A Legislação Tributária
Por: biolah • 31/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.333 Palavras (6 Páginas) • 118 Visualizações
Questionário de Legislação Tributária
1 – O que é Direito Tributário?
É o ramo de Direito especificamente criado para reger o sistema de arrecadação de receita derivada de soberania, e não fazem parte dele as demais formas de recita do Estado. Pode-se, portanto, definir Direito Tributário como o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem as relações jurídicas entre Estado e Particular, relativas a instituição e arrecadação dos tributos.
2 – O que é Orçamento Tributário?
É uma lei através da qual o Poder legislativo autoriza o Poder executivo, bem como outras unidades administrativas independentes, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o próprio Poder Legislativo a executar determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do Estado ou a seguir a política econômica do país.
3 – O que é Atividade Financeira do Estado?
É representada pelas ações que o Estado desempenha objetivando à obtenção dos recursos necessários ao seu sustento e a respectiva realização de gastos voltados a execução das necessidades públicas.
4 – Qual é a competência dos tributos da União?
Ela está prevista nos Arts.153 e 154 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por ela são: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, Imposto extraordinário (em caso de guerra), Empréstimo compulsório, Impostos residuais, Contribuições especiais, Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos, Taxas e Contribuições de melhoria. No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária, excetuando-se o IGF, empréstimos compulsórios, impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.
5 – Qual é a competência tributária do Estado?
Ela está prevista no Art. 155 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por eles são: ICMS, ITCMD,
IPVA, Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos, Taxas e Contribuições de melhoria.
6 – Qual é a competência tributária do Distrito Federal?
O Distrito Federal tem Executivo, Legislativo e Judiciário próprio, independente e harmônico entre si. Seu Governador, seu Vice-Governador, Deputados (Distritais e Congressuais) e Senadores são eleitos pelos cidadãos que nele habitam, por meio de voto direto, secreto, universal e periódico, a teor do disposto no artigo 32 § 2º da CR. Os Deputados Distritais se reúnem em Câmara Legislativa, que tem inclusive competência para criar o ordenamento jurídico local. Ademais, possui Tribunais e Juízes próprios, que gozam de todas as prerrogativas da Magistratura constitucionalmente asseguradas, a saber: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos etc.
7 – Qual é a competência tributária do Município?
São competências privativas aquelas que se referem ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal: limpeza urbana, cemitérios, abatedouros, licença para localização e funcionamento de estabelecimentos, captura de animais, estradas vicinais, estacionamentos, organização de seus serviços. Estão definidas no art.30 da Constituição Federal, podendo ser agrupadas em Legislativa, Tributária, Financeira, Administrativa e Políticas Públicas Municipais.
8 – Como é o Sistema Tributário Nacional?
O Sistema Tributário Nacional é um conjunto de regras jurídicas que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos, a qual a Constituição Federal atribui competência tributária. O STN – Lei 5172 de 25/10/66, Código Tributário Nacional e previsto nos artigos 145 e 162 da Constituição Federal de 1988.
9 – O que é estado?
Entende-se a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território. Entre essas instituições, podemos citar o governo, as escolas, as prisões, os hospitais públicos, o exército, dentre outras.
10 - O que é povo?
É a população do Estado, considerada sob o aspecto puramente jurídico, é o grupo humano encarado na sua integração numa ordem estatal determinada, é o conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis, são os súditos, os cidadãos de um mesmo Estado. Neste sentido, o elemento humano do Estado é sempre um povo, ainda que formado por diversas raças, com interesses, ideais e aspirações diferentes. Nem sempre, porém, o elemento humano do Estado é uma nação. (...) Povo é uma entidade jurídica; nação é uma entidade moral no sentido rigoroso da palavra.
11 – O que é denominado como Nação?
Seu conceito está ligado à identidade, à cultura e aos aspectos históricos. Por nação entende-se um agrupamento ou organização de uma sociedade que partilha dos mesmos costumes, características, idioma, cultura e que já possuem uma determinada tradição histórica. É uma comunidade de consciências, unidas por um sentimento complexo, indefinível e poderosíssimo: o patriotismo.
12 – O que é sociedade?
Sociedade é um sistema de símbolos, valores e normas, como também é um sistema de posições e papéis. É uma rede de relacionamentos sociais, podendo ser ainda um sistema institucional, por exemplo, sociedade anônima, sociedade civil, sociedade artística etc.
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