A Liquidação de Sentença
Por: João Silva • 8/10/2020 • Relatório de pesquisa • 257 Palavras (2 Páginas) • 90 Visualizações
DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EXTINTA. PRESCRIÇÃO. TEMA 880.ART. 966, V C/C §5º, DO CPC. EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLISO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV C/C §3º, DO CPC. 1. Pretensão à rescisão que se lastreia na hipótese prevista no art. 966, inciso V, do CPC, por contrariar acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos (tema 880). 2. Diante da informação do óbito do autor em momento anterior à propositura da presente ação, revogando a procuração outorgada à sua representante legal, forçosa a extinção oficiosa do feito, sem julgamento do mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular da presente ação rescisória, com base na regra do artigo 485, IV, c/c §3º, do CPC. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.(Ação Rescisória, Nº 70083296178, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em: 05-10-2020)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PARTILHA DE BENS. DIREITOS DE POSSE SOBRE EDIFICAÇÃO EM ÁREA VERDE. DECISÃO DEFINITIVA QUE FAZ COISA JULGADA SOMENTE EM RELAÇÃO À PARTILHA. DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES ATRIBUÍDOS PELO VARÃO E PELA AVALIAÇÃO TÉCNICA APRESENTADA PELA IMPUGNANTE. PRINCÍPIOS DA VERDADE REAL E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO. NECESSIDADE DE SUBMETER A PARTILHA À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70083758292, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 02-10-2020)
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