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A LETRA DE CÂMBIO ACEITE

Por:   •  16/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  267 Visualizações

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LETRA DE CÂMBIO

ACEITE

O sacado não esta obrigado a cumprir o ordenado por esta espécie de título de crédito.​

O ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pela letra se chama ACEITE.

O aceite resulta da simples assinatura do sacado lançado no anverso do título, podendo ser firmado também no verso, desde que identificado o ato praticado pela expressão “aceito” ou outra equivalente.

O aceitante é devedor principal devedor principal da letra de câmbio, isto quer dizer que no vencimento o credor deve buscar primeiro o aceitante para o pagamento.

E se houver recusa do aceitante ao pagamento?

  • Há o vencimento antecipado do título.(art. 43 da LUG)
  • E se houver a recusa parcial?

Chamamos a isso de aceite limitativo ou modificativo.

O limitativo o aceitante aceita pagar apenas uma parte do valor do título.

O modificativo é o aceite em que o sacado adere à ordem de pagamento alterando parte das condições fixadas na letra. Ex.: o adiamento do vencimento.

  • Desta forma:

→ o aceitante se vincula ao pagamento do título nos exatos termos de seu aceite (art. 26LUG)

→ opera o vencimento antecipado, cobrando diretamente ao sacador.

CLÁUSULA NÃO ACEITÁVEL (art. 22 da LUG)

  • A letra de câmbio não poderá ser apresentada ao sacado para aceite.
  • O credor poderá apresentar o título ao sacado somente no seu vencimento, e para pagamento.

Outras soluções para impedir a apresentação do título antes da data do vencimento.

  • Proibição do sacador de apresentação do título antes de determinada data;
  • Fixar um prazo de apresentação a aceite.

VENCIMENTO DA LETRA

  • Dia certo: vence na data pré estabelecida pelo sacador, após a data do saque.
  • À vista: o tomador deverá procurar o sacado até no máximo de 1 ano após o saque (art. 34 LUG)
  • A certo termo da vista: aquela cujo vencimento se opera após um determinado prazo determinado pelo sacador quando de sua emissão, que começa a partir do aceite.(art. 23 da LUG)
  • A certo termo de data: vence após um determinado prazo estipulado pelo sacador, mas não começa a partir do aceite, mas a partir da própria emissão(saque) do título.(art. 21 da LUG)
  • Inobservado esses prazos o credor perde o direito da cobrança aos coobrigados(art. 53 da LUG)​
  • PRAZO DE RESPIRO

Apresentado o título ao sacado este tem o direito de pedir a reapresentação no dia seguinte, nos termos do art. 24 da LUG.

  • Retenção indevida do título cabe prisão administrativa.(art 885 e 886 ambos do CPC)

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