A Legislação de drogas no Brasil: O impacto negativo na sociedade
Por: vivianehistoria • 16/5/2015 • Artigo • 9.753 Palavras (40 Páginas) • 383 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS – UNILINS
PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA
VIVIANE JESUS DE SOUZA
A LEGISLAÇÃO DE DROGAS NO BRASIL: O IMPACTO NEGATIVO NA SOCIEDADE
LINS – SP
2013
A Legislação De Drogas no Brasil: O impacto negativo na sociedade
Viviane Jesus de Souza¹
Ma. Kelly Cristiny de Lima Garcia (Orientadora)²
¹Acadêmica do Curso de Gestão em Segurança Pública do Centro Universitário de Lins-Unilins, Lins-SP, Brasil
²Docente do Curso de Gestão em Segurança Pública do Centro Universitário de Lins-Unilins, Lins-SP, Brasil.
Resumo
O presente trabalho se propõe a debater os prejuízos causados pela política de repressão as drogas praticadas no Brasil em relação à sociedade, atribuindo a esse tipo de controle penal vigente o aumento da violência e da criminalidade. Explica as raízes históricas do proibicionismo como forma de se entender o modelo criminal atual, visualizando de um modo crítico todos os problemas subjacentes da fracassada política atual. Estuda o fenômeno da droga sob um enfoque multidisciplinar, afim de que se possa ter uma concepção mais social e real do fenômeno e menos ético-moral. São ainda demonstradas algumas medidas alternativas para controle de substâncias entorpecentes que se mostram mais coerentes para o enfrentamento dos danos causados pela dependência química.
Palavras-chaves: drogas, proibicionismo, violência, criminalidade.
Abstract
The present essay proposes to debate the social damages caused by the drug repression politics enforced in Brazil, imputing this kind of penal control to the rise in violence and criminality. It explains the historical roots of prohibition as a way to understand the current criminal model, visualizing from a critical standpoint all underlying problems from our current failed policy. It studies the drug phenomenon under a multidisciplinar approach, in order to acquire a more realistic and socialized notion of the phenomenon while being less ethic/moral-centric. It also demonstrates some alternative and more coherent steps for control of narcotic substances that faces the damages caused by chemical dependence.
Key-words: drugs, prohibition, violence, criminality.
1 – Introdução
O debate sobre a descriminalização ou proibição das substâncias psicoativas ilícitas constitui questão polêmica e controvertida. Todo assunto que causa divergência, torna-se merecedor de uma profunda análise e de enfrentamento entre todos os setores da sociedade de forma ampla e democrática.
Por muito tempo a discussão sobre drogas[1], tem sido um ambiente de cunho moral e religioso, havendo uma predominância maléfica de julgamentos ideológicos sobre as pesquisas científicas. Desse modo a presente pesquisa se propõe a fazer uma análise de revisão bibliográfica transdisciplinar evitando assim uma discussão sob a ótica puramente jurídica, que hoje no Brasil, é proibicionista, e conservadora.
Abandona-se o discurso oficial, que fundamenta o proibicionismo na saúde pública, para estudá-lo sob diversos ângulos, como uma conjuntura de fatores: socioculturais, penal, penitenciário, econômico e também ligado à corrupção.
A intervenção no sistema penal, através do proibicionismo se dá mediante a criminalização de condutas relacionadas à produção, ao comércio e ao consumo de determinadas substâncias psicoativas e matérias primas para sua produção.
Esta segregação entre substância lícita e ilícita é arbitrária e superficial, uma vez que é de conhecimento os prejuízos à saúde causados pelo tabaco e o álcool, drogas hoje, consideradas legais em nossa legislação.
. Para Ethan Naldelmann[2] diretor do Drug and Police Alliance:
“A distinção entre qual droga se tornou no decorrer da história ilícita, esteve mais ligada com quem a usava do que com o dano potencialmente causado”.
Por esse motivo é que o estudo histórico das relações entre a humanidade e as drogas pode fornecer valiosos subsídios para compreender o tema, demonstrando não apenas as raízes da política proibicionista, mas também do próprio consumo.
Ao retrocedermos um século verificaremos que as substâncias psicoativas tidas como ilícitas eram lícitas, e a partir do século XX, suas matérias primas, produção, comercialização e consumo, passaram a ser criminalizadas.
Esse modelo repressivo surge com a ideia de guerra as drogas e de extinção completa ao consumo, através do combate. Porém é importante salientar que boa parte da população consome substâncias psicoativas, sejam pelos mais diversos motivos, e o faz desde a antiguidade, assim como a seleção da flora para a alimentação nos mais diferentes lugares do planeta.
Com base no que já foi explicitado, haveria a possibilidade de existir um mundo sem drogas? O Estado tem legitimidade para interferir na esfera de escolha privada dos indivíduos? A política proibicionista não revela um paternalismo estatal indevido?
2- Referencial Teórico
As drogas ilícitas dos dias de hoje, como: maconha, cocaína e heroína eram populares, altamente consumidas e lícitas no começo do século XX, a criminalização do seu uso é algo relativamente recente. A comercialização e a proibição do consumo das mesmas deram-se através do controle penal, originando as primeiras previsões legais de crimes e de penas.
O uso de drogas acompanha a humanidade desde a antiguidade e tinha três funções básicas na sociedade: recreação, fins medicinais e ritualísticos (utilizadas em cerimônias religiosas). Mas foi justamente com a expansão do Cristianismo pelo continente europeu que a visão de qual droga deveria ou não ser divinizada e aceita se consolidou, nesse caso, a bebida etílica.
A colonização das Américas espanholas e portuguesas sob influência do catolicismo monopoliza a medicina e a farmacologia à cultura do colonizador, restando dessa forma clara a contribuição da religião para o proibicionismo do mundo moderno (RODRIGUES, 2006).
Por outro lado a motivação econômica no mundo moderno propiciou a aceitação, a produção e o comércio das substâncias estimulantes: álcool e tabaco, tolerados pela Igreja e de extremo interesse para as atividades econômicas globais. O ópio retoma um papel, outrora assumido na antiguidade – o de fármaco importante no continente Europeu, enquanto os alucinógenos, drogas utilizadas normalmente em cultos indígenas continuavam proibidas.
...