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A Legislação trabalhista e as normas específicas quanto ao gênero mulher

Por:   •  3/6/2018  •  Monografia  •  790 Palavras (4 Páginas)  •  291 Visualizações

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FACULDADES INTEGRADAS CAMPOS SALLES

Nome: Isabelle Marques Teixeira

RA: 03170567543

Curso: Administração 2° semestre

Direito Trabalhista

Professora: Eliane Meira

Legislação trabalhista e as normas específicas quanto ao gênero mulher

São Paulo, 20 de maio de 2018

Legislação trabalhista e as normas específicas quanto ao gênero mulher

A legislação trabalhista é conjunto de leis e normas que tem como objetivo regulamentar as atividades trabalhistas seja em relação aos direitos do trabalhador como também em suas obrigações, cujo o mesmo tenha registro na carteira de trabalho e o contrato de trabalho deve estar de acordo com a lei. No Brasil foi criada a consolidação das leis do trabalho pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que traz diversos benefícios aos homens e mulheres que trabalham na cidade ou no campo em todo o território nacional.

As condições para o desempenho de muitas atividades no campo ou na cidade no Brasil assemelhavam-se com a sombria época da escravidão. Não havia qualquer regulamentação de horários, condições de trabalho e muito menos benefícios, como fundo de garantia, vale-transporte, décimo terceiro salário, entre outros. Era comum encontrar trabalhadores exaustos após 10 ou 12 horas de trabalho por dia, em locais com grande risco à integridade física ou com remuneração baixa. Também garantiu o direito do trabalhador de se afastar em virtude de motivos de saúde, de ter uma aposentadoria no final da carreira e, também, maior segurança judicial. Foi também na Consolidação das Leis do Trabalho que nasceu a Justiça do Trabalho, que diariamente trabalha com denúncias contra trabalho escravo e infantil, julga processos contra injúrias raciais e sexuais, entre outras.

A CLT é uma conquista importante para que o trabalhador sinta segurança ao sair de casa e desempenhar sua atividade remunerada, assim como, também possa se programar com mais tranquilidade para realizar aquisições de grande porte ou assumir dívidas no mercado, com todos seus direitos trabalhista.

É possível falar em Direito do Trabalho da mulher? O Direito do Trabalho surge, enquanto ramo jurídico, do pressuposto fático da desigualdade entre as partes contratantes, empregado e empregador, a fim de conceder igualdade jurídica. Quando se fala em Direito do Trabalho da Mulher é preciso fazer um alerta de que certamente o tratamento dado ao trabalho das mulheres ainda se difere do que é dado ao trabalho dos homens, surgindo, assim, a necessidade de mecanismos compensadores das desigualdades.

A Constituição de 1988, ao estabelecer pela primeira vez que os deveres e responsabilidades decorrentes da sociedade conjugal cabem igualmente a ambos os cônjuges, causou a mudança nas leis, que antes eram para proteger as mulheres no trabalho no lar para uma inclusão no mercado de trabalho, criando leis e oportunidades de trabalho efetivas.

A Constituição Federal estabelece no seu art. 5º, inciso I que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. No art. 7°, inciso XX prevê incentivos específicos, visando à proteção do mercado de trabalho da mulher, no XXX existe a proibição da diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

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