A LETRA DE CÂMBIO ACEITE
Por: Beatriz Peixoto Fonseca • 16/6/2015 • Trabalho acadêmico • 396 Palavras (2 Páginas) • 262 Visualizações
LETRA DE CÂMBIO
ACEITE
O sacado não esta obrigado a cumprir o ordenado por esta espécie de título de crédito.
O ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pela letra se chama ACEITE.
O aceite resulta da simples assinatura do sacado lançado no anverso do título, podendo ser firmado também no verso, desde que identificado o ato praticado pela expressão “aceito” ou outra equivalente.
O aceitante é devedor principal devedor principal da letra de câmbio, isto quer dizer que no vencimento o credor deve buscar primeiro o aceitante para o pagamento.
E se houver recusa do aceitante ao pagamento?
- Há o vencimento antecipado do título.(art. 43 da LUG)
- E se houver a recusa parcial?
Chamamos a isso de aceite limitativo ou modificativo.
O limitativo o aceitante aceita pagar apenas uma parte do valor do título.
O modificativo é o aceite em que o sacado adere à ordem de pagamento alterando parte das condições fixadas na letra. Ex.: o adiamento do vencimento.
- Desta forma:
→ o aceitante se vincula ao pagamento do título nos exatos termos de seu aceite (art. 26LUG)
→ opera o vencimento antecipado, cobrando diretamente ao sacador.
CLÁUSULA NÃO ACEITÁVEL (art. 22 da LUG)
- A letra de câmbio não poderá ser apresentada ao sacado para aceite.
- O credor poderá apresentar o título ao sacado somente no seu vencimento, e para pagamento.
Outras soluções para impedir a apresentação do título antes da data do vencimento.
- Proibição do sacador de apresentação do título antes de determinada data;
- Fixar um prazo de apresentação a aceite.
VENCIMENTO DA LETRA
- Dia certo: vence na data pré estabelecida pelo sacador, após a data do saque.
- À vista: o tomador deverá procurar o sacado até no máximo de 1 ano após o saque (art. 34 LUG)
- A certo termo da vista: aquela cujo vencimento se opera após um determinado prazo determinado pelo sacador quando de sua emissão, que começa a partir do aceite.(art. 23 da LUG)
- A certo termo de data: vence após um determinado prazo estipulado pelo sacador, mas não começa a partir do aceite, mas a partir da própria emissão(saque) do título.(art. 21 da LUG)
- Inobservado esses prazos o credor perde o direito da cobrança aos coobrigados(art. 53 da LUG)
- PRAZO DE RESPIRO
Apresentado o título ao sacado este tem o direito de pedir a reapresentação no dia seguinte, nos termos do art. 24 da LUG.
- Retenção indevida do título cabe prisão administrativa.(art 885 e 886 ambos do CPC)
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