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A Lógica Aplicada ao Direito

Por:   •  14/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Curso de Direito – Contagem – 4º Período/Noite

Lógica Aplicada ao Direito – Primeira Avaliação

Nome: Anderson Rodrigues

QUESTÃO 01:

Quando o policial fiz que se algum "P" é "S" equivale a algum "S" é "P" e por consequência que todo "S" é "P" ele conta uma falácia, uma vez que falar que toda placa é norma jurídica e toda norma jurídica é placa se cria uma inverdade onde somente mudando o predicado e o sujeito conseguimos o mesmo resultado, o que na verdade muda completamente o sentido da oração.

A velhinha quando chega explica que para resolver de forma lógica a questão é necessário indefinir a placa e também a norma jurídica para só então pegar o aspecto das duas em igual e não colocá-las no mesmo grupo, só então extraindo a característica que as duas tem em comum e por último diz que a placa não impede ninguém de parar, que o comando normativo é sobre a ação e que se ele o cumprir ele escolhe fazer aquilo e pagar o preço, mas a placa não impede de fazer.

QUESTÃO 02:

Megnin e Sodot discutem sobre quando este terá que pagar àquele pelos honorários para seus estudos. Na verdade, os dois sujeitos falam sobre o mesmo assunto, porém com pontos de vista diferentes. Meugnin acredita que pode postergar o tempo de pagamento, enquanto Sodot afirma que não importando o resultado, de uma forma ou de outra o tempo de pagamento se realizará com o fim da lide. Por fim, Sodot descreve o tempo do pagamento até a sentença e Meugnin extrapola o tempo da sentença (tempo posterior), pois ele vai ter ganho de causa, fazendo o implemento da condição e Sodot terá que pagar.

QUESTÃO 03:

No momento em que houve o isolamento do predicado, usando a lógica, ele atribui esse mesmo predicado de forma análoga a um segundo sujeito que no início é indeterminado. A validade então está em usar algo que já é conhecido para definir algo indeterminado e assim se aproximar de uma característica real que qualifica o sujeito.

QUESTÃO 04:

Não, porque se afirmarmos que a proposição “todo homem é culpado” é correta, iremos desconsiderar a inocência de algum homem. Do mesmo modo, a proposição “algum homem é culpado” não torna todos os homens culpados e a proposição “algum homem é inocente” também não tornará todos os homens inocentes. Portanto a proposição correta é “todo homem não é culpado até que se prove o contrário”.

QUESTÃO 05:

Considerando o primeiro exemplo de Bobbio, o art. 27 da constituição italiana é incompatível com o art. 57, §2º do Código Penal porque, essas normal se invalidam por contrariedade, ou seja, se analisarmos o quadro de equivalências notamos que as duas normas são contrárias e dessa forma as mesmas só podem ser falsas. O problema notado no primeiro exemplo é que as duas estão afirmando de maneira verdadeira e por isso se contrariam.

No segundo exemplo temos duas normas incompatíveis porque são contraditórias, o art. 18 do T.U. da segurança pública em oposição ao art. 17, §2º da Constituição Italiana. As normas não podem ser verdadeiras se a segunda aqui exposta for também verdadeira e vice-versa. Caso isso aconteça, invalida a norma destacada, já que temos a equivalência contraditória.

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