A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA DEMOCRACIA BRASILEIRA
Por: Bruna Anjos • 2/12/2019 • Monografia • 2.643 Palavras (11 Páginas) • 272 Visualizações
ESCOLA SUPERIOR MADRE CELESTE[pic 1]
CURSO DE DIREITO
BRUNA DA SILVA DOS ANJOS
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA DEMOCRACIA BRASILEIRA
ANANINDEUA/PA
2019
BRUNA DA SILVA DOS ANJOS[pic 2]
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA DEMOCRACIA BRASILEIRA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial obrigatório para aprovação na disciplina de TCC I, ministrada pelo professor Thales Ravena.
ANANINDEUA/PA
2019
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO3
- PROBLEMA3
- QUESTÕES NORTEADORAS4
- HIPÓTESES4
- JUSTIFICATIVA6
- OBJETIVOS..............................................................................................6
- GERAL...........................................................................................6
- ESPECIFICO..................................................................................7
- METODOLOGIA.......................................................................................7
- REVISÃO BIBLIOGRAFICA.....................................................................................9
REFERÊNCIAS......................................................................................11
[pic 3]
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo analisar o direito à liberdade de expressão à luz do Estado Democrático de Direito, visto ser um direito considerado fundamental a todos os indivíduos, incluindo estrangeiros. Este direito foi incorporado na Constituição Federal de 1988, onde está firmado no Art. 5º e nos incisos IV, V, VI e IX. Neles é garantido ao povo o direito à liberdade de expressão, de resposta, de pensamento e de crença.
Hoje o Brasil é considerado um Estado Democrático de Direito e, para uma sociedade ser considerada democrática é preciso fazer parte dela indivíduos livres e esclarecidos, e isto só pode ser proporcionado por leis que garantem ao povo está liberdade, que só pode ser vivido hoje, por causa de lutas históricas e sociais.
A liberdade de expressão é considerada um dos direitos mais importantes na atualidade para a democracia do país. A partir disso é preciso analisar se há como este direito ser limitado, mesmo sendo um direito importante, pois a ele é atribuído o direito aos indivíduos de procurar, de receber, de emitir e de espalhar informações verbais e escritas, assim sendo garantido o direito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Para o autor Alexandre de Morais (2014, p. 74) a manifestação do pensamento é livre e garantida em nível constitucional, não aludindo a censura previa em diversões e espetáculos públicos. Os abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passiveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário com a consequente responsabilidade civil e penal de seus autores, decorrentes inclusive de publicações injuriosas na impressa, que deve exercer vigilância e controle da matéria que divulga. Neste trabalho faremos uma breve analise sobre o direito à liberdade de expressão na democracia brasileira.
2 PROBLEMA
Mesmo o Brasil sendo um Estado Democrático de Direito, os indivíduos podem exercer seu direito à liberdade de expressão sem medo de represálias?
3 QUESTÕES NORTEADORAS
- O Direito à liberdade de expressão é um Direito fundamental?
- Há limites para liberdade de expressão, num país democrático como o Brasil?
- Pode haver desagravo por meio do Estado democrático brasileiro quando os indivíduos afrontam determinado limite ao direito à liberdade de expressão?
4 HIPÓTESES
A liberdade de expressão, é um direito abarcado na Constituição Federal brasileira de 1988, antes dela ser estabelecida pode-se verificar em vários momentos da história do país uma interrupção em sua democracia, um dos exemples disso foi a ditadura militar que ocorreu em 1964 até 1985, este momento da história foi considerado um período em que a liberdade de expressão foi perseguida e punida pelo Estado.
Logo após o fim da ditadura militar foi instituído o regime democrático e uma nova Constituição Federal, nela foi firmado um dos mais importantes artigos, o artigo 5ª e seus incisos, que garante a todos os indivíduos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direto à liberdade intelectual, artística, cientifica, de consciência, de crença e de comunicação, independente de cesura ou licença, então além de ser um direito fundamental é um direito necessário para o desenvolvimento democrático brasileiro. Segundo Pontes de Miranda (MIRANDA, 1971, p. 158):
[...] liberdade de pensar significa mais do que pensar do para si, ocultando o pensamento. Tal liberdade de ‘pensar sem dizer’ de nada valeria na ordem social. [...] vale o sofrimento de todos os perseguidos, em todos os tempos, por trazerem verdades que não servem às minorias dominantes, essas minorias que precisam considerar coisas, ontos, as abstrações, para que a maiorias não lhes vejam falsidade.
Assim como qualquer direito positivado, a liberdade de expressão deve respeitar e conviver em conformidade com os outros direitos constituídos no ordenamento jurídico, por não se tratar de um direito absoluto. Porém mesmo não sendo um direito absoluto sobre os outros, a liberdade de expressão não deve ser atuada de forma limitada, visto que no artigo 13º da Convenção Americana dos Direitos Humanos é protegido a toda pessoa à liberdade de pensamento e de expressão, pois é um direito que emana da soberania popular. Contudo deve respeitar direitos fundamentados também na Constituição Federal, como: Direito à honra, à intimidade e à privacidade, não deve ser visto esses direitos como um direito superior ao da liberdade de expressão, pois não se trata de uma hierarquia, entretanto não é autorizado a calúnia ou a injúria. Bobbio (BOBBIO, 2004, p. 24) afirma que:
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