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A Liberdade Religiosa

Por:   •  17/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.478 Palavras (6 Páginas)  •  121 Visualizações

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Atividade Prática Supervisionada 8° semestre– 2020/2

  1. Identificar as principais informações do texto:

Liberdade Religiosa:

A liberdade religiosa compreende a exteriorização da forma de pensamento do homem sobre determinada crença, ou seja, é o direito que o indivíduo tem de escolher livremente aquela religião a qual mais lhe agrada, e com isto, o Estado passa a ter o compromisso de proteger a liberdade religiosa, e proporcionar a todos os cidadãos o direito de escolha de suas crenças religiosas, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.

A liberdade religiosa se torna uma das coisas mais relevantes no contexto em prática, pois ela é a base de tudo para podermos falar sobre um preconceito religioso, uma vez que a liberdade religiosa é um dos direitos essenciais dos seres humanos que está resguardado pela lei. E com isto, precisamos entender que todos nós seres humanos somos pessoas livres, dotadas de direito e que cada indivíduo tem a liberdade de escolher uma crença acredita, sem que haja julgamento algum sobre o seu posicionamento, sendo que isto é o que mais é priorizado no texto.

Intolerância Religiosa:

A intolerância religiosa está entrelaçada ao direito à liberdade religiosa e também ao racismo religioso. Ela é uma forma de violência que o indivíduo através da sua ignorância manifesta o repúdio à religião de outro indivíduo, ao qual está não se assemelha a sua, ou seja, a intolerância religiosa é uma forma de discriminação contra as pessoas por conta da sua escolha religiosa.

No texto explanado, a intolerância religiosa é um dos males que mais atingem a convivência em sociedade, e causam um dos crimes que mais fere a dignidade humana, visto que o ser humano não tem o discernimento, a capacidade de aceitar e respeitar o seu semelhante, pois é ignorante o bastante para considerar que religião diferente daquela que exercita, ou até mesmo da inexistência desta.

Racismo Religioso:

O racismo religioso consiste na desigualdade, na discriminação e no preconceito contra um indivíduo, por existir uma hierarquia sobre a crença que esta exerce, motivada este também por uma discriminação de raças e etnias.

Segundo o Vocabulário Jurídico, De Palácio e Silva (2014, p. 1153): “Racismo é uma forma de desprezo ou discriminação contra pessoas de raça, etnia, cor ou procedência nacional diferente. O tratamento desigual, injusto e, muitas vezes violento, dado a um grupo de pessoas ocorre em razão da falsa crença de que existem raças superiores às demais”.

O racismo religioso preconizado no texto é um dos temas que nos faz refletir sobre o quanto o ser humano é ignorante ao conviver em sociedade. Em razão disto o contexto visa o preconceito, a discriminação religiosa, e desta forma tem como a sua principal função combater o racismo religioso, denunciando aos órgãos competentes as ameaças, as agressões, as violências e os ataques sofridos pelos templos religiosos e também pelos povos africanos, pois estes não estão  munidos pelo direito à liberdade religiosa resguardada por lei.

  1. Redigir um comentário jurídico sobre as práticas noticiadas no texto e a infração da lei penal, com objetivo de identificar práticas ilegais cometidas e as penas que deveriam ser aplicadas:

O crime dirigido no caso refere-se sobre discriminação de racismo religioso, advindo de um preconceito ligado diretamente contra as religiões de matrizes africanas, na qual esta cultura está sendo repudiada, violentada, por indivíduos que utilizam palavras e atitudes discriminatórias contra não somente a sua religiosidade em si, mas também em face das vítimas que são o povo negro.

Em vista disso a problemática irá se enquadrar nos crimes previstos no disposto da lei n° 7.716, de 05 de Janeiro do ano de 1989, mais precisamente em seu artigo 20, que trata dos crimes resultantes de preconceito e discriminação decorrente contra a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme dispõe:

 “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Desse modo os fatos elencados devem ser protegidos pela lei n° 7.716, visto que esta tem por finalidade combater aquele indivíduo que impede ou dificulta o exercício dos direitos em razão de uma prática ilegal que defere contra a discriminação e o preconceito sobre sua cor, sua etnia, sua raça, ou sua religião.

  1.  Análise do tipo penal sobre o artigo 20 da lei n° 7.716 de 1998:

Ao analisar toda a estrutura da Lei n° 7.716, estabelecemos que o bem jurídico tutelado por ela seja a igualdade, o respeito étnico e dignidade de todos os seres humanos perante a lei.

O objeto material irá recair na conduta criminosa do agente, e no crime de racismo em prática, o objeto material deverá ser aquela pessoa que suporta a conduta da discriminação racial, assim dizendo, será a pessoa que sofreu o crime de racismo religioso.

A conduta prevista no artigo 20 detém três tipos do verbo penal, que são: praticar, induzir ou incitar, neste caso, a discriminação ou preconceito. O termo praticar significa executar. O induzimento significa fazer nascer uma ideia, inspirar alguém. E o termo incitar significa estimular, instigar.

        Para que possamos analisar o crime devemos considerar que se trata de um crime comum, e para tanto, o sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa a praticar a conduta criminosa. Já o sujeito passivo do crime será a sociedade e também a pessoa que sofreu o ato discriminatório.

        As elementares do crime serão subdivididas em duas:

O elemento subjetivo geral do crime será o dolo, a vontade de praticar, induzir ou incitar. Já a elementar especial do injusto terá sim uma finalidade especifica, ou seja, estará direcionada a uma vontade de ultrajar uma determinada raça, cor, etnia, religião ou até mesmo procedência nacional.

Estabelecido os elementos do tipo penal, o crime irá se consumar quando ocorrer a prática das elementares do tipo, e por se tratar de um crime formal se permite a modalidade tentada, pois independe do prejuízo concreto.

A jurisdição para propor Ação Penal para o crime de racismo trazido pelo artigo, irá refutar no ajuizamento de uma Ação Penal Pública Incondicionada, pois a lei é omissa e não menciona qual ação deverá ser imposta.

Para a aplicabilidade da Lei 9.099/1995 visando a pena imposta no artigo, somente irá caber a suspensão condicional do processo sendo que a pena mínima não ultrapassa a um ano. E assim o réu não irá se beneficiar pela transação penal do processo, visto que a pena estabelecida pelo o artigo ultrapassa a pena máxima imposta pela Lei 9.099/1995.

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