processar tais delitos.

Em razão da Lei Critério “Ratione Personae Legis”, a partir do artigo 34 da Constituição Federal, combinado com o artigo 9º do Código de Processo Penal Militar, a participação do Ministério Público nos casos em que tenha repercussão e interesse público, deve-se interpretar, o artigo 144 da mesma Constituição, como regra de comportamento dentro das policias militares e corpos de bombeiros militares, a fim de manter a preservação da ordem pública.

Pretende-se ainda, oferecer aos militares, civis e demais operadores do direito, conhecimento quanto a Justiça Militar, bem como diferenciar os delitos militares, estabelecendo o foro competente.


INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é, fazer uma análise dos critérios estabelecidos para determinar a competência jurisdicional, apontando em que momento deve se socorrer aos critérios fixados no artigo 69, do Código de Processo Penal.

Evitando assim, o operador do direito, qualquer confusão ao determinar o foro competente ao caso concreto, devendo atentar-se para o dispositivo do artigo 70, do Código de Processo Penal, que utilizou o local onde ocorreu a consumação, ou em se tratando de tentativa, o lugar do último ato de execução. Trata-se essa regra, teoria da atividade, ou seja, o lugar da ação ou omissão.

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